DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação da
convocação de que trata o subitem anterior. A UFLA não se responsabiliza por outras
formas de publicação e/ou informação da convocação.
3.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato, o transporte, a alimentação
e/ou alojamento para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar
da autodeclaração do candidato negro, quando esta for realizada de forma presencial.
3.2.11.
Para
a
realização
do
procedimento
de
heteroidentificação
complementar da autodeclaração o candidato negro deverá apresentar DOCUMENTO DE
IDENTIDADE (com fotografia), indicado no requerimento de inscrição.
3.2.12. Terá sua autodeclaração confirmada o candidato que for reconhecido
como negro (preto/pardo), por pelo menos dois membros da Comissão.
3.2.13. Não será considerado negro (preto/pardo) o candidato que não tiver a
autodeclaração reconhecida pela Comissão, pela maioria qualificada de 4(quatro) votos
desfavoráveis
que,
sob
parecer
motivado,
deliberará
à
não
confirmação
da
autodeclaração.
3.2.14. Será eliminado do processo seletivo, conforme previsto no art. 2º,
parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 9/6/2014; § 5º do art. 8º e art. 11, ambos da
Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018, e, art. 10 da Resolução CUNI 053, de 04/07/2018,
o
candidato
negro
(preto/pardo)
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação complementar à autodeclaração. Caso não seja reconhecido como
negro (preto/pardo) pela Comissão de Heteroidentificação da UFLA e pela Comissão
Recursal, concorrerá apenas à vaga destinada à ampla concorrência, nos termos da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
3.2.15. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
divulgado no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1, no prazo de 2 (dois) dias úteis
após a data de realização do procedimento, condicionado ao recebimento, pela PROGEPE,
da documentação entregue pela Comissão de Heteroidentificação.
3.2.16
Caberá
recurso
contra
o
resultado
do
procedimento
de
heteroidentificação à Comissão Recursal.
3.3 Da(s) vaga(s) aos candidatos com deficiência
3.3.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da
Constituição Federal, pelo artigo 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, pelo Decreto nº 3.298/99
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 e, pelo Decreto nº 9.508/2018, poderão, nos termos
do presente Edital, concorrer à vaga reservada.
3.3.2. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade
visual passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o
disposto na Súmula nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.
3.3.3
Os
candidatos
concorrentes
à
vaga
reservada
disputarão
concomitantemente a essa e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão desta seleção
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.3.5. A vaga reservada para pessoas com deficiência será revertida ao(s)
candidato(s) da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma
das seguintes situações: não houver inscrição de candidato com deficiência; não houver
candidato
com deficiência
classificado;
e,
havendo candidato(s)
com
deficiência
aprovado(s), não preencher(em) os requisitos para a homologação do resultado final.
3.3.6 Aos candidatos com deficiência serão garantidas as devidas tecnologias
assistivas e adaptações para a realização da prova didática, de acordo com o Anexo do
Decreto nº 9.508/2018.
4. DA SELEÇÃO
4.1. O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI nº 073, de
24/08/2020 alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de
30/08/2021 e constituirá de prova didática, eliminatória, no valor de 100 (cem) pontos;
prova de títulos, classificatória, no valor de 100 (cem) pontos e será realizado conforme
quadro abaixo:
.
Deptº
Área
Seleção
Presencial ou Remota
.
DIR
Direito
Ambiental
e
Direito
Administrativo
Presencial
.
DIR
Direito Empresarial
Presencial
.
DIR
Direito Processual Civil e Prática Jurídica
Civil
Presencial
.
DCA
Processamento Térmico de Alimentos
Remota
.
DNU
Nutrição
Presencial
4.1.1. Para a área que a seleção acontecerá de forma remota, a UFLA
recomenda aos candidatos conhecimento prévio da plataforma google meet tendo vista
melhor desempenho durante a realização da prova, assim como a testagem de
equipamentos como câmera e microfone.
4.1.2. Os candidatos serão identificados pelo presidente da banca examinadora,
para permitir a eles o acesso e participação no ambiente físico ou remoto do processo
seletivo, conforme determina o inciso III, Art. 11 da Resolução CUNI nº 073/2020 alterada
pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021.
