DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 38, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS - DEPARTAMENTO DE LÍNGUAS E LETRAS
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Linguística Aplicada/Tradução e Interpretação de Libras e Língua
Portuguesa
Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Letras ou em Tradução e Interpretação; e
Mestrado em Letras Vernáculas, Letras, Literatura, Estudos Literários, Estudos Linguísticos,
Linguística, Linguística Aplicada, Ciências da Linguagem, Estudos da Tradução, Educação.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2506, sítio eletrônico: https://letras.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os
candidatos serão realizadas pelo e-mail: processoseletivo.dll.ufes@gmail.com
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 14/03/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 42, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE EDUCAÇÃO - DEPARTAMENTO DE LINGUAGENS, CULTURA E EDUCAÇÃO
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Pedagogia/Alfabetização
Licenciatura Plena em Pedagogia e Mestrado em Educação.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2535, sítio eletrônico: https://ce.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os
candidatos serão realizadas pelo e-mail: dlce.ceufes@gmail.com
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.304,92
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 14/03/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 44, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo
Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a
Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no
Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP:
http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato
o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO UNIVERSITÁRIO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA S AÚ D E
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Enfermagem
Graduação em Enfermagem, com Especialização Lato Sensu, conforme segue:
grande
área de
Enfermagem e
subáreas
de Enfermagem
Médico-Cirúrgica,
Enfermagem
Obstétrica,
Enfermagem
Pediátrica,
Enfermagem
Psiquiátrica,
Enfermagem de Doenças Contagiosas, Enfermagem de Saúde Pública; Ou grande
área de Saúde Coletiva e subáreas de Epidemiologia, Saúde Pública, Medicina
Preventiva;
Ou nas
grandes
áreas
de Educação;
Interdisciplinar;
Fisiologia;
Morfologia; Ciências da Saúde.
. Endereço:
Rodovia
BR
101
Norte,
Km
60,
Bairro
Litorâneo,
São
Mateus/ES,
CEP:
29.932-900,
telefone:
(27)
3312-1524,
sítio
eletrônico:
https://cienciasdasaude.saomateus.ufes.br/.
As
inscrições
e
comunicações
com
os
candidatos
serão
realizadas
pelo
e-mail:
departamento.cienciasdasaude.saomateus@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter
temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira
do magistério federal, conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Especialização
R$ 3.600,48
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº
2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 10/03/2023 até às 23h59 do dia 14/03/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde
que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
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