DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
disponibilidade para ministrar aulas na graduação e na pós-graduação stricto sensu. O
Plano de Trabalho deverá conter ainda um cronograma com os prazos previstos para a
contratação; e
j) Tabela de Pontuação da Produção Técnico-Acadêmico-Científico (Anexo II)
devidamente preenchida pelo candidato com as devidas comprovações.
6.8. A submissão da proposta não assegura o seu enquadramento no Edital.
6.9. O pesquisador deverá dedicar-se integralmente às atividades descritas no
Plano de Trabalho aprovado e, obrigatoriamente, participar de atividades de ensino na
graduação e na pós-graduação durante o ano, responsabilizando-se pelas metas descritas
no item 5.2. deste Edital, e no desenvolvimento de pesquisas com vistas à ampliação das
competências estratégicas da UFMS.
6.10. As etapas do processo de avaliação das propostas são:
1) Etapa 1: Análise de Enquadramento pela equipe da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação;
2) Etapa 2: Análise de Mérito e Relevância Técnico-Científica pela Comissão
Científica; e
3) Etapa 3: Análise Final pela equipe da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação.
7. DA ETAPA 1: ANÁLISE DE ENQUADRAMENTO DA PROPOSTA
7.1. O enquadramento da proposta será realizado pela equipe técnica da
Propp, mediante comprovação de atendimento a todos os requisitos listados neste Edital,
em especial os itens 5.1, 5.2, 5.3 e 6.7, sendo o resultado publicado no Boletim Oficial da
UFMS e divulgado na página da Propp.
7.2. O
enquadramento da
proposta nesta
Etapa não
assegura a
sua
aprovação.
8. DA ETAPA 2: ANÁLISE DE MÉRITO E RELEVÂNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
8.1. A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp instituirá uma
Comissão Científica composta por pesquisadores, preferencialmente, por bolsistas de
produtividade em pesquisa do CNPq ou com produção científica compatível para avaliar o
mérito e a relevância científica do Plano de Trabalho e do currículo do proponente.
8.2. A Comissão Científica deverá analisar e avaliar a Tabela de Pontuação da
Produção Técnico-acadêmico-científica do Candidato (Anexo II) e preencher a Tabela de
Pontuação do Plano de Trabalho (Anexo III), com a pontuação final e resultado
"Recomendada" ou "Não Recomendada", de acordo com as áreas estratégicas definidas
neste Edital.
9. DA ETAPA 3: ANÁLISE FINAL PELA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-
G R A D U AÇ ÃO
9.1. A análise final de aprovação e homologação da proposta será realizada
pela Propp, levando em conta a estrita consonância com as áreas estratégicas listadas no
presente Edital (item 5.3 b), consolidadas pelo PPG em sua indicação.
9.2. Poderão ser selecionadas, aprovadas e homologadas apenas as propostas
classificadas com pontuação maior ou igual a 210 (duzentos e dez pontos) na Tabela de
Pontuação do Plano de Trabalho (Anexo III).
9.2.1. Poderão ser selecionadas, aprovadas e homologadas até, no máximo,
duas propostas por supervisor indicado.
9.3. A pontuação final da proposta (PF) será dada pela soma das pontuações
das duas tabelas (Anexo II e Anexo III), respeitando os respectivos pesos conforme fórmula
abaixo:
PF = Total do Anexo II + 2 * Total do Anexo III
9.4. Seguindo a ordem decrescente da pontuação final das propostas
aprovadas, respeitado
o número total de
vagas que serão
disponibilizadas, a
homologação será realizada pela ordem decrescente da pontuação das demais
propostas. Caso exista mais de uma proposta selecionada e aprovada por supervisor
indicado, a segunda proposta só será homologada após o preenchimento de uma vaga
para cada supervisor classificado, seguindo a ordem de classificação pela pontuação e
sendo priorizado os supervisores bolsistas em Produtividade em Pesquisa (PQ).
9.5. Caso haja empate na pontuação final das propostas, prevalecerá aquela
onde o candidato tenha maior idade.
