DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030600131
131
Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
realização de pesquisas de natureza estatística; realizar e(ou) agendar entrevistas presenciais
ou por telefone, registrando os dados em questionários impressos ou em meio eletrônico, de
acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo pré-estabelecido; entregar e(ou)
transmitir ao seu superior os questionários preenchidos ou enviados por meio eletrônico os
dados coletados, de acordo com as instruções recebidas e segundo normas técnicas; dar
suporte à realização e(ou) à atualização dos levantamentos geográficos que estruturam a
execução das pesquisas de natureza estatística, identificando, quando necessário, as alterações
da divisão político- administrativa; coletar feições cartográficas ou temáticas do território,
próprios dos levantamentos geográficos necessários à realização das pesquisas de natureza
estatística, utilizando processos analógicos ou digitais disponibilizados; coletar nomes
geográficos e elementos afins necessários aos levantamentos cartográficos necessários à
realização das pesquisas de natureza estatística; preparar em gabinete ou em campo insumos
para a realização de coleta de dados e de imagens de satélites e fotografias aéreas para as
atividades de coleta; dar suporte à coleta de coordenadas geográficas próprias dos
levantamentos cartográficos e geodésicos necessários à realização das pesquisas de natureza
estatística; transferir ou transcrever os limites definidores dos setores rurais e urbanos para o
mapeamento censitário e de um documento cartográfico para outro, a partir de suas
coordenadas/posicionamento, quando necessário à realização das pesquisas de natureza
estatística; converter para meio digital as informações de formulários de dados referentes a
cadastros específicos, quando necessário à realização das pesquisas de natureza estatística;
operar equipamentos/aplicativos/sistemas de informática necessários à realização das
pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos que as
estruturam; participar de treinamentos específicos, ministrados por técnicos do IBGE e(ou) por
Supervisores de Coleta e Qualidade, objetivando a capacitação para o desenvolvimento de
pesquisas de natureza estatística, bem como dos levantamentos geográficos; elaborar
relatórios, quando solicitado, contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar as pesquisas de
natureza
estatística, e
levantamentos geográficos
que as
estruturam; assumir a
responsabilidade pela segurança e uso de equipamentos eletrônicos (computador de mão,
GPS, bateria, carregador, memória, etc.) de sua área de trabalho, de acordo com o art. 11 da Lei
nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, podendo, em alguns casos, ser responsabilizado
civilmente conforme previsto no Código Civil; realizar levantamento completo dos endereços
da sua área de trabalho indicada por superior hierárquico; coletar informações sobre as
características urbanísticas da área indicada por superior hierárquico; conduzir as viaturas do
IBGE e os veículos locados a serviço do IBGE, nas atividades em campo, caso possua habilitação
e esteja em condições de dirigir; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à
saúde determinadas pelo IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs)
distribuídos pelo IBGE e executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos.
PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato é de
até 1 ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº
8.745/1993.
