DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL UFMS/PROPP/PROGEP Nº 50, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
SELEÇÃO DE PESQUISADOR VISITANTE BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO NA UFMS
PESQ-V 2023
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp e da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
- Progep, no uso de suas atribuições legais, motivada pelo Plano de Desenvolvimento
Institucional da UFMS - PDI 2020-2024 integrado ao Projeto Pedagógico Institucional - PPI,
Resolução n° 17/2020-COUN, de 13 de março de 2020, e pela Política Institucional de
Internacionalização, Resolução n° 112/2021-COUN, de 11 de agosto de 2021, torna pública
a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Pesquisador Visitante UFMS a fim de
fortalecer,
prioritariamente, os
Programas de
Pós-Graduação
Stricto Sensu da
Universidade, em observância às Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 13. 445,
de 24 de maio de 2017, e suas respectivas alterações, e em conformidade com este
Ed i t a l .
1. DO OBJETO
1.1. Contratar
até 30 (trinta)
pesquisadores visitantes,
nacionais ou
estrangeiros, no ano de 2023, a fim de fortalecer e consolidar o ensino, a pesquisa, a pós-
graduação stricto sensu, a extensão, o empreendedorismo e a inovação nas áreas
estratégicas e prioritárias da UFMS e em parceria com o Estado de Mato Grosso do Sul,
de acordo com a Resolução SEMAGRO/MS nº 743, de 28 de maio de 2021.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. Incentivar a inserção de recursos humanos qualificados nas áreas
estratégicas e prioritárias de pesquisa da UFMS para o desenvolvimento do ensino e da
pesquisa científica, tecnológica e inovadora nas Unidades de Administração Setorial - UAS
da UFMS que possuem Programas de Pós-graduação - PPGs, por meio da contratação de
pesquisadores visitantes, conforme Anexo I;
2.2. Fortalecer o ensino de graduação e de pós-graduação stricto sensu na
UFMS;
2.3. Atrair novos pesquisadores para o Estado de Mato Grosso do Sul;
2.4. Incentivar o fortalecimento e ampliação dos grupos e ações de pesquisa e
inovação nos PPGs da UFMS, como motores de desenvolvimento para Mato Grosso do
Sul;
2.5. Estimular as redes de parcerias com instituições, empresas e indústrias
nacionais e internacionais, para a execução de projetos de pesquisa e de tecnologia
inovadores;
2.6. Melhorar o conceito dos PPGs da UFMS na avaliação da CAPES;
2.7. Fortalecer os projetos de internacionalização da UFMS; e
2.8. Promover a interação transformadora entre a UFMS e outros setores da
sociedade.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo:
.
ETAPA
DAT A
. Publicação do Edital no portal da Propp e da UFMS, no
Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União.
01/03/2023
. Inscrição
on-line
dos
candidatos
via
SIGProj
(http://sigproj.ufms.br).
De
06/03/2023
até
as
23h59min
de
06/04/2023
(horário
oficial
de
Mato
Grosso do Sul)
. Divulgação
do
resultado
preliminar
das
propostas
enquadradas no Boletim Oficial da UFMS.
25/04/2023
. Prazo para o candidato interpor recurso administrativo,
via e-mail selecao.propp@ufms.br, do resultado de
enquadramento.
25 e 26/04/2023
. Divulgação do resultado final do enquadramento no
Boletim Oficial da UFMS.
04/05/2023
. Prazo para a Comissão Científica fazer a análise de mérito
e relevância da proposta e do currículo dos candidatos e
para análise final da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação.
De 05/05 a 02/06/2023
. Divulgação
do
resultado
preliminar
das
propostas
aprovadas no Boletim Oficial da UFMS.
06/06/2023
. Prazo para o candidato interpor recurso administrativo,
via
e-mail
selecao.propp@ufms.br,
do
resultado
preliminar pós mérito e relevância.
06 e 07/06/2023
. Divulgação do resultado final das propostas aprovadas via
e-mail ao candidato, no Boletim Oficial da UFMS e no
Diário Oficial da União.
16/06/2023
. Prazo para o candidato enviar confirmação definitiva de
interesse à vaga, e toda documentação complementar
para a elaboração do contrato ou para preparação da
autorização de residência (para candidatos estrangeiros),
via e-mail para selecao.propp@ufms.br, sem a qual a
candidatura será cancelada.
De 19 a 28/06/2023
. Início da contratação do Pesquisador Visitante.
A partir de Julho/2023
4.