9.6. Somente serão aprovadas e homologadas as propostas até o limite de
vagas do Edital. Não haverá lista de espera, e a Propp poderá abrir novos Editais para
novas vagas, independente da classificação dos candidatos neste Edital.
10. DA DURAÇÃO DO CONTRATO E RENOVAÇÃO
10.1. Os contratos deverão ser elaborados e celebrados pela Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas - Progep da UFMS, após aprovação e homologação do resultado
final no Boletim Oficial da UFMS.
10.2. Estará
impedido de
ser contratado o
candidato que
deixar de
comprovar os requisitos especificados neste Edital.
10.3. Para todos os candidatos, o contrato terá vigência inicial de 12 (doze)
meses. Para os brasileiros, após avaliação anual dos candidatos pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (Propp), poderá ser renovado por igual período até totalizar
24 (vinte e quatro) meses; e para os candidatos estrangeiros, poderá ser renovado até
48 (quarenta e oito) meses, conforme o art. 5º, inciso IV da Lei 8745/1993.
10.4. A renovação do contrato do pesquisador se dará após análise pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp, a partir do relatório anual das
atividades desenvolvidas e cumprimento das metas do item 5.2, tomando como
referência o Plano de Trabalho aprovado quando da contratação e seu desempenho
científico e tecnológico na Universidade.
10.5. O relatório anual deverá ser submetido pelo coordenador do projeto
por meio do SIGPROJ, no prazo definido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
- Propp.
10.6. A contratação e a renovação somente será efetivada após aprovação
da disponibilidade orçamentária e financeira da UFMS por meio da Pró-Reitoria de
Planejamento, Orçamento e Finanças - Proplan.
10.7. O pedido de renovação deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação - Propp pelo supervisor do candidato, com os relatórios parciais
devidamente finalizados, no prazo mínimo de sessenta dias antes do término do
contrato.
10.8.
Em
cada período
de
12
meses
de
execução do
contrato
do
Pesquisador Visitante, brasileiro ou estrangeiro, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação - Propp poderá não renovar o contrato, decorrente de conveniência técnica,
administrativa, orçamentária
e/ou financeira,
não importando
no pagamento ao
contratado de qualquer indenização.
11. DA DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS DURANTE A
VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Toda divulgação e publicação de qualquer trabalho resultante da
execução da proposta deverá citar, obrigatoriamente:
a) apoio da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
b) apoio da CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte texto: "O
presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001" ou "This
study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001";
c) apoio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência, e
Tecnologia de Mato Grosso do Sul - FUNDECT/MS, contendo o número do Termo de
Outorga - TO assinado entre o supervisor e a FUNDECT;
d) apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.
11.2. O não cumprimento das exigências contidas no Item 11.1 oportunizará
a UFMS o direito unilateral de cancelamento da proposta e dos eventuais benefícios
concedidos, e a não concessão futura de recursos para o coordenador da proposta.
11.3. Caso os resultados do projeto venham a ter valor comercial ou
possam
levar
ao
desenvolvimento
de
produto
ou
método,
envolvendo
o
estabelecimento de propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos
direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o Termo de Compromisso assinado
e estabelecido na Lei n° 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e a legislação da
UFMS.
11.4. As ações publicitárias atinentes a propostas e obras financiadas com
recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no §1º do
art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da
Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da
República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 7, de 19 de dezembro de 2014.
12. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
12.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado,
no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de
interesse
público,
decretos
governamentais
ou
exigência
legal,
em
decisão
fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de
qualquer natureza.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS
aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento,
eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
13.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-
Graduação pelo e-mail gab.propp@ufms.br, até o dia 10/03/2023.
13.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não
poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta
considerada como concordância irretratável nas condições estabelecidas.
14. DA CLÁUSULA DE RESERVA
14.1. Aplica-se ao pesquisador contratado o disposto nos arts. 53 e 54; 57
a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II, parágrafo único, a 115; 116,
incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII;
118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos
I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
15. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação - Propp e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep,
de acordo com suas competências.
15.2. A Unidade da Administração Setorial, que possui o PPG vinculado no
projeto de pesquisa e o supervisor indicado, deverá atender aos prazos descritos no
cronograma.
