DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.10. A/O candidata/o poderá interpor recurso, por meio de requerimento devidamente fundamentado, endereçado à Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas no prazo de até
2 (dois) dias úteis, mediante preenchimento do formulário constante no anexo VIII deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail concursos@ufsb.edu.br, após a data de
publicação da homologação preliminar de inscritos que será, provavelmente, 17/03/2023.
4.10.1 Os recursos eventualmente interpostos serão julgados e o resultado será publicado no sítio da Universidade até o dia 22/03/2023.
4.11 A UNIVERSIDADE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha e
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. A/O candidata/o poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição estabelecida no item 4.2 deste Edital, de acordo com o Decreto nº. 6.593/08, desde que
esteja inscrita/o no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº. 6.135/07.
5.2. A/O candidata/o requererá a isenção do pagamento da inscrição, no período de 28/02 a 03/03 de 2023 devendo assinalar esta opção no formulário eletrônico de
inscrição no sítio da Universidade, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único.
5.3. O resultado preliminar dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no sítio da Universidade até o dia 07/03 de 2023.
5.3.1. A universidade consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pela/o candidata/o.
5.3.2. Caso o cadastro da/o candidata/o esteja com dados incorretos, a atualização cadastral deve ser realizada antes do pedido de isenção de taxa.
5.3.3. A declaração falsa sujeitará a/o candidata/o às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto 83.936/79.
5.3.4. Candidatas/os que tiverem pedido de isenção indeferido devem acessar a página de internet oficial do Concurso e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU)
para pagamento de acordo com o item 4.2 deste Edital.
5.3.5. O indeferimento do pedido de isenção poderá ser contestado à Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas, mediante preenchimento do formulário constante no anexo VIII
deste edital, a ser enviado eletronicamente para o e-mail concursos@ufsb.edu.br até o dia 09/03 de 2023, sendo que não serão aceitos pedidos de revisão fora desse período.
5.4. Os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos serão divulgados, em versão final, no sítio da Universidade até o dia 10/03 de 2023.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Concurso Público objeto deste Edital será realizado pelas etapas descritas a seguir.
6.1.1 Para todas as áreas, exceto PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA / ESTÁGIO EM PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA:
I. Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II. Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,4;
III. Prova de Títulos (PTI), de caráter classificatório, composta por avaliação de Currículo Lattes e correspondente documentação comprobatória deste: peso 0,3.
6.1.2 Para a área de PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA / ESTÁGIO EM PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA:
I. Prova Escrita (PE), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
II. Prova Didática (PD), de caráter eliminatório e classificatório: peso 0,3;
III. Prova de Títulos (PTI), de caráter classificatório, composta por avaliação de Currículo: peso 0,2;
IV. Prova de Memorial e Plano de atuação profissional (MEP), de caráter classificatório: peso 0,2.
6.2. O cronograma detalhado com a previsão das atividades, de início e término das provas do concurso, assim como o local e o horário de início da prova escrita para
cada Matéria/Área de Conhecimento serão divulgados na página oficial da Universidade na parte referente ao concurso. O período provável para a realização das provas previstas neste
Edital ocorrerá entre 30/03/2023 a 02/05/2023.
6.3. O A oferta de vagas, a descrição da área, a titulação mínima exigida para a posse e o regime de trabalho encontram-se descritas no Anexo I deste Edital.
6.4. As provas do concurso serão realizadas Campus Paulo Freire, em Teixeira de Freitas (BA), no Campus Sosígenes Costa, em Porto Seguro (BA) ou no Campus Jorge Amado,
em Itabuna (BA) conforme Anexo II deste Edital.
6.5. O concurso será articulado pela Coordenação de Ingresso da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas.
6.6. A Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas designará servidores para compor a Comissão de Execução de Concurso responsável pela realização das etapas dos concursos
para Professor Efetivo da Universidade Federal do Sul da Bahia.
6.6.1. As atividades da referida Comissão compreendem a logística de preparação e de realização de concurso público, envolvendo atividades de coordenação, supervisão
e execução, além da fiscalização das etapas das provas de concurso público.
6.6.2. Não poderão participar de Comissão de Execução de Concurso servidores aposentados, em afastamentos legais ou em licenças.
6.6.3. Compete à Comissão de Execução de Concurso:
I - impressão de Baremas e formulários para avaliação das/os candidatas/os, legislações e documentos necessários no trâmite do concurso;
II - preparação dos locais de prova;
III - emissão de Declaração de Participação no concurso;
IV - recebimento de Recursos interpostos pelos candidatos;
V - emissão e distribuição de cópias não identificadas das provas escritas aos membros da Banca Examinadora;
VI - publicação de resultados das provas, notas e comunicações no local de realização do concurso de forma acessível;
VII - aplicação da prova escrita do concurso;
VIII - dar suporte e supervisionar as atividades da Banca Examinadora;
IX - controlar a frequência e identificação das/os candidatas/os através de lista de presença;
X - providenciar a gravação das provas conforme estabelecido no edital;
XI - responder às solicitações da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou órgão equivalente);
XII - ao final, receber, conferir e guardar a documentação do concurso para posterior envio à Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas (ou órgão equivalente);
6.7. Todas as atividades de avaliação das/os candidatas/os serão conduzidas por uma Banca Examinadora, cuja composição será publicada no sítio da Universidade após a
homologação das inscrições.