DOS RECURSOS
FINANCEIROS E
REMUNERAÇÃO DO
PESQUISADOR
VISITANTE
4.1. Os recursos para o pagamento das despesas decorrentes deste Edital estão
vinculados ao Programa de Trabalho 12.364.0032.20TP.0054 - Atos Civis da União,
Elemento de Despesa 3190-04 - Contrato por Tempo Determinado, Fonte 100.
4.2. Os recursos financeiros aprovados
serão liberados em função da
disponibilidade orçamentária e financeira da UFMS e do Ministério de Educação - MEC, no
exercício financeiro de 2023, 2024 e 2025, e estarão sujeitos aos prazos e limites para
empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e
demais normatizações superiores.
4.3. A retribuição do Pesquisador Visitante, nacional ou internacional, será
correspondente ao vencimento básico somado à retribuição por titulação do Professor
Adjunto A com doutorado, Nível I, em jornada de 40 horas, da Carreira de Magistério
Superior, conforme Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que corresponde ao valor
bruto de R$ 5.831,21 (cinco mil oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos),
além do auxílio alimentação no valor de 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito
reais).
4.4. Não haverá exigência de dedicação exclusiva para as atividades do
Pesquisador Visitante, sendo exigida dedicação de 40 horas semanais às atividades de
ensino, pesquisa, extensão e inovação, conforme aprovado no Plano de trabalho.
4.5. A Fundação de Apoio ao Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato
Grosso do Sul - FUNDECT, mediante assinatura de instrumento jurídico apropriado,
condicionado à disponibilidade orçamentário-financeira, apoiará cada supervisor da
proposta proposta aprovada com recursos financeiros para custeio, no valor de até
R$20.000,00 (vinte mil reais).
4.6. Para a obtenção do apoio financeiro da FUNDECT para despesas do
projeto, após efetivada a contratação do pesquisador visitante pela UFMS, o supervisor do
projeto deverá submeter, na Plataforma SIGFUNDECT, quando convocado, o plano de
trabalho aprovado no âmbito deste Edital, além do orçamento detalhado dos recursos a
serem pleiteados e todas as outras informações solicitadas pela Fundação.
4.7. O investimento anual da UFMS neste Edital será com recursos próprios no
montante de até R$ 5.038.164,00 (cinco milhões, trinta e oito mil e cento e sessenta e
quatro reais), e o montante de até R$600.000,00 (seiscentos mil reais) da
FUNDEC T/MS.
5. DOS REQUISITOS PARA ENQUADRAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PLANO
DE TRABALHO
5.1. Para o candidato:
a) ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos, contados até
a data de submissão da proposta;
b) ser docente e/ou pesquisador de reconhecida competência em sua área;
c) possuir curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, se
brasileiro; currículo vitae se equivalente a estrangeiro, sendo aquele que não é nascido no
Brasil conforme Nota 00157/2017/PROFED/PFFUFMS/PGF/AGU;
d) ter produção científica regular nos últimos 5 (cinco) anos, compatível com a
Tabela de Pontuação da Produção Técnico-Acadêmico-Científico do Candidato (Anexo II), a
partir de janeiro de 2018;
e)
possuir
ORCiD
(Open
Research
and
Contributors
Identification,
https://orcid.org/);
f) não ter exercido, nos últimos vinte e quatro meses, atividades de
pesquisador/professor visitante e professor substituto com base na Lei nº 8.745, de 9 de
dezembro de 1993;
g) não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas; e
h) não ter sofrido condenação
definitiva por crime, contravenção, ou
penalidade disciplinar de demissão ou destituição de cargo ou de função pública.
5.2. O Plano de Trabalho (Anexo IV) deverá ter as seguintes atividades:
a) descrever os objetivos vinculados ao projeto de pesquisa do supervisor, da
linha de pesquisa do PPG e alinhados às áreas prioritárias para o fomento à pesquisa no
âmbito da UFMS e da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT/MS (Resolução SEMAGRO/MS nº
743, de 28 de maio de 2021):
I - Agronegócio;
II - Biodiversidade;
III - Bioeconomia;
IV - Biotecnologia;
V - Cidades Inteligentes;
VI - Energias Renováveis;
VII - Saúde Humana;
VIII - Saúde Animal; e/ou
IX - Tecnologias Sociais e Assistivas.
b) indicar o pesquisador supervisor do projeto: um servidor docente da
Carreira de Magistério Superior da UFMS credenciado como Professor Permanente em um
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade, que será o responsável pelo
acompanhamento e avaliação técnica, científica e de inovação das atividades realizadas
pelo pesquisador; ecolaborar na execução de um projeto de pesquisa coordenado e em
desenvolvimento pelo pesquisador supervisor indicado. O projeto deverá estar cadastrado
no Sistema de Informações de Projetos - SIGProj, aprovado e vigente na Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação até a data final do período de inscrição.
