DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.1. Para cada área, o tema da prova didática será sorteado dentre os que constam no programa do concurso (Anexo III), excetuando-se o ponto já abordado na prova
escrita. Será um ponto sorteado para todos os candidatos de cada área.
7.2.2. O sorteio do tema da prova de aptidão didática será realizado logo após o término da prova escrita, independentemente do resultado da prova escrita, para todos
os candidatos.
7.2.3. Será eliminado o candidato que não estiver presente no sorteio do ponto da prova de aptidão didática.
7.2.4. A realização da prova didática ocorrerá 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, após a realização do sorteio do tema.
7.2.5. Cada candidato sorteará a ordem da sua apresentação da prova de aptidão didática perante a banca examinadora e os demais candidatos da área, imediatamente
antes da realização da prova didática.
7.2.6. Cada candidato deverá entregar aos membros da banca examinadora três (03) cópias impressas do plano de aula, imediatamente após o sorteio da ordem de
apresentação dos candidatos.
7.2.7. Será eliminado do concurso o candidato que não participar do sorteio do tema e da ordem de apresentação da prova de aptidão didática.
7.2.8. A aula de que trata este artigo deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e poderá ser gravada em áudio ou áudio/vídeo
para fins de registro.
7.2.9 As cópias do plano de aula serão colocados em um envelope que será lacrado na presença dos candidatos, sendo aberto imediatamente antes da realização da prova
didática.
7.2.10. Para a prova de aptidão didática serão observados dos candidatos os itens constantes no Anexo V deste Edital.
7.2.11. Cada membro da banca examinadora elaborará um parecer justificando a pontuação de cada candidato na prova de aptidão didática, levando-se em consideração
os critérios elencados no Anexo V.
7.2.12. O candidato que não entregar o plano de aula, referido no item 7.2.6, obterá pontuação 0 (zero) em todo item A e no subitem B1 do barema V.
7.2.13. É vedado aos candidatos assistir à prova de aptidão didática dos concorrentes da mesma área.
7.2.14. É de responsabilidade do (a) candidato, conhecer o local de realização da prova, bem como os recursos disponíveis para esta etapa.
7.2.15. A Comissão Organizadora não se responsabiliza pela montagem e utilização de quaisquer tipos de recursos (equipamentos audiovisuais, filtros de linha, adaptadores
para tomada, extensão elétrica dentre outros) para a realização da prova didática.
7.2.16. A nota da prova didática (PD) será a média aritmética das notas dos três membros da Banca Examinadora, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas
decimais e desprezando as demais.
7.2.17. Será aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota da prova didática (PD) igual ou superior a 7,000 (sete).
Da Prova de Títulos (PTI)
7.3. Para efeitos de avaliação e julgamento dos títulos apresentados pelos candidatos, esses serão classificados em 02 (dois) grupos de atividades de acordo com o Anexo
VI deste Edital.
7.3.1. A prova de títulos será realizada após a Prova Didática e apenas para os candidatos que obtiverem aprovação na prova de aptidão didática.
7.3.2.Cada título será considerado uma única vez e em um só critério.
7.3.3. As/Os candidatas/os deverão, em data posterior a Prova Escrita, conforme cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da Universidade referente ao
concurso, levar e entregar à Comissão de Execução, no local determinado, em via física: 1) Um arquivo único, encadernado em formato espiral contendo: Uma cópia do Currículo, de
preferência em Formato Lattes, juntamente com a cópia de toda a documentação comprobatória que será utilizada para efeito de avaliação e pontuação, na ordem como será pontuado
conforme o Anexo VI; 2) A declaração de veracidade e originalidade dos documentos comprobatórios do Currículo (Anexo X deste edital); bem como apresentar e entregar em via
digital as documentações elencadas nos pontos 1 e 2 na mesma ordem apresentada em via física.
7.3.4. O candidato deverá preencher o protocolo de entrega de documentos (Anexo XI deste edital) e receber sua via.
Parágrafo Único. O currículo devidamente comprovado entregue encadernado em formato espiral pelo candidato, não será devolvido ao candidato.
