DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) não observar o disposto no subitem 3.5..
3.10. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia 03 de março de 2023 no sítio institucional.
3.11. Do resultado da solicitação de isenção de taxa não cabe recurso.
3.12. Solicitações de isenção de taxa de inscrição apresentadas fora do horário constante nesse edital não serão aceitas.
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Ter sido aprovado e classificado nestes Processos de Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital.
4.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1º, do Art. 12,
da Constituição Federal.
4.2.1. No caso de candidato estrangeiro residente no País, deverá ser apresentada cópia autenticada do visto permanente.
4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
4.4. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.
4.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.6. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
4.7. Estar em gozo dos direitos políticos.
4.8. Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste edital.
4.8.1. A comprovação da escolaridade se dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação
- MEC ou Certidão de Conclusão de Curso contendo a data da colação de grau, acompanhado do histórico escolar.
4.8.2. No caso de candidatos com formação/diploma em outros países faz-se necessário que o documento seja reconhecido no Brasil, através de processo de Revalidação de
Diploma Estrangeiro, a ser realizado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou
equivalente, conforme especificações descritas no endereço eletrônico http://portal.mec.gov.br/revalidacao-de-diplomas.
4.8.3. A Revalidação, de que trata o subitem anterior, será feita a partir de provas sobre matérias na área de formação do candidato.
4.8.4. O disposto no subitem 4.8.2. aplica-se a TODOS os níveis exigidos nos Requisitos Específicos do presente Processo Seletivo, para as áreas solicitadas.
4.9. Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei n° 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a
mais de 24 (vinte e quatro) meses.
4.10. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137 da Lei Federal n° 8.112/90.
4.11. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
4.12. Apresentar autorização de acesso à declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo com o Art. 13 da Lei nº 8.429/92 e o Art. 1º da Lei Federal
n° 8.730/93.
4.13. Apresentar Certidão Negativa conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br.
4.14. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais, emitida através do endereço eletrônico www.dpf.gov.br.
5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
5.1. Serão consideradas pessoas com deficiência - PCD aquelas que se enquadram no art. 2° da Lei Federal n° 13.146/15, ou seja, pessoa que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas; as que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 5.296/04;
pelo Decreto Federal n° 9.508/18; no § 1° do art. 1° da Lei Federal n° 12.764/12 (Transtorno do Espectro Autista); e as contempladas pelo enunciado da Súmula n° 377 do Superior Tribunal
de Justiça - STJ, que assim estabelece: "O portador de visão monocular tem direito e concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal n° 6.949/09.
5.1.1. Aos candidatos com deficiência, nos termos do item anterior, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação atinente à espécie, é
assegurado o direito de se inscrever nos concursos aqui dispostos, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.2. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e no Decreto n° 9.508/18, participarão do Concurso Público para o qual
se inscreverem em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
5.3. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades
Especiais, constante dentro do Formulário 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, (SEI-UFCSPA), cabendo, também, o preenchimento do mesmo documento, caso haja
necessidade especial para a realização da prova.
5.3.1. Para a comprovação da condição de deficiência declarada, no ato da inscrição, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, em PDF, documento digitalizado legível, de
parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista, para a comprovação da condição da deficiência declarada, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.3.2. O documento relacionado no subitem 5.3.1. deverá ser assinado pelo responsável pela sua emissão, e deve ser devidamente identificado e juntado com os demais
documentos no momento da inscrição no concurso.
5.3.3. Para fins de comprovação da deficiência declarada, não serão considerados outros documentos diferentes dos descritos no 5.3.1. e/ou emitidos em período superior a 180
(cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste Edital.
5.4. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer nessa
condição.
5.4.1. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 5.4., que desistir de se inscrever por cotas para PCDs, ou que não tiver a sua inscrição homologada como
PCD, mas tiver atendido a todos os requisitos do subitem 9.1. desse edital, será inscrito no concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de pessoas que
se autodeclararem pretas ou pardas, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 6 deste edital.
5.5. O candidato que se declarar PCD e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e também em lista de
homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu e concorrerá concomitantemente, à reserva e às vagas destinadas à ampla
concorrência.
5.5.1. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada na página eletrônica institucional da Universidade, na área de
concursos e seleções, conforme cronograma previsto nesse edital.
5.6. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência quando:
a) não for preenchido devidamente o Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades Especiais constante dentro do formulário de inscrição;
b) não for juntada, quando da inscrição, via SEI-UFCSPA, a documentação solicitada no subitem 5.3.1. desse edital; c) não forem observados a forma, o prazo e os horários
previstos nesse edital;
d) a documentação comprobatória da deficiência for apresentada e juntada ao processo de inscrição com o nome ilegível do candidato, impossibilitando a sua identificação.
5.7. O candidato que tiver sua inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência concorrerá, concomitantemente, às vagas destinadas a tal situação, como também, às
vagas destinadas à ampla concorrência e às de pessoa preta ou parda, caso atendam também aos requisitos exigidos no ponto 6. desse edital.