4.1.3. A UFLA não se responsabilizará por problemas de conexão da internet
do(a) candidato(a). No entanto, caso ocorra instabilidade ou queda da conexão no
decorrer do tempo de prova, o(a) candidato(a) terá até 10 minutos para restaurar o
acesso, a contar do momento da interrupção, sob pena de desclassificação.
4.2. A prova didática constará de uma aula com prazo de cinquenta minutos
como referência, sobre um tema sorteado, a ser realizada de forma presencial ou remota,
conforme item 4.1, a partir de lista de temas disponibilizada no endereço eletrônico
disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do artigo 17 da Resolução CUNI nº
073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de
30/08/2021.
4.2.1. A prova didática será realizada após um prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário de sorteio do tema que deverá ocorrer na
sessão de abertura do processo seletivo.
4.2.2. A prova didática será realizada de forma presencial ou remota, conforme
item 4.1, com a presença do candidato e de todos os membros da Banca Examinadora,
será gravada, para efeito de registro e garantia de transparência, serão permitidos
questionamentos técnicos por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término
da apresentação.
4.2.3. O sorteio do tema da prova didática ocorrerá na sessão de abertura do
processo seletivo, cuja data, local e horário serão divulgados, no endereço eletrônico
disposto no subitem 2.1 deste Edital, nos termos do parágrafo 2º do artigo 17 da
Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº
796, de 30/08/2021.
4.2.4. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato estar presente
(física ou remotamente, conforme o tipo da seleção) na sessão de abertura do processo
seletivo e sorteio do tema da realização da prova didática. Sua ausência e/ou atraso na
referida sessão implicará na exclusão do processo seletivo.
4.3. O plano de aula deverá ser enviado pelo candidato, via e-mail em formato
pdf, para o presidente da banca, antes do início da sessão da ordem de apresentação.
4.3.1. O e-mail institucional do presidente da banca será divulgado no
documento "Banca Examinadora" e estará disponível no endereço eletrônico disposto no
subitem 2.1 deste Edital.
4.4. Para a apuração das notas do candidato na prova didática será calculada
a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos três membros da Banca Examinadora,
com uma casa decimal, sem arredondamento.
4.5. A prova de títulos se constituirá da avaliação do currículo do candidato, do
qual serão valoradas as "Atividades Curriculares" e, se houver titulação acima da exigida
no edital de seleção, a "Titulação", observando-se os critérios estabelecidos no Anexo da
Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº
796, de 30/08/2021.
4.5.1. A Banca Examinadora deverá fundamentar, em documento escrito, a ser
apensado às notas atribuídas, o enquadramento dos itens da prova de títulos como "área
indireta", ou, "sem relação" com a área da seleção.
4.6. O currículo deverá ser enviado ao presidente da banca examinadora, após
a sessão de abertura do processo seletivo, via e-mail, em arquivo único e formato pdf. A
documentação deverá ser elaborada na sequência dos itens estabelecidos nos termos do
Art. 14 e Anexo da Resolução CUNI 073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de
11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, juntamente com documentos
comprobatórios, em ordem cronológica decrescente e numerados, devendo a produção
intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de página de rosto do trabalho
e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação."
4.6.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no caput
facultará à banca desconsiderar os itens curriculares cuja organização seja incompatível às
exigidas.
4.6.2. É de inteira responsabilidade do candidato informar no e-mail os
seguintes dados: nome completo, CPF, RG, número do Edital, número da inscrição e nome
da área. O candidato deverá certificar sobre o recebimento do material pelo presidente da
banca que deverá enviar tal confirmação. Serão desconsiderados currículos enviados sem
a devida identificação.
4.7. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada
candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem
arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens:
"Titulação" e "Atividades Curriculares", nos termos do artigo 16 da Resolução CUNI
073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de
30/08/2021.
4.8. A nota final de cada candidato será a soma das notas da prova didática e
da prova de títulos, com uma casa decimal, sem arredondamento, nos termos do artigo 19
da Resolução CUNI 0073/2020, alterada pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria
nº 796, de 30/08/2021.
4.9. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a
70,0 (setenta) na prova didática, sendo classificados na ordem decrescente da nota final
obtida.
4.10. Não será considerada, para efeitos de proporcionalização, nos termos do
subitem 1.6 da seção II do Anexo da Resolução CUNI nº 073/2020, alterada pelas Portarias
nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, a nota de candidato(s)
reprovado(s) na prova didática.
