DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600086
86
Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154503
Número do Contrato: 41/2021.
Nº Processo: 23006.016997/2021-06.
Dispensa. Nº 33/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - U FA B C .
Contratado: 18.720.938/0001- 41 - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA -
FUNDEP. Objeto: Prorrogação da vigência do Termo Contrato nº 41/2021 a partir de
30/04/2023 até 30/04/2024, com alteração do 'Caput' da Cláusula Segunda do Contrato.
Vigência: 30/04/2023 a 30/04/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 30.000,00. Data
de Assinatura: 02/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/03/2023).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 9/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
23/02/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de computadores (desktops,
workstations, notebooks).
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
(SIDEC - 03/03/2023) 154503-15260-2023NE080020
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 1/2023
Processo nº 23006.021338-2021/83. Termo de Doação celebrado entre a FUNDAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC e o MUNICÍPIO DE BORBOREMA/SP. OBJETO: Doação de
01 (um) Automóvel; Marca: Fiat; Modelo: Pálio; Cor: Branco; Combustível; Flex; Ano de
Fabricação/Modelo: 2011/2012; KM: 197.558; 01 (um) Automóvel; Marca: Fiat; Modelo:
Uno Mille Economy; Cor: Branco; Combustível: Flex; Ano de Fabricação/Modelo:
2010/2011; KM: 143.993; e 01 (um) Automóvel; Marca: Renault; Modelo: Kangoo K Exp-1;
Cor: Prata; Combustível: Flex; Ano de Fabricação/Modelo: 2007/2008 KM: 181.828, com o
objetivo de fortalecer e intensificar as atividades da Guarda Civil Municipal do Município de
Borborema-SP. RECURSOS: Valor Global R$ 18.973,56 (dezoito mil, novecentos e setenta e
três reais e cinquenta e seis centavos). DOADOR: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ABC - CNPJ nº 07.722.779/0001-06. DONATÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
BORBOREMA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.737.219/0001-79, representada pelo Sr.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema. Data da assinatura:
30/01/2023.
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2023
Processo nº 23006.021338-2021/83. Termo de Doação celebrado entre a FUNDAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC e a PREFEITURA DE BOA ESPERANÇA/MG. OBJETO:
Doação de 01 (um) Automóvel; Marca: FIAT - Modelo: Uno Mille Economy; Cor: Branco;
Combustível: Flex; Ano de Fabricação/Modelo: 2010/2011, KM: 144.083, com o objetivo de
possibilitar a sua utilização de acordo com o interesse público e missão institucional do
Município de Boa Esperança/MG. RECURSOS: Valor Global R$ 5.954,25 (cinco mil
novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). DOADOR: FUNDAÇ ÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - CNPJ nº 07.722.779/0001-06. DONATÁRIO: PREFEITURA
DE BOA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.239.590-0001-75, representada pelo Sr.
HIDERALDO HENRIQUE SILVA, Prefeito do Município de Boa Esperança. Data da assinatura:
09/02/2023.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 1/2023
- nORTE XPRESS TRANSPORTES SERVICOS LTDA, CNPJ 11.140.110/0001-75,
vencedora do Grupo 1, no valor total de R$ 807.603,78; - EBENEZER SERVICOS LTDA, CNPJ
11.976.654/0001-71, vencedora do Grupo 2, no valor total de R$ 260.371,72, perfazendo o
valor total do certameem R$ 1.067.975,50 (Um Milhão e Sessenta e SeteMil, Novecentos
e Setenta e Cinco Reais e Cinquenta Centavos).
GILVAN OLIVEIRA JERONIMO
Pregoeiro
(SIDEC - 03/03/2023) 154044-15261-2023NE800066
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS E
CO N V Ê N I O S
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DO OBJETO
A Universidade Federal do Acre - UFAC por intermédio de sua Coordenadoria
de Fiscalização e Execução de Contratos e Convênios, vem por meio da presente
NOTIFICAÇÃO, apresentar a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICI E N T ES
LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.156.999/0001-68, na pessoa do seu representante legal, em
atenção ao OFÍCIO 001/2023/UFAC informamos que considerando o período da segunda
anualidade da proposta (27 de março de 2020 a 27 de março de 2021) do Contrato
44/2019. Esta Coordenadoria informou que o cálculo do 2º reajuste é de: R$ 117.798,09
+ R$ 94.866,73 = R$ 212.664,82 x 11,951% (INCC Acumulado no período) = R$ 25.415,57
(vinte e cinco mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos). Em reajuste
de obra temos aplicado o seguinte entendimento, conforme Parecer AGU 76, que diz:
54. Reconhecido o direito ao reajuste, questão que se apresenta como de
suma importância é a referente à base de cálculo. E isso ocorre porque em razão do
costumeiro descumprimento do cronograma físico-financeiro por parte das empresas
construtoras, e frise-se, é o que ocorreu no presente contrato, a base de cálculo deve ser
aferida não a partir do remanescente físico a ser executado ao completar 12 meses de
vigência da proposta, mas sim, a partir do que ainda deveria restar a ser executado em tal
data.
55. Dito de outro modo, para encontrar o remanescente, que constitui a base
de cálculo do reajuste, deve-se verificar, primeiro, quais os serviços que já deveriam ter
sido executados na respectiva data base, ou seja, na data em que o contrato completar 12
meses, o que, no presente caso deve ser contado da data da apresentação da proposta.
