DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 40, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Fonoaudiologia/Fonoaudiologia Geral
Graduação em Fonoaudiologia e Mestrado em: Fonoaudiologia; Ciências da Reabilitação;
Comunicação Humana e Saúde; Ciências Fonoaudiológicas; Distúrbios da Comunicação
Humana; Saúde Coletiva; Ciências Fisiológicas; Psicologia; Linguística; Educação; Ciências da
Saúde; Ciências Médicas.
. Endereço: Av. Marechal Campos, nº 1468, Maruípe, Vitória/ES, CEP: 29.040-090, telefone: (27) 3335-7223, sítio eletrônico: https://fonoaudiologia.ufes.br/. As inscrições e comunicações com
os candidatos serão realizadas pelo e-mail: selecaofonoufes@gmail.com
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 20/03/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 43, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE TEORIAS DE ENSINO E PRÁTICAS EDUCACIONAIS
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Educação/Educação das Relações Étnico-raciais
Licenciatura Plena em qualquer área e Pós-Graduação: Doutorado em Educação ou Filosofia
ou Sociologia ou Antropologia ou História ou Geografia ou Psicologia ou Ciência Política ou
Ciências Sociais ou Artes ou Letras.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2536, sítio eletrônico: https://ce.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os
candidatos serão realizadas pelo e-mail: dtepe.ufes@gmail.com
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Doutorado
R$ 5.831,21
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 14/03/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 41, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado
para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
2.11.00.00-4 - Imunologia (Disciplinas: Imunologia, Imunologia B,
Imunologia C, Agressão e Defesa I e Agressão e Defesa II)
Graduação em Microbiologia e Imunologia, ou Ciências Biológicas ou Biologia ou, Ciências
Farmacêuticas ou Farmácia, ou Bioquímica, ou Biomedicina, ou Medicina, ou Medicina
Veterinária, ou Nutrição, ou Enfermagem, ou Ciências Odontológicas ou Odontologia; e
Mestrado em Imunologia, ou Microbiologia, ou Microbiologia e Imunologia, ou Ciências
Microbiológicas, ou Doenças Infecciosas, ou Ciências da Saúde, ou Patologia, ou Ciências
Fisiológicas, ou Biotecnologia, ou Biofísica, ou Biologia Celular e Molecular.
. Endereço: Av. Marechal Campos, nº 1468, Maruípe, Vitória/ES, CEP: 29.040-090, telefone: (27) 3335-7290, sítio eletrônico: https://ccs.ufes.br/. As inscrições e comunicações com
os candidatos serão realizadas pelo e-mail: departamento.patologia@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário,
exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério
federal, conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 20/03/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se
exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA

                            

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