4.11. O resultado preliminar da seleção será publicado por área, no endereço
eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital.
4.12. O resultado final do processo seletivo deverá ser homologado pela Pró-
Reitora de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União, após o período de
recurso, dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
5. DOS RECURSOS
5.1. O recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado
à inscrição de que trata o subitem 2.2.1. deste Edital, deverá ser interposto no prazo de
2 (dois) dias a contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser
apresentada a devida justificativa.
5.1.1. O recurso será submetido ao Órgão Gestor do CadÚnico e ao INCA que
decidirão, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à UFLA acompanhar a
decisão nos termos proferidos.
5.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da solicitação de
atendimento especial e/ou uso de tecnologias assistivas, no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da divulgação do resultado na área do candidato, devendo ser apresentada a
devida justificativa.
5.3. Em face de razões de legalidade e/ou de mérito, o candidato poderá
interpor recurso, perante o Reitor, contra o resultado final da seleção.
5.3.1. A fim de fundamentar o recurso contra o resultado da seleção, o
candidato poderá solicitar à SES/PROGEPE, por meio de documento escrito e assinado, a
ser enviado para o e-mail institucional do SES (ses.progepe@ufla.br), vista de sua prova e
notas que lhe foram atribuídas pelos examinadores, no prazo de 1 dia útil à partir da
divulgação do resultado no sítio eletrônico da UFLA.
5.3.2. O recurso deverá ser enviado via sistema ao SES/PROGEPE, no prazo de
dois dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, no sítio eletrônico da UFLA,
excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Considera-se
prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que
não houver expediente ou que esse for encerrado oficialmente de forma antecipada.
5.3.3.
Presente
os
pressupostos
de
admissibilidade,
o
SES/PROGEPE
disponibilizará o recurso no Sistema Integrado de Gestão - SIG, para ciência dos demais
candidatos, que poderão apresentar, caso tenham interesse, contrarrazões, no prazo de
dois dias úteis, por meio de formulário eletrônico também disponível no site da UFLA.
5.3.4. Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, a PROGEPE remeterá os
autos do processo à Banca Examinadora, que emitirá parecer em dois dias úteis,
admitindo-se prorrogação por igual período, mediante justificativa explícita.
5.3.5. A banca examinadora encaminhará
o parecer à PROGEPE que
encaminhará o processo ao Reitor.
5.3.6. Recebido o processo da PROGEPE, o Reitor proferirá decisão em caráter
definitivo, constituindo-se em última instância.
5.3.6.1. A Universidade dará ciência ao candidato das decisões proferidas nos
recursos eventualmente interpostos, bem como de eventuais impugnações.
5.4. O candidato aprovado considerado inapto para o exercício do cargo ao
qual concorreu, poderá interpor recurso (pedido de reconsideração) contra o parecer da
Junta Médica, no prazo de 2 (dois) úteis a partir da data de emissão do parecer.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Os dias, horários e locais de realização das provas serão divulgados
oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, com
antecedência mínima de 10 dias. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação destes dados.
6.2. As provas poderão ser realizadas a partir de 10/04/2023. Não será emitido
comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato
informar-se sobre a data e horário da prova.
6.3. Para acesso ao ambiente de prova o candidato deverá estar de posse do
documento de identidade informado na inscrição.
6.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade
indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão
policial e outro documento de identificação, em conformidade com os subitens 2.9.2. e
2.9.3.
6.5. A validade da seleção será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação
da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
6.6. A inscrição na seleção implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI nº 073/2020, alterada
pelas Portarias nº 113, de 11/02/2021 e Portaria nº 796, de 30/08/2021, normativo do
qual não se poderá alegar desconhecimento.
6.7. A habilitação na seleção não assegura ao candidato o direito à
contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, de acordo com a ordem
classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao efetivo afastamento do
docente, à disponibilidade orçamentária e à observância às disposições legais
pertinentes.
6.8. O aprovado será contratado para prestação de serviço temporário, para
substituir professores nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.745/90. A vigência
do contrato será da data de assinatura do contrato até o retorno do servidor afastado, e
não poderá exceder a 2 (dois) anos de seu início, conforme constante na tabela abaixo. A
carga horária semanal deverá ser cumprida nos horários diurno e/ou noturno, a critério da
UFLA .
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