DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
8. DAS ETAPAS DOS PROCESSOS SELETIVOS
8.1. As etapas destinadas a avaliar o desempenho do candidato nos Processos Seletivos constantes nesse edital são:
I- Análise de Títulos;
II- Entrevista.
8.1.1. A Análise de Títulos será feita levando em consideração os critérios constantes na BAREMA, inserida no Anexo I desse edital, e será gravada em áudio e vídeo
exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
8.1.2. Na entrevista a Comissão Examinadora analisará a capacidade do candidato para atender às necessidades departamentais.
8.1.3. A Análise de Títulos (Etapa 1) terá caráter eliminatório, sendo classificados para a Entrevista (Etapa 2), somente os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior
a 70,00 (setenta), limitados até os 6 (seis) primeiros colocados. Em caso de mais de um candidato com a mesma nota na Análise de Títulos, utilizar-se-á, como critério de desempate,
a maior idade, levando em consideração meses e dias, em conformidade com dados constantes no documento de identificação do candidato. Persistindo o empate, será realizado sorteio
público.
8.1.4. Os candidatos que obtiverem nota final 0 (zero) em qualquer uma das modalidades de avaliação descritas no subitem 6.1. serão desclassificados.
8.1.5. O resultado final será calculado considerando as notas da Análise Curricular (títulos) e da Entrevista.
9. ETAPA I - DA ANÁLISE DE TÍTULOS
9.1. A Análise de Títulos (Etapa I) considerará os elementos comprobatórios apresentados pelos candidatos, classificados em 4 (quatro) grupos:
I- Formação acadêmica;
II- Cursos e práticas;
III- Trabalhos científicos;
IV- Atividades docentes e profissionais.
9.2. Os documentos comprobatórios de conclusão de Graduação, assim como, de Mestrado e de Doutorado expedidos por programa de pós-graduação nacional não
credenciado ou estrangeiro deverão ser reconhecidos previamente, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases do MEC.
9.3. Serão considerados para Análise de Títulos, títulos emitidos nos últimos 10 (dez) anos até a data do início das inscrições, com exceção das titulações referentes ao item
Formação Acadêmica constante na BAREMA, em que não haverá limite de data. Títulos referentes a Cursos e Práticas, Trabalhos Científicos, e Atividades Docentes e Profissionais com
mais de 10 (dez) anos não serão pontuados.
9.4. Cada departamento acadêmico atribuirá pontuação própria para cada item da BAREMA. A pontuação levará em consideração a necessidade departamental referente à
cada área específica constante nesse Edital e será atribuída da seguinte forma e respeitando os seguintes limites:
.
ITEM
Q U ES I T O S
FAIXA DE PONTUAÇÃO DE CADA ITEM
. 1
FORMAÇÃO ACADÊMICA
20 até 30
. 2
CURSOS E PRÁTICAS
10 até 15
. 3
TRABALHOS CIENTÍFICOS E TÉCNICOS
20 até 35
. 4
ATIVIDADES DOCENTES E PROFISSIONAIS
25 até 40
. O somatório dos itens 1, 2, 3 e 4 deve atingir 100 pontos
9.5. Os critérios de pontuação dos títulos serão atribuídos de forma equânime a todos os candidatos, levando em consideração a pontuação pré-definida pelo departamento
acadêmico para cada item da BAREMA, os títulos enviados pelos candidatos, e a observância e cumprimento aos critérios da própria BAREMA.
9.6. A classificação far-se-á segundo a nota final de cada candidato, em ordem decrescente.
10. ETAPA II - DA ENTREVISTA
10.1. A Entrevista dos candidatos ocorrerá de forma remota e será conduzida pelos membros da Comissão Examinadora em sala virtual.
10.2. O horário e o endereço da sala virtual serão divulgados em cronograma próprio, por cada Comissão Administrativa, no site institucional.
10.3. A convocação para a Entrevista será por ordem alfabética dos candidatos homologados.
10.4. Os candidatos deverão acessar a sala virtual para a realização da entrevista com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário fixado no cronograma.
10.4.1 Candidato que não acessar a sala até o horário marcado no cronograma da Seleção para o início da Entrevista será considerado ausente e será eliminado do Processo
Seletivo.
10.5. A entrevista terá a duração de até 20 (vinte) minutos e avaliará os seguintes critérios objetivos, dentre outros:
a) prévia experiência em docência ou cursos/palestras;
b) atuação e/ou conhecimento na área da seleção;
c) desenvoltura;
d) outras informações que a Comissão Examinadora achar pertinente em razão das necessidades departamentais.
10.6. A entrevista será realizada em língua portuguesa e será gravada em áudio e vídeo exclusivamente para efeitos de registro e avaliação.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Por força do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em caso de empate entre candidatos, dar-se-á preferência, para
fins de classificação, ao que tiver maior idade, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais.
11.2. No caso de candidato com 60 (sessenta) anos ou mais, para os subsequentes desempates, a preferência será dada ao candidato que tiver obtido nota final mais alta
na Análise de Títulos e na Entrevista, obedecida essa ordem. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.3. No caso de candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de preferência:
a) Nota mais alta na Análise de Títulos;
b) Nota mais alta na Entrevista;
c) Maior Idade;
d) Sorteio Público.
12. DA COMISSÃO EXAMINADORA E DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
12.1. Para os Processos Seletivos Simplificados constantes nesse Edital será designada uma Comissão Examinadora.
12.2. As Comissões Examinadoras dos Processos Seletivos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes professores (titulares e suplentes):
ÁREA DE MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
TITULARES: Maria Eugênia Bresolin Pinto (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Carmen Vera Giacobo Daudt (UFCSPA); Maria Amélia Medeiros Mano
( U FC S P A ) .