7.3.5. A não entrega do currículo e dos documentos comprobatórios, em qualquer das vias indicadas (física ou digital), na data posterior a Prova Escrita, informada no
cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da Universidade referente ao concurso; assim como a entrega da documentação em formato de encadernação diferente do
estipulado (espiral) no item 7.3.3 implicará na atribuição da nota 0 (zero) à prova de títulos do candidato.
7.3.6. São títulos acadêmicos:
I - diploma de Doutor ou documento equivalente obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;
II - título de Livre Docente;
III - diploma de notório saber;
IV - diploma de Mestre ou documento equivalente obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação;
V - certificado de curso de residência médica ou documento equivalente, na forma da lei;
VI - certificado de aprovação em prova de título, aplicado por associação ou sociedade médica ou documento equivalente, na forma da lei;
VII - certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou documento equivalente, na forma da lei;
VIII - diploma de graduação ou certificado de graduação obtido em curso credenciado e/ou reconhecido pelo Ministério de Educação.
7.3.7. Por aprovação em concurso público ou seleção pública, compreendem as publicações nos diários oficiais, constando a aprovação do candidato.
7.3.8. Por produção científica, técnica, artística e cultural compreendem-se as atividades científicas, técnicas, culturais ou artísticas que estejam correlacionadas com a área
de conhecimento e atuação docente, apresentadas na forma de livro publicado, artigo ou resenha publicada em livro, revista de caráter técnico, científico, artístico-literário, ou didático-
científico; bem como comunicações em congressos, conferências, seminários, simpósios e, ainda, obras premiadas, certificados de direção e exposições na área artística.
7.3.9. Os documentos comprobatórios relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos.
§1º Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
§2º Os títulos deste grupo só serão acatados se guardarem correspondência com a matéria/área de conhecimento do objeto do concurso.
7.3.10 A fim de comprovar autoria de capítulo de livro e/ou livro apresentar, no momento oportuno, no arquivo único encadernado relatado no item 7.3.3, apenas, capa,
folha de rosto, sumário e a primeira página do capítulo com o nome do autor; para artigo científico, enviar apenas primeira folha do artigo com o nome do autor e da revista.
7.3.11. Caso seja constatada a inveracidade dos documentos apresentados na prova de títulos, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das sanções legais e
administrativas cabíveis.
7.3.12. A nota da prova de títulos (PTI) será atribuída pela Banca Examinadora considerando o somatório das notas dos Grupos de que tratam o Anexo VI, respeitando a
nota máxima de cada grupo, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas decimais e desprezando as demais.
7.3.13. Na prova de títulos serão pontuados apenas os títulos e atividades comprovados e obtidos/realizados dentro dos seguintes marcos temporais:
I. Títulos Acadêmicos e Aprovações em Concursos e Seleções Públicas: serão computados os Títulos Acadêmicos e Aprovações em Concursos e Seleções Públicas comprovados,
pelo (a) candidato (a) longo de toda sua trajetória acadêmica;
II. Produção científica, técnica, cultural e ou artística: serão computadas as atividades comprovadas, realizadas a partir de 28 de fevereiro de 2023 (últimos 05 anos);
atividades realizadas antes desta data não serão pontuadas e não devem ser comprovadas pelo (a) candidato (a).
Da Prova de Memorial e Plano de atuação profissional (MEP)
7.4.1 O Memorial e Plano de atuação profissional deverão conter as seguintes informações:
I. Memorial
a) descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação, gestão e/ou internacionalização, desenvolvidas pelo (a) candidato (a), incluindo a sua
produção científica, literária, filosófica ou artística;
b) descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
c) descrição da carreira profissional.
II. Plano de atuação profissional
Proposta de atuação no nível de graduação e/ou de pós-graduação contemplando atividades a serem desenvolvidas na UFSB, nas modalidades ensino, pesquisa, extensão e
administração.
7.4.2 A apresentação por escrito do memorial e plano de atuação profissional deverá ser em língua portuguesa.
7.4.3 As/os candidatas/os deverão no dia do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, conforme cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da
Universidade referente ao concurso, entregar o Memorial e o Plano de atuação profissional impressos em 03 (três) vias à Banca Examinadora.