5.8. Durante o período de inscrição, será facultado ao candidato inscrito como PCD desistir de concorrer à reserva de vagas para a qual se inscreveu, devendo, para tanto, anexar
ao processo, no período em que as inscrições estiverem abertas, documento em PDF, confeccionado pelo próprio candidato, informando sobre a sua desistência em concorrer pela reserva
de vagas. Em caso de desistência da inscrição por cotas de PCDs, aplicar-se-á a o disposto no subitem 5.4.1..
5.8.1. Documento anexado ao processo depois de finalizado o período de inscrição não será aceito e o candidato figurará em lista específica de homologação de inscrições e
também em lista geral de homologação.
5.9. O candidato que se declarar como PCD, se aprovado e classificado no concurso para o qual se inscreveu nessa condição, figurará em duas listas. Uma, contendo a
classificação de todos os candidatos inscritos para o respectivo concurso, e outra, somente com a classificação dos candidatos inscritos como PCDs.
5.10. Depois de finalizados todos os concursos desse instrumento convocatório e de publicadas as listas de classificação de cada concurso de que trata o subitem 5.9., será
publicada, no prazo especificado no cronograma, lista única classificatória com os nomes e a classificação de todos os candidatos inscritos para todos os certames desse edital. Será baseada
nessa lista que os candidatos aprovados como PCDs, quando convocados para a investidura do cargo para o qual se inscreveram, submeter-se-ão à Avaliação Biopsicossocial promovida por
equipe multiprofissional, para aferir sua condição como PCD, conforme legislação específica ou ato que vier a substitui-la.
5.11. A Avaliação Biopsicossocial apurará a categoria e o grau da deficiência do candidato, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo
para o qual concorreu, tendo por finalidade verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.11.1. O não comparecimento à convocação de que trata o subitem 5.10. acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
5.11.2. O candidato deverá comparecer para Avaliação Biopsicossocial junto à Equipe Multiprofissional munido de laudo técnico, que ateste o tipo de deficiência em que se
enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício
das atribuições do cargo a que concorre.
5.11.3 Não serão aceitos laudo técnicos com prazo maior que 12 meses.
5.11.4. O candidato que não tiver a sua condição como PCD comprovada pela Equipe Multiprofissional poderá interpor recurso administrativo, com as respectivas razões, no
prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado da Avaliação Biopsicossocial, por meio de abertura do Processo interposição recurso/impugnação, constante no SEI-
UFCSPA .
5.12. A relação com os nomes de candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência será divulgada no portal: https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-
ufcspa/docentes/4484-edital-36-2023-progesp.
5.13. O candidato convocado e que não seja qualificado como PCD pela Equipe Multiprofissional, seguirá concorrendo pela ampla concorrência e/ou como PAPP, caso aprovado
e classificado nessa condição de acordo com a sua colocação na lista geral.
5.14.1. Na situação descrita no subitem 5.13., novo candidato inscrito e aprovado como PCD será convocado para procedimento de Avaliação Biopsicossocial relacionado à vaga
reservada para essa finalidade.
5.15. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos nessa
condição, para os concursos desse edital.
5.16. A observância do total de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de vigência do presente edital.
5.17. Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS OU PARDAS (PAPP)
6.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, quando da inscrição dos concursos constantes nesse edital, é assegurado o direito de 20% (vinte por cento) do total das
vagas aqui dispostas, nos termos da Lei nº 12.990/14.
6.2. São considerados candidatos negros aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça,
utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.3. Para efeito dos Concursos Públicos aqui constantes, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, entre si, por meio de Autodeclaração firmada.
6.4. Para concorrer na condição de candidato negro, este deverá, no momento de sua inscrição, preencher a Autodeclaração Étnico Racial, constante dentro do Formulário
197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, dentro do SEI-UFCSPA.
6.5. A Autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para os Concursos Públicos deste edital, não podendo ser utilizada para
outros processos de qualquer natureza.
6.5.1. O candidato que, no ato da inscrição, não marcar e preencher a Autodeclaração perderá a prerrogativa de concorrer como PAPP.
6.6. O candidato que se enquadrar na situação descrita no subitem 6.5.1. ou que não tiver a sua inscrição homologada como PAPP, mas tiver atendido a todos os requisitos
do subitem 2.4. desse edital, permanecerá inscrito neste concurso sem a prerrogativa de candidato preto ou pardo, com sua participação somente nas listas de ampla concorrência
e/ou de pessoas com deficiência, se tiver atendido também aos requisitos exigidos nos itens e nos subitens do ponto 5 deste edital.
6.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e que tiver a sua inscrição homologada nessa condição figurará em lista de homologação de inscrição específica e
também em lista de homologação de inscrição geral dos candidatos inscritos para o certame para o qual se inscreveu.
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