SUPLENTES: André Luiz da Silva (UFCSPA); Airton Tetelbom Stein (UFCSPA); Maria Cláudia Schardosim Cotta de Souza (UFCSPA).
ÁREA DE OBSTETRÍCIA
TITULARES: Patrícia El Beitune (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Carla Maria De Martini Vanin (UFCSPA); Mirela Foresti Jiménez (UFCSPA).
SUPLENTES: Régis Kreitchmann (UFCSPA); Rodrigo Bernardes Cardoso (UFCSPA); Raquel Papandreus Dibi (UFCSPA).
ÁREA DE TOXICOLOGIA
TITULARES: Dinara Jaqueline Moura (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Eliane Dallegrave (UFCSPA); Marcelo Dutra Arbo (UFCSPA).
SUPLENTES: Sandra Manoela Dias Macedo (UFCSPA); Josias de Oliveira Merib (UFCSPA); Jaqueline Nascimento Picada (UFCSPA).
ÁREA DA PSICOLOGIA
TITULARES: Ana Cláudia Souza Vazquez (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Joana Correa de Magalhães Narvaez (UFCSPA); Mayte Raya Amazarray
( U FC S P A ) .
SUPLENTES: Gabriela Peretti Wagner (UFCSPA); Luisa Maria de Oliveira Braga Silveira (UFCSPA); Luciana Suárez Grzybowski (UFCSPA).
ÁREA DA FILOSOFIA
TITULARES: Rodrigo de Oliveira Lemos (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Éder da Silveira (UFCSPA); Juliana Lopes Macedo (UFCSPA).
SUPLENTES: Luciana Boose Pinheiro (UFCSPA); William Kirsch (UFCSPA); Aline Winter Sudbrack (UFCSPA).
ÁREA DA PEDAGOGIA
TITULARES: Cleidilene Ramos Magalhães (UFCSPA) - Presidente da Comissão Examinadora; Marta Quintanilha Gomes (UFCSPA); Ana Boff de Godoy (UFCSPA).
SUPLENTES: Alexandre do Nascimento Almeida (UFCSPA); Luciana Boose Pinheiro (UFCSPA); William Kirsch (UFCSPA).
12.3. Em caso de impedimento ou força maior que impeça a participação de membro titular da Comissão Examinadora nos dias e horários marcados para a execução das
provas, será realizada retificação de Comissão Examinadora no sítio institucional, sendo de responsabilidade dos candidatos acompanhar as retificações inclusas no site.
12.4. As Comissões Administrativas dos Processos Seletivos constantes nesse Edital serão compostas pelos seguintes membros:
ÁREA DE MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
Laíse Costa Borba (Coordenadora) e Sibele Schneider de Lima.
ÁREA DE OBSTETRÍCIA:
Thiago Seidel Monteiro (Coordenador) e Isabel Cristina Gurgel da Silva Pires
ÁREA DE TOXICOLOGIA
Michel Oliveira (Coordenador) e Marília Remuzzi Zandoná.
ÁREA DA PSICOLOGIA
Cristiane Bundchen (Coordenadora) e Everton Ludwig Neutzling.
ÁREA DA FILOSOFIA
Luciano Cado Flores (Coordenador) e Gabriela Frank.
ÁREA DA PEDAGOGIA
Andréia Carolina Duarte Duprat (Coordenadora) e Márcia de Oliveira May.
13. DA IMPUGNAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA E DOS IMPEDIMENTOS
13.1. Considerar-se-ão impedidos, os membros da Comissão Examinadora que, em relação aos candidatos inscritos e com as inscrições homologadas, tenham os seguintes
parentescos ou qualquer tipo de relações a seguir:
a) forem cônjuges, companheiros ou parentes do candidato até terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins;
b) tenham mantido contato prévio com o candidato e/ou seus familiares de primeiro grau, na condição de orientador de mestrado e/ou de doutorado, de preceptor, ou
de coautor em produção científica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, em todos os casos.
13.2. Em observação ao disposto no subitem 13.1., todos os membros da Comissão Examinadora, titulares e suplentes, deverão, até o 1° (primeiro) dia útil posterior à
publicação da homologação final dos candidatos inscritos no site da UFCSPA, preencher e assinar a Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA.
13.2.1. A Declaração de que trata o item 13.2. deverá ser juntada ao Processo de Provimento de Professor Substituto respectivo, como forma de comprovação do
impedimento, ou não, dos membros da Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.3. Para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento, constante no SEI-UFCSPA, será dado acesso ao processo do SEI a todos os membros da
Comissão Examinadora (titulares e suplentes).
13.4. Findado o prazo para o preenchimento da Declaração de Impedimento/Não Impedimento pelos membros da Comissão Examinadora, o Coordenador da Comissão
Administrativa deverá informar, dentro do processo eletrônico do SEI, através de e-mail a ser encaminhado para o falecomosei@ufcspa.edu.br, os nomes de quais os docentes titulares
não impedidos que atuarão na Comissão Examinadora da Seleção, ou, em caso de impedimento de algum membro titular, qual o suplente não impedido o substituirá. Deste modo,
apenas terão acesso ao processo eletrônico do SEI os membros titulares não impedidos.
13.4.1. Havendo retificação de um ou mais membros da Comissão Examinadora, a mesma será publicada no site da UFCSPA, sendo de responsabilidade exclusiva dos
candidatos acompanharem as retificações constantes no sítio institucional.

                            

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