DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) Currículo Lattes documentado (com a devida comprovação em cópia simples da produção técnica, científica, acadêmica e profissional mencionadas no currículo),
preferencialmente na ordem de avaliação prevista nas tabelas de valores para julgamento de títulos (BAREMA) - (Anexo I), juntado em conformidade com o disposto no subitem 2.13.1.,
desse edital.
2.4.1. Para fins do cumprimento do disposto na alínea "e" do item 2.4., candidatos que anexarem ao processo de inscrição o Currículo Vitae não terão a sua inscrição
homologada, mesmo que tenham inserido o link do currículo lattes na ficha de inscrição.
2.4.1.1. Não serão aceitos outros formatos de currículos que não seja o Currículo Lattes, mesmo que exportados da plataforma CNPQ.
2.4.1.2. Em razão da documentação referente aos requisitos específicos e necessários para a contratação ser analisada na data da posse, a não entrega de título específico por
parte do candidato (documento comprobatório do currículo) não acarretará na não homologação de sua inscrição, contudo, o título não entregue não será pontuado quando da Análise
de Títulos.
2.4.2. Além dos documentos constantes no item anterior, para o candidato se inscrever para os presentes Processos Seletivos deverá, ainda, juntar no processo de inscrição:
a) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no seguinte valor:
-R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais (Nível Mestrado);
-R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais (Nível Doutorado);
-R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (Nível Doutorado).
b) Requerimento de inscrição, preenchido completamente.
2.4.3. É vedada a inscrição, nos Processos Seletivos desse edital, de pessoas que já tenham tido vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de professor
substituto ou visitante, nos termos da Lei Federal n° 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.
2.4.4. O não cumprimento dos requisitos constantes nos itens 2.4., 2.4.1. e 2.4.2., a não observância do disposto no subitem 2.4.3., e a não entrega da documentação necessária
para a inscrição em conformidade com o disposto neste edital, acarretará na não homologação de inscrição do candidato.
2.4.5. A taxa de inscrição, conforme valores estipulados no subitem 1.4.2., deverá ser paga até o dia 10 de março de 2023, respeitado o horário máximo para a finalização da
inscrição, constante nesse edital. Comprovação de pagamento de inscrição juntada depois do horário limite para a abertura do processo de inscrição não será aceita.
2.5. Para fins de avaliação dos títulos dos candidatos, em conformidade com o Anexo I do presente edital, o candidato deverá anexar juntamente com o Currículo Kattes, cópia
simples do documento comprobatório de titulação, preferencialmente na ordem da BAREMA, conforme os requisitos específicos constantes deste edital para a área de conhecimento e de
acordo com o disposto no subitem 2.13.1., e, ainda, preencher a BAREMA constante no Anexo I do edital, colunas "Número do documento comprobatório" e "Pontuação atribuída pelo
candidato", e juntar o documento preenchido, em PDF, ao processo de inscrição juntamente com o currículo e com os títulos.
2.5.1. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuiu para o título/documento que
ele anexou ao processo de inscrição, em conformidade com a orientação disposta no subitem 2.13.1. (ex: doc.2 - Graduação na Área ____, doc3 - Mestrado na Área ___, doc.4 - Doutorado
na Área ____), e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" deve ser preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título enviado.
2.6. No caso de o candidato ser estrangeiro, deverá ser encaminhada, juntamente com a documentação da inscrição, cópia do visto permanente autenticada.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio: GRU e Pag Tesouro - Subhome Tesouro
Nacional (www.gov.br) que deverá ser preenchida com os seguintes dados: Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Nome da Unidade: Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde
de Porto Alegre; Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência: preencher com o número do CPF do Candidato, Competência: mês e
ano no formato mm/aa; Vencimento: preencher com a data de vencimento; CPF: preencher com o CPF do Candidato; Valor Principal: preencher com o valor da inscrição; e Valor Total:
preencher com o valor de inscrição, que deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil.
2.8. Para gerar a GRU, o candidato deverá, no campo "Selecione uma opção de geração", escolher a opção "Baixar PDF" e, depois, deverá clicar em "Emitir GRU".
2.9. Os Processos Seletivos constantes nesse Edital serão executados de forma remota e as suas inscrições serão realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações,
denominado SEI-UFCSPA, iniciando às 09h:00 horas do dia 01/03/2023 (quarta-feira) e terminando às 17h00 do dia 10/03/2023 (sexta-feira).
2.9.1. Em razão do disposto no subitem 2.9., define-se como data e horário oficial da abertura do processo o informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, documento
disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento eletrônico no sistema que acarretará a assinatura eletrônica do processo. Documentos encaminhados cuja data de
abertura de processos contida no recibo eletrônico de protocolo seja posterior ao prazo estipulado no edital, qual seja, até às 17h:00 do dia 10/03/2023, não serão aceitos, o que acarretará
a não homologação da inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do processo até às 17h:00 horas
do dia limite para a inscrição, sob pena de não ter a sua inscrição homologada.
