DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.1.9contra resultado da pontuação na Prova Objetiva;
14.1.10 contra decisão da Comissão de Heteroidentificação;
14.1.11 contra o resultado preliminar.
14.2Os recursos mencionados no item 14.1 e subitens devem seguir as orientações estabelecidas, devendo, ainda, ser devidamente fundamentados, indicando com precisão
as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido neste edital, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico, que deverá ser
assinado pelo candidato e encaminhado em arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB para o link https://forms.gle/RLSQqTzhcJPn6YdAA.
14.2.1A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos
por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores
alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
14.3 Para situação mencionada nos subitens 14.1.7 e 14.1.8 deste edital será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que
deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
14.3.1 Os recursos interpostos nas situações mencionadas nos subitens 14.1.7 e 14.1.8 deverão ser preenchidas em formulário próprio (anexo IV), disponibilizado no endereço
eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cuja identificação do candidato e sua justificativa deverão ser digitados em fonte times new roman de tamanho 12.
14.4 Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens 14.1 e 14.2, 14.3 e 14.3.1.
respectivamente.
14.5 Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
14.6 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) não forem tempestivos.
14.7 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 14.1 e subitens deste edital.
14.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
14.9 Após a divulgação oficial de que trata o item 14.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso será encaminhado ao e-mail
do candidato que o impetrou e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso e Seleções do IFMT.
14.10 A decisão de que trata o item 14.8 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
14.11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a Prova Objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas
questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber
pontuação a mais após os recursos.
14.12 Alterado o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as Provas Objetivas serão corrigidas de acordo com o novo
gabarito.
14.13 Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.
14.14 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos
neste edital.
14.15 A banca examinadora constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO
15.1 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fins de classificação final, corresponderá à pontuação obtida na prova objetiva (PO).
15.2 Os candidatos não eliminados no concurso serão classificados segundo a ordem decrescente da Pontuação Final (PF), apurada de acordo com o subitem 15.1 deste
Ed i t a l .
15.3 A classificação do cargo de Técnico-Administrativo em Educação dar-se-á de acordo com o número de vagas ofertadas por cargo e Campus e em conformidade com o
Anexo II do Decreto n. 9.739, de 28/03/2019, que determina o número máximo de candidatos classificados por vaga.
15.3.1 Durante a vigência do certame, poderá ser gerada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Propessoas) uma listagem geral de reclassificação por cargo e pontuação,
desconsiderando o campus para o qual o candidato tenha sido classificado.
15.3.2 Em caso de necessidade de preenchimento de vagas futuras em quaisquer dos Campi do IFMT, para a qual não haja candidatos aprovados/classificados, a Propessoas
irá consultar os candidatos classificados observando-se o subitem 15.3.1 deste Edital.
15.3.3 A partir da consulta prevista no subitem anterior, o candidato terá prazo conforme estabelecido no subitem 20.10.1, para manifestação formal de aceite, caso assim
não proceda, configurará renúncia tácita do direito ao preenchimento da vaga; devendo ser convocado o próximo habilitado, respeitada a ordem de classificação. Em caso de não aceite
do candidato consultado para preenchimento de vaga em campus diverso para qual concorreu, este permanecerá na listagem de classificação de origem da inscrição.
15.3.4 As vagas definidas no subitem 2.3 do Edital IFMT n. 04/2023 que não forem providas por falta de candidatos aprovados na condição de PcD e Negros serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.
15.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739, de 28/03/2019, ainda que tenham atingido nota mínima
para classificação, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
15.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo II do Decreto n. 9.739/2019 será considerado reprovado.
15.6 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo
único do artigo 27 da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Lei 14.423 de 22 de julho de 2022.
b) obtiver maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;
c) obtiver maior número de pontos na matéria de Língua Portuguesa da prova objetiva;
d) tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos; ou
e) tenha comprovadamente sido jurado a partir de 10/08/2008 (data de entrada em vigor da Lei n. 11.689/2008) nos termos do disposto no art. 440 do Código do Processo
Penal - Decreto-Lei n. 3.689/1941, introduzido pela Lei n. 11.689/2008.
15.6.1 O candidato que tenha exercido a função de Jurado deverá encaminhar a prova documental de que exerceu essa função até o dia previsto no cronograma deste edital
(Anexo I), eletronicamente, para o link: https://forms.gle/QfPJfNuzJhrfmPz67.
15.6.2Para fins de comprovação da função de Jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original, cópia autenticada em cartório
ou cópia autenticada por um agente público designado pela Comissão Organizadora do Concurso) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais no país.
15.7 O resultado final do concurso público de que trata este Edital será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.
15.8 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado,
não cabendo aos candidatos à pertinência da invocação de direito adquirido.
15.9 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
15.10O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os termos do art. 39 do Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019.
15.11 Do resultado preliminar do concurso público caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, no período e horário previsto no cronograma deste
edital (Anexo I), e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 14.1 e subitens deste
edital.
15.11.1 O candidato deverá preencher completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico para recursos, que deverá ser assinado, e encaminhado
para o link https://forms.gle/RLSQqTzhcJPn6YdAA em arquivo digital, formato PDF tamanho até 10 MB.
15.12 O resultado final do concurso público será divulgado, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br na
data prevista no cronograma deste edital (Anexo I).
16. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso
público objeto deste edital, nos termos do art. 39 do Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019.
17. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
17.1O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do
gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com
as normas e os procedimentos das Leis n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e n. 9.515, de 20 de novembro de 1997;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
f) possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
g) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
h) apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em
cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei n. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em
comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
i) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
i.1) caso o candidato tenha cargo/emprego ou função pública em outra Instituição, deverá apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado,
registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com a nova investidura em cargo público federal (acumulação de cargos lícita), contendo informações quanto ao cargo
ocupado, regime de trabalho e horário de trabalho semanal;
i.2) caso o candidato seja aposentado, deverá informar o tipo de aposentadoria (por idade, contribuição ou invalidez) e apresentar documento comprobatório da
aposentadoria;
i.3) No caso de militar reformado por incapacidade, deverá apresentar informações sobre o ato de reforma e da incapacidade.
j) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal
de Contas da União n. 87, de 12 de agosto de 2020;
k) ter aptidão, conforme art 5º, inciso VI, da Lei n. 8.112/1990 e Decreto n. 9.739/2019 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, determinado
pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, conforme relação
apresentada no subitem 18.15;
l) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei n. 11.091/2005 e habilitação e titulação constantes deste edital,
sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/nível de classificação;
m) apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem
penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública;
n) apresentar declaração de que não exerce gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercício de comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário nos termos do art. 117, inciso XI, da Lei n. 8.112/90;
17.2 Para os cargos que exigem formação técnica de nível médio, os cursos deverão estar em conformidade com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, exceto, os candidatos
que obtiveram formação anterior a 31 de dezembro de 2015, que deverão estar em conformidade com a legislação vigente a época da matrícula do curso.
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