7.4.4 O candidato deverá preencher o protocolo de entrega de documentos (Anexo XI deste edital) e receber sua via.
7.4.5 As cópias do Memorial e Plano de Trabalho serão colocadas em um envelope que será lacrado na presença dos candidatos, sendo aberto imediatamente antes da
realização da prova de Memorial e Plano de atuação profissional.
7.4.6 A não apresentação da parte escrita do Memorial e Plano atuação profissional acarretará em nulidade de qualquer pontuação atribuída ao barema do Memorial e plano
atuação profissional no que se refere aos aspectos vinculados ao conteúdo da escrita e adequação da apresentação com o texto escrito (itens 1, 2, 3, 4 e 5 do Anexo VII).
7.4.7. Serão avaliados na prova de Memorial e Plano de atuação profissional apenas para os candidatos que obtiverem aprovação na prova de aptidão didática.
7.4.8 A ordem de apresentação do Memorial e Plano atuação profissional será estabelecida através de sorteio.
7.4.9 A realização do sorteio da ordem de apresentação do Memorial e plano atuação profissional ocorrerá imediatamente antes da Prova de Memorial e Plano atuação
profissional. A divulgação da data e horário de realização do sorteio da ordem de apresentação do Memorial e plano atuação profissional e do início das apresentações será feita através
de cronograma detalhado a ser divulgado na página oficial da Universidade referente ao concurso
7.4.10 A ausência do candidato na realização do sorteio da ordem de apresentação do memorial e plano de atuação profissional implicará na atribuição da nota 0 (zero) à
Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional.
7.4.11 A Prova de Memorial e Plano de atuação profissional valerá 10(dez) pontos, conforme Anexo VII, devendo ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro e avaliação, sendo dividida em 02 (dois) momentos:
a) apresentação do conteúdo do memorial e plano de atuação profissional pelo (a) candidato (a), em no máximo 30 (trinta) minutos;
b) arguição do (a) candidato (a) pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do memorial e plano de atuação profissional e sua relação com a carreira do magistério superior
e com a matéria e área do concurso, em no máximo 30 (trinta) minutos.
7.4.12 Será permitida a presença do público na apresentação e defesa do Memorial e Plano de atuação profissional, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos
concorrentes, podendo a quantidade de ouvintes ser limitada de acordo com a capacidade máxima de pessoas que o ambiente comporta.
7.4.13 A apresentação e defesa do Memorial e Plano de atuação profissional serão realizadas com a presença de todos os membros da Banca Examinadora.
7.4.14 A da nota Prova de Memorial e Plano de atuação profissional (MPE) será a média aritmética das notas dos três membros da Banca Examinadora, sem arredondamento,
considerando até 03 (três) casas decimais e desprezando as demais.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. A Banca Examinadora realizará a apuração das notas para classificação final das/os candidatas/os aprovadas/os, obedecendo o seguinte:
a) Para todas as áreas, exceto PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA / ESTÁGIO EM PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA a atribuição da nota final para cada candidata/o seguirá
a fórmula:
NF = (PEx0,3)+(PDx0,4)+(PTIx0,3)
b) Para a área de PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA / ESTÁGIO EM PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA a atribuição da nota final para cada candidata/o seguirá a
fórmula:
NF = (PEx0,3)+(PDx0,3)+(PTIx0,2)+(MEPx0,2)
c) Será considerado aprovada/o a/o candidata/o que obtiver nota igual ou superior a 7,000 (sete) nas provas escrita (PE) e didática (PD).
d) Classifica-se em primeiro lugar, em cada área, a/o candidata/o que obtiver a maior nota final após a aplicação da formula de cálculo correspondente a área a que
concorreu.
e) Definido a/o primeira/o colocada/o, será adotado o mesmo procedimento para classificar, sucessivamente, as/os demais aprovadas/os, respeitando-se o limite imposto pelo
art. 39 do Decreto 9.739/2019.
f) Os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidata/o serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
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