DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEPE Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso
das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 296, de 13/04/2022, alterada pela
Portaria Reitoria nº 538 de 24/6/2022; de acordo com o disposto na Lei no 8.745, de
9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de
18/5/2011, na Resolução CUNI nº 073, de 24/08/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de
11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, no Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste
Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para a seleção de Professor
Substituto, conforme a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão
especificados a seguir:
. Deptº
Área
Titulação Exigida
Regime de
Trabalho
Nº de
vaga
.
DIR
Direito Ambiental e
Direito
Administrativo
Mestrado e Graduação em Direito
40h
1
.
DIR
Direito Empresarial
Mestrado e Graduação em Direito
40h
1
.
DIR
Direito
Processual
Civil
e
Prática
Jurídica Civil
Mestrado e Graduação em Direito
com Inscrição ativa na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB)
40h
1
. DCA
Processamento
Térmico
de
Alimentos
Doutorado
em:
Engenharia
de
Alimentos, Ciência dos Alimentos ou
Ciência e Tecnologia de Alimentos
40h
1
. DNU
Nutrição
Mestrado
em
Nutrição,
Ciências,
Ciências Biológicas, Ciências da Saúde,
Ciência dos
Alimentos, Ciência
e
Tecnologia
de Alimentos
e
Saúde
Pública ou Coletiva. Graduação em
Nutrição
40h
1
1.2. Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93,
com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério
Superior composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT
(conforme quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além das
parcelas referentes ao auxílio-alimentação, conforme tabela 1 abaixo.
Tabela 1 - Regime de trabalho de 40 horas semanais
. Titulação exigida
Vencimento
Básico
Retribuição por Titulação
(RT)
Total
. Doutorado
3.130,85
2.700,36
5.851,21
. Mestrado
3.130,85
1.174,07
4.304,92
1.3. A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação
de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da
legislação vigente.
1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar
revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a
efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do
contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação
da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a banca
examinadora preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da
seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado,
a qual será requisito para a efetivação do contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento
deste
Edital,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://progepe.ufla.br/index.php/concursos/selecao-professor-substituto-e-
temporario/229-2023 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a
investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o
"aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de
inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser
efetuadas no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia
07/03/2023, até o dia 21/03/2023.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção
da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do
Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados
informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados
no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de
informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº
13.656/2018.
2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por
meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste
Edital, no período de 07/03/2023, até o dia 08/03/2023.
2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no
endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 09/03/2023. A
PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do
resultado.
2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime
contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de
1979.
2.2.6. Os
candidatos cujas
informações prestadas
forem devidamente
constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente
inscritos na seleção.
2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se
enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o
pagamento da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.
2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser
efetuado impreterivelmente até o dia 22/03/2023, por meio de GRU-Guia de Recolhimento
da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de
funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário
estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data).
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem
como pagamentos efetuados após o dia 22/03/2023, não serão considerados e a inscrição
não será efetivada.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de
inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não
confirmação de pagamento pelo Banco do Brasil.
2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do
Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3.
deste Edital.
2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo
com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.9. Dos procedimentos para inscrição:
2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
I. cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao
sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
II. informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de
formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade
que contenha foto.
III. declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de
titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).
IV. informar se deseja concorrer à vaga reservada;
V. informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a
realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
VI. deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de
cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro
Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato
doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de
nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias
de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais
expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de
Trabalho.
2.9.3.
São
considerados
documentos
de
identidade
para
candidatos
estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade
remunerada), observada a legislação pertinente.
2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos
pelo candidato.
2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente,
que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem
como os exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessita de
condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato que necessitar
de tempo adicional, tratamento
diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas; deverá indicar, até 21/03/2023, sua
intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em
formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO QUE
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", da cópia autenticada em cartório de laudo
médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa
referência ao código correspondente
da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada
pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no
Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria
junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta
do candidato.
2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço
eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 29/03/2023, a lista de
candidatos inscritos.
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1 (uma) vaga
destinada às pessoas com deficiência e de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos
negros.
3.1.1. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo
seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de
aplicação das provas.
3.1.2. Os candidatos que se
inscreverem à vaga reservada disputarão
concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.1.3. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão
em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.
3.1.4. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que
houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD, observado os termos do artigo 13 da Resolução
CUNI nº 006/2018, e, conforme legislação vigente.
3.1.5. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for
superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as
maiores notas, independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha
prestado o processo seletivo.
3.1.6. Em caso de empate, observar-se-á o comando legal inscrito no § 2º do
art. 43 da Resolução CUNI nº 006/2018.
3.1.7. A desistência ou qualquer outro impedimento de candidato classificado
concorrente à vaga reservada implicará na sua substituição pelo posterior candidato
classificado no processo seletivo.
3.1.8. A vaga reservada aos negros e/ou PCD será revertida aos candidatos da
ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes
situações:
a)não houver inscrição de candidato negro e/ ou PCD;
b)não houver candidato negro e/ou PCD;
c)após parecer da Comissão de Heteroidentificação e, se necessário, Comissão
Recursal, nenhum dos candidatos negros preencher os requisitos para a investidura no
cargo, observado os termos do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, e, os artigos 6º, 11 e 12,
ambos da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/2018.
d)após a análise da documentação exigida para concorrer à vaga PCD, nenhum
candidato for considerado apto pela Junta Médica da UFLA
3.2 Da destinação de vaga aos candidatos negros
3.2.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, poderão, nos
termos do presente Edital, concorrer à) vaga reservada aos negros, na proporção de 1/5
(20%) de vagas reservadas, disposta no item 2 do Anexo II da Resolução CUNI nº
006/2018.
3.2.2. Considera-se negro aquele que, no ato da inscrição, se autodeclarar
preto ou pardo conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
3.2.3. No ato da inscrição, o candidato negro deverá informar se irá concorrer
à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, bem como se autodeclarar preto ou pardo.
3.2.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
3.2.5. A autodeclaração terá validade somente para este Edital, não podendo
ser utilizada para outros processos seletivos de qualquer natureza que não estejam
previstos em Lei.
3.2.6. O candidato que não cumprir o disposto no subitem 3.2.3, não poderá
concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para negros, concorrendo somente às vagas destinadas
à ampla concorrência.
3.2.7. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, conforme
previsto na Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 e na Resolução CUNI nº 53, de
04/07/2018, será realizada, obrigatoriamente com a presença do candidato classificado,
por
Comissão
designada
pela PROGEPE,
a
heteroidentificação
complementar
da
autodeclaração dos candidatos negros (pretos ou pardos).
3.2.8. Os candidatos autodeclarados negros classificados serão convocados para
a realização do procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração,
por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, após
o resultado final de todas as áreas do edital em que houve candidatos negros aprovados
com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação a data da referida
verificação.
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