2.10. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições através do
link https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_ cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o preenchimento dos dados cadastrais solicitados.
2.11. Após o envio dos dados cadastrais, o candidato receberá e-mail para confirmação de cadastro, no qual constará as demais instruções para sua efetivação. Na hipótese de
não recebimento de e-mail da confirmação de solicitação de cadastro, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a equipe de atendimento do SEI-UFCSPA, que deverá ser
acionada por meio do e-mail: falecomosei@ufcspa.edu.br.
2.12. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para efetivação do cadastramento do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24
(vinte e quatro) horas.
2.13. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login através do e-mail
e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de peticionamento com abertura de processo denominado: Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público.
Aberto o processo, o candidato deverá preencher o Formulário n. 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, e anexar via sistema, em formato PDF, TODOS os documentos
constantes nos subitens 2.4. e 2.4.2..
2.13.1. O Currículo Lattes e a documentação comprobatória devem ser juntados ao processo separadamente. Cada documento deve ser anexado em arquivo único, no formato
PDF, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA (Anexo I) e deve ser devidamente identificado (ex: doc1 - Currículo Lattes, doc2 - Graduação na Área ____, doc3 -
Mestrado na Área ___, doc.4 - Doutorado na Área ____, e assim por diante).
2.14. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem
o envio.
2.15. A comprovação, exigida pela Lei Federal n° 8745/93, de que o candidato não possui vínculo com qualquer instituição federal de ensino na condição de professor substituto
ou visitante, nos últimos 24 meses, dar-se-á pelo preenchimento/marcação do campo respectivo dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso público, inserido no
Processo de inscrição em processo seletivo/concurso público.
2.16. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo documento poderá ser juntado e apresentado pelo candidato.
2.17. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o horário limite
fixado nos subitens 2.9. e 2.9.1. para juntada dos documentos e abertura do processo no SEI.
2.17.1. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será considerada apenas a última inscrição realizada.
2.18. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante exigido no presente edital para a inscrição, juntar documento depois do horário limite para o fim
da inscrição, bem como não entregar documento autenticado - quando obrigatório - ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição homologada.
2.19. As inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão aceitas.
2.20. A relação preliminar de candidatos homologados será divulgada no sítio institucional no dia 15 de março de 2023.
2.21. Da não homologação da inscrição caberá recurso no prazo de 1 (um) dia útil, que deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI-UFCSPA), por meio
do Processo interposição recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, a partir das 00h:00 do dia 16/03/2023 até às 23h:59min do mesmo dia. Documentos de
recurso juntados depois das 23:59 não serão aceitos.
2.22. Recursos interpostos de forma diversa do disposto no subitem 2.21. e fora do horário fixado no cronograma constante nesse Edital não serão aceitos.
2.23. A relação final de candidatos inscritos será divulgada no sítio institucional no dia 17 de março de 2023, caso não haja a interposição de recurso ou, até dia 22 de março
de 2023, caso haja a interposição de recurso.
3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, por meio do Processo de solicitação de isenção de taxa de
inscrição em processo seletivo/concurso público.
3.2. A solicitação de isenção de taxa deverá ser inserida ao Sistema a partir das 09h:00 do dia 01 de março de 2023 até às 17h:00 do dia 02 de março de 2023.
3.2.1. Define-se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo Eletrônico de Protocolo, que somente é disponibilizado ao candidato quando
do encerramento da juntada do último documento e do envio definitivo do processo, o que ocorre somente após o candidato clicar em "peticionar" e realizar a assinatura eletrônica do
processo. Desta forma, orienta-se que o candidato, caso cumpra os requisitos necessários para a solicitação de isenção e deseje fazê-la, finalize a juntada do último documento de solicitação
e realize o peticionamento do processo até às 17h:00 horas do dia limite fixado no subitem 2.2., sob pena de intempestividade e não aceitação da solicitação apresentada.
3.3. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou
pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
3.4. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
3.5. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007, deverão utilizar
o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa,
constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de necessidade de consulta ao órgão gestor
do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento automático da solicitação de isenção.
3.5.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.5.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 6 de setembro
de 1979.
3.6. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção
de taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI-UFCSPA, e preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o
motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho
Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.6.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o deferimento da
isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto no item anterior.
3.6.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal n° 13.656, de
30 de abril de 2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.7. O envio da documentação constante nos itens 3.5. e 3.6., deste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo
de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem o envio.
3.8. Caso seja solicitado pela UFCSPA, o candidato deverá enviar, de forma digitalizada, a documentação constante nos itens 3.5. e 3.6., para o e-mail: con-
pessoas@ufcspa.edu.br, para averiguação da veracidade das informações, que será realizada por servidor público federal designado, em face dos documentos originais.
3.9. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital;

                            

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