Na sequência, deve-se excluir da base do reajuste os serviços que já deveriam ter sido
executados, embora ainda não o tenham sido por incompetência da empresa; incidindo o
reajuste apenas sobre o saldo de serviços remanescentes, ou seja, apenas sobre aquele
saldo de serviços que, ao completar 12 meses de vigência da apresentação da proposta,
não poderia mesmo, segundo o cronograma físico-financeiro, ter sido executado pela
empresa.
56. Cite-se o Exemplo: Se ao virar 12 meses de contrato, contados da
apresentação da proposta, já devesse a empresa ter executado 40% (quarenta por cento)
dos serviços, mas constatou-se a execução de apenas 20% (vinte por cento), o reajuste
deverá incidir apenas sobre o remanescente de 60% (sessenta por cento) e não sobre 80%
(oitenta por cento). Na hipótese, 60% do remanescente seria recebido com reajuste e 40%
sem reajuste. Entender de forma diversa seria, no mínimo, premiar a incompetência da
empresa em detrimento do patrimônio público, o que é juridicamente impensável frente
aos princípios da moralidade e da probidade insculpidos na Constituição da República.
A equipe de gestão e fiscalização do respectivo contrato foi novamente
questionada a respeito do saldo residual, apresentou as seguintes informações:
1 - Em 27 de março de 2021, o saldo residual do contrato, de acordo com o
cronograma físico-financeiro era de R$ 117.798,09 (cento e dezessete mil, setecentos e
noventa e oito reais e nove centavos);
2 - Em 27 de março de 2021, seguindo o cronograma físico financeiro, o
percentual executado era de 94,75%;
3 - Em 27 de março de 2021, seguindo o cronograma físico financeiro, o
percentual que deveria ter sido executado era de 94,75%.
Por fim, esta Coordenadoria mantém a decisão que apurou o valor de R$
25.723,76 para a segunda anualidade do Contrato 44/2019.
Por fim, informamos que como metodologia de cálculo do valor do 2º reajuste
da contratada, utilizou além do valor informado como saldo na data relativa ao segundo
aniversário da proposta, o valor referente a concessão do 1º reajuste do contrato,
entendendo que o valor passou a configurar como saldo contratual, devendo a contratada
perceber à título de concessão dos 2 reajustes pleiteados, o montante de R$ 123.156,68
(cento e vinte e três mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), sendo
R$ 97.432,92( 1º aniversário/reajuste) + R$ 25.723,76 ( 2º aniversário/reajuste). Ante o
exposto, faz
saber a
todos quantos
virem o
presente edital,
ou dele
tiverem
conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m)
notificado(s) o(s) responsável(is). Informamos também, que os autos do presente processo
de forma integral, podem ser consultados via link "Pesquisa de Usuário Externo",
disponível na página da Universidade Federal do Acre na internet (http://www.ufac.br/)
processo 23107.001872/2023-05.
Rio Branco - Acre, 15 de fevereiro 2023.
ADRIANO SOUSA DA SILVA
Coordenador de Fiscalização e Execução de Contratos e
Convênios da UFAC
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DO OBJETO
A Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal do Acre, vem por
meio da presente NOTIFICAÇÃO, reiterar apresentação à empresa M & P MAIA
CONSTRUÇÕES IMP. E EXP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.693601.0001/39, na pessoa do
seu Representante Legal, o OFÍCIO Nº 5/2023/CFECC/DCC/PRAD/UFAC (SEI 0805036),
para apresentação de justificativas que afastem responsabilidades quanto à conduta
que ensejou
abertura do
procedimento específico
de apuração
e aplicação
de
penalidades (DEFESA PRÉVIA):
. Resumo
dos fatos
Referência Legal/ Edital/ Contrato
Sanções Correlatas
. A abertura
do
processo
específico
decorreu
do seguinte
fato:
A
irregularidade
na
execução
contratual pela Contratada, possui
correlação
com
os
seguintes
dispositivos infringidos:
Lei 8.666/1993 no artigos 86 e
87.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
. 1)
não
apresentação
de garantia
de
execução
contratual
(SEI
0767672).
Edital de Licitação (SEI 0127955)
PROJETO BÁSICO (SEI 0623596)
.
3.5
É
de
responsabilidade
do
cadastrado conferir a exatidão dos
seus dados
cadastrais no
SICAF;
mantê-los
atualizados
junto
aos
órgãos responsáveis pela
.
14.1
O
adjudicatário
prestará
garantia de execução do contrato,
nos moldes do art. 56 da Lei nº
8.666,
de 1993,
com
validade
durante a execução do contrato e
por 90 (noventa) dias após o
término da vigência contratual,
em
.
informação,
devendo
proceder,
imediatamente, à correção ou à
alteração dos
registros tão
logo
identifique incorreção ou aqueles se
tornem desatualizados.
.
valor correspondente a 5% (cinco
por cento)
do valor
total do
contrato.
14.2 No prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, prorrogáveis por igual
período, a critério do contratante,
contados da assinatura do contrato,
a
.
contratada
deverá
apresentar
comprovante
de
prestação
de
garantia,
podendo
optar
por
caução em dinheiro ou títulos da
dívida pública, seguro-garantia ou
fiança bancária.
.
14.2.1 A inobservância do prazo
fixado
para
apresentação
da
garantia acarretará a aplicação de
multa de 0,07% (sete centésimos
por cento)
do valor
total do
contrato por dia de atraso, até o
máximo de 2% (dois por cento).
.
14.2.2 O
atraso superior
a 25
(vinte e
cinco) dias
autoriza a
Administração
a
promover
a
rescisão
do
contrato
por
descumprimento ou cumprimento
irregular
de
suas
cláusulas,
conforme dispõem os incisos I e II
do art. 78 da Lei n. 8.666 de
1993.
Fechar