1.2 SUPERVISOR DE COLETA E QUALIDADE
NÚMERO DE VAGAS: 20 vagas
RETRIBUIÇÃO MENSAL: R$ 3.100,00
JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas
semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
ATRIBUIÇÕES:
organizar,
planejar,
e executar
atividades
estabelecidas
no
organograma de trabalho; gerenciar os trabalhos desenvolvidos nas agências de coleta de
acordo com o organograma previsto para as pesquisas e levantamentos; acompanhar o
desenvolvimento da coleta dos dados das pesquisas e levantamentos, buscando a qualidade da
informação; controlar a produção e a qualidade das atividades de coleta e levantamentos, de
elaboração de relatórios e de contribuição no planejamento; organizar e coordenar atividades,
interagindo de maneira construtiva com as equipes executoras; visitar unidades de coleta de
qualquer natureza; realizar e(ou) agendar entrevistas presencias ou por telefone, de acordo
com as instruções recebidas; realizar avaliação técnica dos questionários coletados, a partir dos
critérios definidos e(ou) instruções recebidas, segundo normas técnicas e metodologias
específicas; zelar pela qualidade do dado coletado utilizando conhecimentos técnicos e
instruções recebidas; avaliar o dado atualizado recebido, comparando-o com as informações
de anos anteriores (quando existentes e cabíveis) garantindo a entrada do dado com maior
confiabilidade; participar e(ou) ministrar treinamentos, objetivando a capacitação para o
desenvolvimento das pesquisas estatísticas; prestar assistência técnica aos entrevistadores na
realização das atividades de campo, verificando informações de percurso, posicionamento de
coordenadas geográficas, registro de espécie de domicílios, reversão de recusas (de acordo
com as instruções), domicílios fechados, realização de abordagens presenciais, codificação de
todos os tipos de codificação oriundas dos questionários das pesquisas do IBGE (de ocupação e
de atividade laboral, religião, educação, etc) (quando necessário); entrega do ofício de
cobrança, visando garantir a execução da coleta dentro dos prazos e padrões técnicos
estabelecidos; elaborar relatórios de qualidade e de produtividade dos envolvidos no processo
de coleta; elaborar relatórios de análise, inclusive análise comparativa com dados de anos
anteriores (quando existentes e cabíveis), contendo tabelas e gráficos, de modo a apoiar o
acompanhamento das pesquisas estatísticas e geográficas, quando necessário e de acordo com
as instruções recebidas; prestar apoio aos técnicos do IBGE, a partir do levantamento de
indicadores de qualidade e de produção, fornecendo material para que eles realizem o
acompanhamento e controle das atividades de campo; contribuir para o planejamento e
realizar o monitoramento, propondo revisões e melhorias nos processos de trabalho,
procedimentos, rotinas e fluxos de coleta dos agentes de campo; prestar apoio aos técnicos do
IBGE na organização, distribuição, coordenação, avaliação e comunicação das atividades,
contribuindo para o trabalho em equipe; conduzir as viaturas do IBGE e os veículos locados a
serviço do IBGE, nas atividades em campo, desde que possua habilitação e esteja em condições
de dirigir; seguir as medidas protocolares de prevenção e proteção à saúde determinadas pelo
IBGE; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) distribuídos pelo IBGE e executar
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
PREVISÃO DE DURAÇÃO DO CONTRATO: A previsão de duração do contrato é de
até 1 ano, podendo ser prorrogado, conforme inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº
8.745/1993.
1.3. O contratado de ambas as funções fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo
com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527,
de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio
Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e
ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/
DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
1.4. As exigências para o desempenho das atribuições de ambas as funções são: a)
capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar entrevistas e coletar dados; b)
acuidade visual para leitura e preenchimento dos questionários e formulários impressos e(ou)
em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas e croquis de setores de
pesquisas e identificar no campo os pontos que constituem os limites dos setores; d)
capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em
áreas de terreno íngreme, localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem
como para acesso em prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou
elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante
a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do
domicílio, no corredor, etc.) e preencher os questionários e formulários, registrando números,
palavras e marcas, com a precisão exigida nos documentos; e f) agilidade para cumprir as
tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das pesquisas de natureza
estatística, bem como nos cronogramas dos levantamentos geográficos que as estruturam, e
de acordo com o padrão de qualidade requerido.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 O procedimento de inscrição deverá ser realizado de forma presencial, no
período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV da versão completa deste Ed i t a l .
2.2.1 Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer ao posto de inscrição
do IBGE vinculado à vaga, conforme Anexo I da versão completa deste Edital, e entregar o
formulário de inscrição, disponível no Anexo II da versão completa deste Edital, preenchido e
assinado.
2.2.2 Os candidatos deverão apresentar a documentação original ou cópia
autenticada no momento da contratação.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A versão completa do Edital n.º 01/2023 está disponível no endereço eletrônico
https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/trabalhe-conosco.html.