6.7.1 Compete à Banca Examinadora:
I- avaliar as provas escrita e didática do Concurso por meio da atuação estritamente individual entre seus membros;
II - examinar o currículo das/os candidatas/os, realizando o julgamento de títulos;
III - preencher os baremas de cada etapa do certame;
IV - encaminhar, após o término de cada etapa, os resultados obtidos por cada candidata/o à Comissão de Execução do Concurso para publicação no local de aplicação
das provas;
V - julgar os pedidos de recursos interpostos contra todas as etapas;
VI - lavratura das Atas das provas;
VII - ao final do concurso, entregar a documentação recebida e produzida à Comissão de Execução do Concurso.
§1º É vedada a participação de docente para integrar banca examinadora, o qual, em relação à/ao candidata/o:
a) seja cônjuge ou companheira/o, mesmo que divorciada/o ou separada/o judicialmente;
b) tenha parentesco ascendente ou descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção;
c) seja sócio de candidata/o em atividade profissional;
d) seja orientador/a, ex-orientador/a, co-orientador/a, ex-co-orientador/a acadêmica/o em cursos de graduação e pós-graduação feitos pela/o candidata/o;
e) seja co-autor/a de trabalhos técnicos-científicos publicados nos últimos 7 anos;
f) seja ou tenha sido integrante de mesmo grupo ou projeto de pesquisa nos últimos 7 anos;
g) tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros;
h) outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
§2º. Na ocorrência de algum dos impedimentos referidos no caput deste artigo, o membro da comissão por ele alcançado será substituído por um professor suplente
indicado.
§3º. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no presente
artigo.
§4º. Após a divulgação da Banca Examinadora na página eletrônica oficial de concursos, as/os candidatas/os terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para encaminhar manifesto
sobre impedimento ou suspeição dos membros da banca, através do e-mail concursos@ufsb.edu.br.
6.8. A/O candidata/o que não comparecer aos eventos do concurso, de caráter eliminatório, nas datas e horários divulgados, será eliminada/o e, por consequência,
impedida/o de participar das etapas subsequentes do concurso.
6.9. Para realizar as provas, a/o candidata/o deverá apresentar documento oficial de identidade (físico ou digital) com foto recente (original, legível e sem rasuras, de forma
a permitir, com clareza, sua identificação), sempre com registro em lista de presença.
6.9.1. Todas as provas serão em língua portuguesa.
6.10. A/O candidata/o que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar essa condição, conforme previsto
no Decreto Federal 3.298/99.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
Da Prova Escrita (PE)
7.1. A prova escrita consistirá de uma dissertação sobre tema sorteado do conteúdo programático publicado no Anexo III deste edital e o candidato deverá utilizar caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
7.1.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, terá igual teor (único ponto) para todos os candidatos de cada área e será realizada antecedendo todas as demais.
7.1.2. O tema da prova escrita será sorteado por um membro da Banca Examinadora, na presença dos candidatos, imediatamente antes do início da prova escrita. Na
ausência dos membros da banca examinadora, a Comissão Executora realizará o sorteio do tema.
7.1.3. Será eliminado do concurso o candidato que não participar do sorteio do tema da prova escrita.
7.1.4. A prova escrita iniciará com o sorteio do tema e terá duração de 04 (quatro) horas. Após o sorteio do tema, o candidato disporá de 01 (uma) hora para consulta
individual em material bibliográfico impresso e/ou manuscrito de sua livre escolha e no próprio recinto de realização da prova e, imediatamente após, de outras 03 (três) horas para
a elaboração da dissertação, período no qual o candidato não mais poderá consultar o material bibliográfico impresso ou as suas anotações pessoais.
7.1.5. Durante a etapa de consulta, a/o candidata/o não poderá se afastar da sala de exame. Só será permitido o afastamento durante a etapa de elaboração da dissertação
e acompanhada/o por um dos membros da Comissão de Execução. O candidato só poderá entregar a prova e deixar o local de aplicação após uma hora do início da etapa de
elaboração da dissertação, sob pena de eliminação do concurso.
7.1.6. Não será permitida a comunicação entre os candidatos, o uso de óculos escuros e bonés, bem como de quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos para nenhum fim,
durante o período de realização da prova escrita, sendo eliminado do concurso o candidato que descumprir estas determinações.
7.1.7. Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados dos candidatos, os itens constantes no Anexo IV deste edital.
7.1.8. Ao final da prova escrita, cada candidata/o receberá um envelope no qual deverá inserir sua prova dissertativa identificada por código e assinará Termo de Controle
de Laudas (Anexo IX deste edital), entregando-os à Comissão de Execução do Concurso.
7.1.9. Os dois últimos candidatos deverão acompanhar a entrega das provas escritas à Comissão de Execução do Concurso, antes de deixar o local de prova, exceto na
existência de somente um/a candidato/a participante.
7.1.10. Cada membro da banca examinadora emitirá parecer e dará nota individual para cada candidato.
7.1.11. A nota da prova escrita (PE) será a média aritmética das notas dos três membros da Banca Examinadora, sem arredondamento, considerando até 03 (três) casas
decimais e desprezando as demais.
7.1.12. Será aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota da prova escrita (PE) igual ou superior a 7,000 (sete).
7.1.13. A data provável para realização da prova escrita será 30/03 de 2023.
Da Prova Didática (PD)
7.2.A prova de aptidão didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre assunto constante no programa do concurso, sendo realizada em
sessão pública e que poderá ser gravada para efeitos de registro e avaliação. Somente participarão dessa etapa os candidatos aprovados na prova escrita.

                            

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