15.3. Caberá ao supervisor do candidato aprovado planejar e definir,
semestralmente, com o Dirigente da Unidade da Administração Setorial as disciplinas
ofertadas em nome do pesquisador visitante nos cursos de graduação e de pós-
graduação Stricto Sensu da UFMS.
15.4. Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação acompanhar as
distribuições, semestralmente, das disciplinas ministradas pelos pesquisadores visitantes
(item 15.2).
15.5. O presente Edital terá validade de seis meses após a homologação do
resultado final, para contratação do Pesquisador Visitante, não sendo possível ter lista
de espera de propostas para contratação.
15.6. A
divulgação do
presente Edital
será realizada
pela UFMS
nas
plataformas disponíveis e agências oficiais de fomento.
15.7. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos pelo e-
mail selecao.propp@ufms.br.
MARIA LÍGIA RODRIGUES MACEDO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
ANDREIA COSTA MALDONADO
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I DO EDITAL N. 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Programas
de
Pós-Graduação
Stricto Sensu
Acadêmicos
e
Áreas
de
Concentração
. Programa
de
Pós-
Graduação
Conceito
C A P ES
UAS
Cidade
Áreas
de
concentração
. Mestrado/Doutorado
em
Administração
https://ppgad.ufms.br/
4
ES A N
Campo
Grande
-
Gestão
do
Agronegócio
e
Organizações
. Mestrado
em
Agronomia
https://ppgagronomiacpcs.
ufms.br/
4
CPCS
Chapadão do
Sul
- Produção Vegetal
. Mestrado em Antropologia
Social
https://ppgas.ufms.br/
3
FAC H
Campo
Grande
- Antropologia Social
. Mestrado
em
Biologia
Animal
https://ppgbioanimal.ufms.br/
4
INBIO
Campo
Grande
- Zoologia
. Mestrado
em
Biologia
Vegetal
www.ppgbiovegetal.ufms.br
4
INBIO
Campo
Grande
- Fisiologia, Bioquímica
e
Fotoquímica
-
Sistema
Pantanal-
Cerrado
- Sistemática, Ecologia
e Diversidade Vegetal
. Mestrado/Doutorado
em
Bioquímica
e
Biologia
Molecular
https://ppgpmbqbm.ufms.br/
5
INBIO
Campo
Grande
- Bioquímica e Biologia
Molecular
. Mestrado/Doutorado
em
Biotecnologia
https://ppgbiotecnologia.
ufms.br/
4
FAC FA N Campo
Grande
- Biotecnologia
. Mestrado/Doutorado
em
Ciência
Animal
https://ppgcianimal.ufms.br/
4
FA M EZ
Campo
Grande
- Produção Animal
. Mestrado/Doutorado
em
Ciência
da
Computação
https://www.facom.ufms.br/
ppgcc/
4
FACO M Campo
Grande
-
Ciência
da
Computação
. Mestrado/Doutorado
em
Ciência
dos
Materiais
https://ppgcm.ufms.br/
4
INFI
Campo
Grande
- Física e Química dos
Materiais (mestrado)
- Ciência dos
Materiais (doutorado)
. Mestrado
em
Ciências
Contábeis
https://ppgcc.ufms.br/
3
ES A N
Campo
Grande
-
Contabilidade
e
Controladoria
. Mestrado em
Ciências do
Movimento
http://ppgcmov.ufms.br/
3
INISA
Campo
Grande
-
Atividade
física,
Reabilitação
e
Desempenho
Físico-
Funcional
. Mestrado/Doutorado
em
Ciências
Farmacêuticas
https://ppgfarmacia.ufms.br/
4
FAC FA N Campo
Grande
-
Ciências
Fa r m a c ê u t i c a s
. Mestrado/Doutorado
em
Ciências
Veterinárias
https://ppgcivet.ufms.br
4
FA M EZ
Campo
Grande
- Medicina Veterinária
. Mestrado em Comunicação
https://ppgcom.ufms.br/
4
FA A LC
Campo
Grande
-
Mídia
e
Representação Social
. Mestrado
em
Direito
https://ppgd.ufms.br/
4
FA D I R
Campo
Grande
- Direitos Humanos
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