DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) No caso de empate em notas finais, a classificação será decidida, sucessivamente, seguindo os seguintes critérios de desempate:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei n. 10.741/2003;
II - maior nota final da prova didática;
III - maior nota final na prova escrita;
IV - maior nota final na prova de títulos;
V - maior nota final na Prova de Memorial e Plano de atuação profissional
8.2. A Banca Examinadora preencherá a Ata do Resultado Final e a Comissão de Execução a encaminhará à Coordenação de Ingresso da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas,
por meio de processo, conjuntamente com as listas de presença, provas, baremas, atas preenchidas em todas as fases do concurso, bem como outros documentos que tenham sido
produzidos ao longo do processo.
8.3 O Relatório Final da Banca Examinadora será encaminhado à Coordenação de Ingresso da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas para confecção do Resultado Final e
encaminhamento para o Consuni para a homologação do concurso.
8.4 A Coordenação de Ingresso da Pro-Reitoria de Gestão Para Pessoas publicará o Resultado Final em página eletrônica oficial do Concurso.
9. Dos Recursos
9.1. A/O candidato poderá interpor recurso devidamente fundamentado e solicitar vistas, mediante preenchimento do formulário constante no anexo VIII deste edital, a ser
enviado eletronicamente para o e-mail recursos@ufsb.edu.br, indicando com precisão os pontos a serem examinados e a razão para tal. Os prazos para recurso serão conforme descrito
a seguir:
9.1.1 A/O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita em até 2 dias (48 h- quarenta e oito horas) após a divulgação deste.
9.1.2 A/O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da prova didática, o resultado preliminar da prova de títulos e o resultado preliminar da prova
de memorial e plano de atuação profissional (para as áreas que contenham esta prova) em até 1 dia (24 h- vinte e quatro horas) após a divulgação de cada um destes.
9.1.3 A/O candidato poderá interpor recurso em até 2 dias (48 h- quarenta e oito horas) contra o resultado preliminar do concurso, após a divulgação do resultado preliminar
deste.
9.2 Os resultados dos recursos serão divulgados na página eletrônica oficial de concursos.
9.3. A/O candidata/o que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova escrita e/ou didática será inserida/o na etapa subsequente assumindo a ordem
imediatamente posterior à do último colocado da ordem de apresentação, mesmo que já tenham sido iniciados os sorteios das/os demais candidatas/os.
9.4. Havendo mais de um/a candidato/a com recurso deferido, será realizado o sorteio entre eles para determinar a ordem de apresentação em continuidade ao último
colocado na ordem de apresentação da lista.
9.5 A/O candidato poderá requerer vistas somente de suas provas e seus baremas, até 1 dia (24h- vinte e quatro horas) da divulgação do resultado preliminar de cada prova
e do resultado preliminar do concurso, mediante solicitação por requerimento em formulário constante no Anexo VIII deste edital.
9.6. Após a divulgação do resultado da verificação de autodeclaração, a/o candidato terá 1 dia (24h- vinte e quatro horas), para interpor recurso à comissão recursal a ser
constituída para este fim.
9.7. Não será admitido recurso por meio diverso do item 9.1, exceto os recursos referentes ao resultado preliminar de isenção da taxa de inscrição e ao resultado preliminar
de homologação de inscrição que devem ser encaminhados conforme os itens 5.3.5 e 4.10 respectivamente.
9.8. O resultado do recurso relativo ao resultado preliminar do concurso será publicado no sítio da Universidade em até 5 (cinco) dias (data provável) após o encerramento
do concurso.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. A Universidade publicará o Resultado Final em página eletrônica oficial do Concurso e no Diário Oficial da União com a lista final, por classificação, das/os candidatas/os
no concurso, em cada matéria/unidade acadêmica, de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739/2019.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS APROVADOS
11.1. A/O candidata/o aprovada/o no concurso será nomeada/o conforme disposto na Lei nº 8.112/90 e na Lei 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13, mediante Portaria
publicada no Diário Oficial da União.
11.2. As nomeações seguirão rigorosamente a ordem de classificação, sendo consideradas as vagas oferecidas por área do conhecimento e campus de lotação, em
conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital.
11.3. A/O candidata/o deverá comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a investidura no cargo, bem como apresentar as declarações previstas na legislação em
vigor e no item 3 do presente Edital quando for solicitado. A Comissão poderá convocar os membros das Bancas Examinadoras pertencentes ao quadro da UFSB para validação da
comprovação.
