DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030100073
73
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal
nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem
conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências
de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando
inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA
o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de
irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue
o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável
deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br. Além disso, comunicamos que manter-se silente no atendimento dessa notificação
implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e
cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do
débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da CAPES
Anexo I
. Responsável
CPF
Informações Básicas do Débito
Valor Original do Débito
Valor Atual do Débito
Data da Atualização
. MARIA ALDEIZA DA SILVA
***.744.274-**
Programa: DS-Demanda Social
PA: SEI 23038.002014/2016-10
NA: SEI 1769897
R$ 30.800,00
R$ 47.714,52
03/02/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784
de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em
virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa,
por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por
carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência
da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com
o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br.
Além disso, comunicamos que manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema
Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN),
instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da CAPES
Anexo I
. Responsável
CPF
Informações Básicas do Débito
Valor Original do Débito
Valor Atual do Débito
Data da Atualização
. JACKELLINE CRISTINA OST LOPES
***.791.363-**
Programa: DS-Demanda Social
PA: SEI 23038.002240/2016-92
NA: SEI 1785227
R$ 63.800,00
R$ 96.382,97
13/02/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784
de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em
virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa,
por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por
carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência
da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com
o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br.
Além disso, comunicamos que manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema
Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN),
instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da CAPES
Anexo I
. Responsável
CPF
Informações Básicas do Débito
Valor Original do Débito
Valor Atual do Débito
Data da Atualização
. FRANCISCO ALBUQUERQUE KLANK
***.896.909-**
Programa: DS - DEMANDA SOCIAL
PA: 23038.017722/2016-47
NA: 0827208
R$30.800,00
R$43.757,32
20/01/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784
de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em
virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa,
por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por
carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência
da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com
o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br.
Além disso, comunicamos que manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema
Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN),
instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
Presidente da CAPES
Anexo I
. Responsável
CPF
Informações Básicas do Débito
Valor Original
do Débito
Valor Atual do Débito
Data da Atualização
. ELIZABEL OLIVEIRA SILVA DE MELO
***.386.314-**
Programa: DS-Demanda Social
PA: SEI 23038.000920/2019-14
NA: SEI 1794771
R$ 19.800,00
R$ 29.673,63
15/02/2023

                            

Fechar