DOU 06/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, segunda-feira, 6 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
E X T R AT O
Tornar sem efeito o Extrato de ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 18/2023 publicado
no D.O.U. nº 33 de 15/02/2023, Seção 3, Página 131, que versa sobre INSTRUMENTO:
Processo nº 35014.031100/2020-65. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para
realização de serviços de tecnologia da informação. PARTES: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - DATAPREV S.A. e CIP S.A (NUCLEA). ANDRÉ PAULO FELIX FIDELIS - Diretor de
Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 510677
Número do Contrato: 7/2021.
Nº Processo: 35014.004936/2021-78.
Pregão. Nº 3/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado:
07.573.987/0001-82 - ROLAND VIGILANCIA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do
contrato de serviços de segurança e vigilância patrimonial das unidades das gerências
executivas em natal e mossoró/rn por doze meses. Vigência: 01/04/2023 a 01/04/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.754.631,56. Data de Assinatura: 03/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2022 - UASG 510677
Nº Processo: 35014.523447/2022. Objeto: Aquisição de água mineral natural,
de primeira qualidade, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, com fornecimento
destes em regime de comodato, a fim de atender às necessidades da Gerência Executiva
do INSS em Juazeiro/BA e suas unidades subordinadas, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste instrumento. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/03/2023
das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Dantas Barreto, Nº 300 , Sala
101, Santo Antonio - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/510677-5-00094-
2022. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
06/03/2023 
às 
08h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
16/03/2023
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
JOSE ROOSEVELT ARAUJO CORREA
Chefe Cofl
(SIASGnet - 03/03/2023) 510677-51067-2023NE800001
GERÊNCIA EXECUTIVA MACEIÓ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35001.000966/2018-59
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ÁGUA BRANCA/AL
OBJETO:
Permitir
que a
Acordante
realizem,
em
favor de
seus
representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de
processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
eles.
DATA DE ASSINATURA: 01 de Março de 2023
PARTÍCIPES: Marcos Antônio Figueiredo Araujo, Gerente-Executiva Substituto do INSS
Maceió/AL, , Maria de Lourdes dos Santos Henrique, Presidente da Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Água Branca.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO Nº 35001.001273/2017-01
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A GERÊNCIA-
EXECUTIVA DO INSS MACEIÓ/AL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CACIMBINHAS
OBJETO:
Permitir
que a
Acordante
realizem,
em
favor de
seus
representados,
requerimentos de serviços do INSS, tais como: benefícios de aposentadoria, salário
maternidade, auxílio reclusão rural, pensão , revisão e recursos desses serviços e cópia de
processos, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o
Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para
posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
DOS CUSTOS E DESPESAS: Os Partícipes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas
para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre
eles.
DATA DE ASSINATURA: 02 DE MARÇO DE 2023
PARTÍCIPES: MARCOS ANTONIO FIGUEIREDO ARAUJO, Gerente-Executivo Substituto do INSS
Maceió/AL, CARLEANE SILVA DIAS , Presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Agricultores e Agricultoras Familiares de Cacimbinhas/AL.
GERÊNCIA EXECUTIVA SOBRAL
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.070895/2023-70, referente ao Termo de Adesão ao
Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Uruoca, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o
requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como:
Aposentadoria por Idade Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão
por Morte Previdenciária Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos;
Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos
Previdenciários; Serviços Gerais da
Manutenção de Benefícios e outros serviços, na modalidade de atendimento à
distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como
a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem
incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
PARTES:
INSS
e
SINDICATO DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULATORAS FAMILIARES DE URUOCA.
VIGÊNCIA: 
Este
termo 
vigorará
pelo 
mesmo
prazo 
do
Acordo 
nº
35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da
publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência
Executiva do INSS em Sobral/CE e Afonso Vicente de Oliveira presidente do
Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Uruoca/CE
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.071204/2023-55, referente ao Termo de Adesão ao
Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Marco, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento
de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade
Rural; Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária
Rural; Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios;
Extratos Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros
serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe
o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos
para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à
percepção de benefícios.
PARTES:
INSS
e
SINDICATO 
DOS
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULATORAS FAMILIARES DE MARCO.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva
do INSS em Sobral/CE e Maria de Fátima Cavalcante Soeiro, presidente do Sindicato
dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Marco/CE
EXTRATO DE ADESÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo 35014.072175/2023-49, referente ao Termo de Adesão ao Acordo
de Cooperação Técnica
assinado entre o INSS
e a CONTAG, sob
o número
35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022.
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Oriente, vinculado à
CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de
serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, tais como: Aposentadoria por Idade Rural;
Auxílio-Doença Rural; Auxílio-Reclusão Rural; Pensão por Morte Previdenciária Rural;
Salário Maternidade Rural; Cópia de Processos; Recursos; Revisão de Benefícios; Extratos
Previdenciários; Serviços Gerais da Manutenção de Benefícios e outros serviços, na
modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº
8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de
benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULATORAS
FAMILIARES DE NOVO ORIENTE.
VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23,
objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 03/03/2023
SIGNATÁRIOS: Robson ítalo Rocha da Fonseca, Gerente Executivo da Gerência Executiva do
INSS em Sobral/CE e Maria Luiza de Macedo Gomes, presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Novo Oriente/CE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Ajuste da Programação Orçamentária ao Contrato n° 05/2020, em razão da necessidade de
ateste de disponibilidade orçamentária para o período compreendido entre 01.01.2021 a
31.01.2021, no valor mensal estimado de R$ 70.975,16 (Setenta mil, novecentos e setenta
e cinco reais e dezesseis centavos) e global estimado de R$ 851.701,92.
(COMPRASNET 4.0 - 21/01/2021).'
GERÊNCIA EXECUTIVA SINOP
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - INSS
Gerência-Executiva em Sinop. Processo nº 35014.535848/2022-02. Espécie: Termo de
Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bandeirantes/MT ao Acordo de
Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a
Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares -
CONTAG, com extrato publicado no DOU nº 210, Seção 03, de 07 de novembro de 2022,
para requerimentos de serviços previdenciários na modalidade atendimento à distância em
nome de seus representados. PARTES: INSS/GEX SINOP CNPJ: 29.979.036/1527-57 e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Bandeirantes/MT CNPJ 01.938.762/0001-04.
OBJETO: Este Termo de Adesão tem por objetivo permitir que o SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES/MT, vinculado à CONTAG e credenciado
para este fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios
prestados pelo INSS na modalidade de atendimento à distância. VIGÊNCIA: Este Termo
vigorará pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação nº 2/2022, celebrado entre o INSS
e a CONTAG, processo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a
partir da data de sua publicação no DOU, que foi em 07/11/2022. SIGNATÁRIOS: pelo
Gerente-Executivo do INSS em Sinop/MT, TARCÍSIO MANOEL DOS PASSOS, CPF nº
786.392.471-53, pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova
Bandeirantes, ELODIR RUDI MEYER, CPF: 909.976.321-72.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNADOR VALADARES
EXTRATO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.491199/2022-12 - Termo de Adesão do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais , Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Pocrane ,
inscrito no CNPJ , 86.864.006/0001-22 , ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ,
Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Pocrane , vinculado à CONTAG,
realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e
preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego do
pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará até 07/11/207, data de vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 01 de Março de 2023. DOS PARTÍCIPES: Guilherme Gastaldello
Pinheiro Serrano, Presidente do INSS, e Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG,
como signatários dos Acordo; Ricardo Orlandi Sales , Gerente Executivo de Governador
Valadares e Manuel Pereira Lopes, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ,
Assalariados e Agricultores Familiares do Município de Pocrane , como signatários do
Termo de Adesão.

                            

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