DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos / Critérios de análise
Pontuação
(unidade)
Pontuação
(máxima)
. Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Licenciatura em Letras-Inglês ou Português-Inglês
2
2
. Mestrado na área de Língua Inglesa ou na área de Linguística
Aplicada ou na área de Linguística ou na área de Estudos
Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras Modernas
8
8
. Doutorado na área de Língua Inglesa ou na área de Linguística
Aplicada ou na área de Linguística ou na área de Estudos
Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras Modernas
10
10
. Pontuação limite do quesito
25
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE ( a pontuação dos itens deste quesito está limitada às atividades realizadas nos últimos cinco anos, contados da data de publicação deste Edital)
. Experiência docente em escola regular pública ou privada - por
ano concluído (mínimo 1 ano)
2
10
. Experiência docente no ensino superior : graduação ou pós-
graduação - por semestre concluído (mínimo 1 semestre)
3
15
. Experiência docente com disciplinas da área de Língua Inglesa ou
Linguística Aplicada ou Linguística ou Estudos Linguísticos ou
Línguas Estrangeiras Modernas: graduação ou pós-graduação -
por semestre concluído (não cumulativo com o item anterior)
5
25
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA ( a pontuação dos itens deste quesito está limitada às atividades realizadas nos últimos cinco anos, contados
da data de publicação deste Edital)
. Artigos científicos na área de Língua Inglesa ou na área de
Linguística Aplicada ou na área de Linguística ou na área de
Estudos
Linguísticos ou
na área
de Línguas
Estrangeiras
Modernas - pontuar apenas periódicos B2 ou superior, ou
periódicos internacionais com fator de impacto
5
20
. Livros (autoria ou edição) ou capítulos de livros na área de
Língua Inglesa ou na área de Linguística ou na área de Estudos
Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras Modernas
3
12
. Verbetes (enciclopédias e dicionários científicos)
2
4
. Trabalhos completos publicados em anais eventos; apresentação
oral de trabalho em eventos; prefácios, posfácios, introdução e
apresentação de livros e periódicos na área de Língua Inglesa ou
na área de Linguística Aplicada ou na área de Linguística ou na
área de Estudos Linguísticos ou na área de Línguas Estrangeiras
Modernas
2
10
. Outras produções (organização de eventos, orelha, quarta-capa,
entrevistas) na área de Língua Inglesa ou em Linguística Aplicada
ou em Linguística ou Estudos Linguísticos ou em áreas afins
1
5
. Pontuação limite do quesito
30
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE ( a pontuação dos itens deste quesito está limitada às atividades realizadas nos últimos cinco anos,
contados da data de publicação deste Edital)
. Participação em órgãos colegiados (cargos eletivos) ou em
comissões científicas - por ano
1
10
. Participação em bancas de defesa de mestrado ou doutorado
(inclusive qualificação) - por participação
2
10
. Participação
em
bancas
de
concursos
públicos
-
por
participação
5
20
. Orientação ou coorientação de mestrado e doutorado - por
participação
5
20
. Orientação de Iniciação Científica ou Programa Institucional de
Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), concluída
- por participação
2
10
. Pontuação limite do quesito
10
. Quesito: DISTINÇÕES
. Pós-doutorado na área de Língua Inglesa ou na área de
Linguística Aplicada ou na área de Linguística ou na área de
Estudos
Linguísticos ou
na área
de Línguas
Estrangeiras
Modernas - concluído ou em andamento
5
5
. Pontuação limite do quesito
5
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham
atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
10.7.5. A participação dos membros da Comissão Examinadora não pertencentes ao Quadro de Pessoal da UFMG poderá se dar por meio de videoconferência.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem
pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
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