11.4. Somente poderá ser empossada/o a/o candidata/o selecionada/o que for julgada/o apta/o física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde, de
caráter eliminatório. A lista de exames a serem realizados, após as nomeações, está no anexo XII deste edital.
11.5. A/O candidata/o nomeada/o será convocada/o para posse na Reitoria da UNIVERSIDADE, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do
ato de sua nomeação.
11.6. A/O candidata/o nomeada/o que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocada/o para substituí-la/o a/o próxima/o
candidata/o aprovada/o, obedecida a ordem de classificação.
12. Disposições Finais
12.1. Os requisitos específicos e a titulação constante no Anexo I deste edital, serão exigidos e deverão ser comprovados no ato de posse no cargo;
12.2. O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto neste edital poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados,
antes do final do prazo para tomada de posse, mediante assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião esta em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e
jurídicos decorrentes de sua decisão.
12.3. O prazo de validade do concurso será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Universidade.
12.4. Mediante disponibilidade de vagas e interesse institucional, os candidatos poderão ser nomeados para vagas de campus distintos dos previstos em edital.
12.5. A Universidade Federal do Sul da Bahia poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em concursos
públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.
12.6. Os candidatos nomeados através do presente certame somente poderão pleitear redistribuição, após decorrido o prazo do estágio probatório.
12.7. A íntegra deste Edital está disponível no sítio da Universidade. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações do concurso no endereço
eletrônico https://ufsb.edu.br/concursos na parte referente ao edital.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
JOANA ANGÉLICA GUIMARÃES DA LUZ
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
.
Unidade Acadêmica
Quantidade de Vagas
Regime de Trabalho
Área de Conhecimento
Titulação Exigida para Prova de Títulos e
para a posse
.
C FC H S
1
DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS
CONTÁBEIS E TURISMO
Bacharelado 
em
Administração 
de
Empresas ou Administração Pública ou
Ciências Contábeis ou Gestão Pública ou
Gestão de Políticas Públicas ou Políticas
Públicas ou
.
Ciências Econômicas e Doutorado na área
de 
Ciências 
Humanas,
Sociais, 
Sociais
Aplicadas ou Interdisciplinar, com pesquisas
relacionadas à área do concurso.
.
IHAC-C JA
1
DE
E D U C AÇ ÃO
Licenciatura em Química, com mestrado na
área de Educação e doutorado na área de
Ed u c a ç ã o
.
C FC A F
1
DE
ENGENHARIA 
AGRÍCOLA/ENGENHARIA 
AGRÍCOLA 
E
AMBIENTAL
Graduação em Engenharia
Agrícola ou
Engenharia
Agrícola 
e
Ambiental
e
Doutorado em Engenharia
Agrícola ou
Engenharia Agrícola e Ambiental ou áreas
afins,
com tese
defendida
na área
do
concurso
.
CFTCI
1
DE
INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES
Graduação em Engenharia de Transportes
ou em Engenharia Civil com Mestrado ou
Doutorado em Engenharia de Transportes
.
C FS
1
DE
PSICOLOGIA
SOCIAL
COMUNITÁRIA 
/
ESTÁGIO
EM
PSICOLOGIA SOCIAL COMUNITÁRIA
Graduação em Psicologia; Doutorado em
psicologia ou áreas afins; Inscrição ativa no
Conselho Regional de Psicologia (CRP)
.
C FS
1
20 h
SAÚDE DA CRIANÇA/ TUTORIA/ HABILIDADES/ PIESC/
CONFERÊNCIAS/ INTERNATO
Graduação
em 
Medicina
e
Residência
médica
ou
título 
de
Especialista
em
Pediatria ou Residência Médica, Título de
Especialista ou Especialização em Saúde
Coletiva ou Atenção Básica ou Medicina da
Família e Comunidade.
.
C FS
1
20 h
SAÚDE DA MULHER/ TUTORIA/ HABILIDADES/ PIESC/
CONFERÊNCIAS/ INTERNATO
Graduação
em 
Medicina
e
Residência
médica
ou
título 
de
Especialista
em
Ginecologia e
Obstetrícia ou
Residência
Médica, 
Título
de 
Especialista
ou
Especialização 
em
Saúde 
Coletiva
ou
Atenção Básica ou Medicina da
.
Família e Comunidade.

                            

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