CIMAR AZEREDO PEREIRA
Substituto
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023
AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2022
Processo: 0001787.00000259/2022-95. Espécie: Termo Aditivo 08/2023 ao Acordo de
Cooperação Técnica 10/2022, que entre si celebram a Fundação Nacional do Índio - Funai,
CNPJ 00.059.311/0001-26 e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, CNPJ 33.787.094/0001-40. Objeto: a prorrogação da vigência do Termo de Execução
Descentralizada até 30 de junho de 2023 e ajustes nas atividades e prazos definidos no
plano de trabalho, com incremento de 25% no total de horas-voo a serem executadas e
nos recursos a serem descentralizados. Vigência: 30/06/2023. Data da Assinatura:
28/02/2023. Signatários: Joenia Batista de Carvalho - Presidente da FUNAI e Cimar Azeredo
Pereira - Presidente do IBGE.
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 114601
Número do Contrato: 7/2019.
Nº Processo: 00006.000080/2018-05.
Pregão. Nº
46/2018. Contratante:
FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO
CENTRAL/RJ.
Contratado: 35.868.918/0001-31 - PHOENIX TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Nos termos
da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de
12/03/2023 a 11/03/2024.. Vigência: 12/03/2023 a 11/03/2024. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 951.802,44. Data de Assinatura: 03/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114601
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 00006.000011/2022-13.
Inexigibilidade. Nº 3/2022. Contratante: FUNDACAO IBGE-ADMINISTRACAO CE N T R A L / R J.
Contratado: 60.316.817/0002-86 - MICROSOFT INFORMATICA LTDA. Objeto: Acrescentar
24,9645% do valor inicial atualizado do contrato nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b",
§ 1º, da lei n.º 8.666/1993. Vigência: 28/02/2023 a 29/03/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 2.851.232,00. Data de Assinatura: 28/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO AMAZONAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 114604
Número do Contrato: 16/2022.
Nº Processo: 20854.000192/2021-59.
Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO AMAZONAS. Contratado: 08.759.521/0001-
39 - VIP MULTISERVICOS E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Apostilamento referente a
repactuação do contrato 16/2022 para prestação de serviços de motorista e atendimento
às demandas do IBGE no Amazonas.. Vigência: 02/01/2023 a 02/01/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 49.837,68. Data de Assinatura: 02/01/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/01/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 06/2022. CONTRATANTE: Companhia
Docas do Ceará. CONTRATADA: SET SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM TELEINFORMÁTICA LTDA
- EPP CNPJ: 23.532.617/0001-53. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do contrato por mais
12 meses. FUNDAMENTO: Na Lei nº 13.303/2016, na Lei nº 12.846/2013, no RILC da CDC
e na Autorização DIRPRE nº 11/2023, de 17/02/2023. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze)
meses. VALOR: R$ 22.800,00 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 50900.000008/2021-33
DATA DE ASSINATURA: 02/03/2023.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Comissão de Fiscalização do Contrato nº 24/2022, instituída mediante
portaria 217, de 13 de julho de 2022, na cidade de Fortaleza/CE, considerando o disposto
na Decisão DIREXE - CDC nº 206/2022DIREXE-CDC, de 24 de novembro de 2022, NOTIFICA
a empresa FORZA ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 43.006.565/0001-99), para
querendo apresentar recurso administrativo em prazo de até 05 (cinco0 dias úteis, na
forma prevista no Art. 192, §2° do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da
CDC, com as razões de fato e direito que julgar pertinentes; ou ainda para promover a
quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo
independentemente do comparecimento.
Em 3 de março de 2023.
LIANA DE ANDRADE VASCONCELOS
Gestora de Contrato
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
AVISO DE ADIAMENTO
PREGÃO Nº 3/2023
Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de
31/01/2023, .Entrega das Propostas: a partir
de 31/01/2023, às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 08/03/2023,
às
09h00 no
site
www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada
em telecomunicações, para prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP- serviço
móvel pessoal) sob demanda, através da tecnologia 5G (onde houver disponibilidade), 4G,
3G, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime

                            

Fechar