DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 39, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Ciências da
Saúde (4.00.00.00-1)/
Hematologia (4.01.01.05-3);
Farmacotecnia (4.03.01.00-1)
Graduação em Farmácia, ou Farmácia Generalista, ou Farmácia e Bioquímica; e Pós-
graduação: Mestrado em Ciências Farmacêuticas ou nas grandes áreas de conhecimento
(CNPq) Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou Biotecnologia.
. Endereço: Av. Marechal Campos, nº 1468, Maruípe, Vitória/ES, CEP: 29.043-900, telefone: (27) 3335-7360, sítio eletrônico: https://ccs.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os
candidatos serão realizadas pelo e-mail: departamento.cienciasfarmaceuticas@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 20/03/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 35, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE ARTES - DEPARTAMENTO DE TEORIA DA ARTE E MÚSICA
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
02
40h
Artes/Música/Teoria Musical/Piano
Graduação em Música e Mestrado em Artes ou em Educação; ou Graduação em Artes ou
Educação e Mestrado em Música; ou Graduação em Música e Mestrado em Música.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Prédio CEMUNI V, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2567, sítio eletrônico: https://car.ufes.br/. As inscrições e
comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: dtam.ufes@gmail.com
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 14/03/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 36, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo
Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a
Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no
Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP:
http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato
o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS - DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
02
40h
Matemática
Graduação em
Matemática (Licenciatura
ou Bacharelado),
ou Matemática
Aplicada, ou Estatística, ou Física (Licenciatura ou Bacharelado), ou Ciência da
Computação ou Engenharia;
e Mestrado em Matemática,
ou Matemática
Aplicada, ou Educação Matemática, ou Estatística, ou Química, ou Física, ou
Ciência da Computação ou Engenharia.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2827, sítio eletrônico: https://matematica.ufes.br/pt-
br/concursos-0. As inscrições e comunicações com os candidatos serão realizadas pelo e-mail: departamento.matematica@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter
temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira
do magistério federal, conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº
2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 14/03/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde
que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA

                            

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