5.3. Para o Projeto de Pesquisa:
a) O projeto de pesquisa,
desenvolvimento e inovação indicado para
colaboração na UFMS no referido Plano de Trabalho deverá estar cadastrado pelo
supervisor como coordenador no Sistema de Informação de Projetos - SIGProj, aprovado
e vigente na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data final do período de
inscrição;
b) O projeto de pesquisa deverá estar relacionado a pelo menos uma das áreas
estratégicas selecionadas abaixo, alinhadas ao Plano de Internacionalização da UFMS
(Resolução COUN n° 80 de 30 de agosto de 2018):
I - Ecologia, Biomas e Sistemas Sustentáveis;
II - Produção de Alimentos;
III - Agronegócio;
IV - Saúde Humana e Saúde Animal;
V - Bioeconomia e Biotecnologia;
VI - Novos Materiais;
VII - Educação, Linguagens, Etnias, Direitos Humanos e Tecnologias Sociais; e
VIII - Cidades Inteligentes.
5.4.
Resultados
esperados
do
candidato
pesquisador
visitante
no
desenvolvimento do projeto, previstos no Plano de Trabalho:
a) ministrar, presencial e/ou remotamente, pelo menos uma disciplina por ano,
em cursos de graduação da UFMS, devidamente registrada no Sistema Acadêmico - Siscad
em seu nome, em qualquer Unidade da Administração Setorial da UFMS, na Cidade
Universitária ou nos Câmpus, de acordo com o planejamento e calendário da Pró-Reitoria
de Graduação - Prograd;
b) ministrar, presencial e/ou remotamente, pelo menos uma disciplina por ano,
em cursos de pós-graduação Stricto Sensu da Universidade, devidamente registrada no
Sistema de Gestão de Pós-Graduação - Sigpos em seu nome, em qualquer Unidade da
Administração Setorial da UFMS, na Cidade Universitária ou nos Câmpus, de acordo com
o planejamento e calendário da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp;
c) ter, pelo menos, dois artigos Qualis A4 ou superior por ano, submetidos
durante a vigência do contrato de Pesquisador Visitante na UFMS, com autores nacionais
e internacionais; ou ter pelo menos um pedido de patente depositado no INPI pela UFMS,
com a orientação da Agência de Internacionalização e Inovação - Aginova/UFMS;
d) ter e atualizar o Currículo Lattes/CNPq do candidato, após aprovação e
contratação como Pesquisador Visitante neste Edital, de vínculo como Pesquisador
Visitante com a UFMS; e
e) estar à disposição, presencialmente, do supervisor e das Unidades de
Administração da UFMS durante a vigência do contrato de trabalho de Pesquisador
Visitante na UFMS.
6. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
6.1. As inscrições serão realizadas on-line no Sistema de Informação de
Projetos da UFMS - SIGProj, http://sigproj.ufms.br, respeitados os prazos constantes no
item 3 - Do Cronograma.
6.2. O responsável pela submissão será o próprio candidato (Pesquisador
Visitante), denominado coordenador da proposta.
6.3. Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, seja
eletrônico ou físico, tampouco após o prazo final definido neste edital.
6.4. O coordenador da proposta receberá protocolo de envio da proposta por
e-mail na sua área restrita do SIGProj imediatamente após a submissão.
6.5. A Propp não se responsabiliza por inscrições de propostas não recebidas
no prazo por motivos de ordem técnica, falhas e/ou congestionamento das linhas de
comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.6. Qualquer informação falsa fornecida pelo coordenador da proposta
ensejará no cancelamento da proposta, além da aplicação das sanções administrativas,
civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
6.7. Os seguintes documentos deverão ser anexados pelo candidato, no ato da
inscrição, via SIGProj, no formato PDF:
a) documento oficial com foto;
b) CPF, no caso de candidato brasileiro;
c) RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte ou CPF, no caso de
candidato estrangeiro (cópia das principais páginas do passaporte);
d) diploma de graduação frente-e-verso;
e) diploma de mestrado frente-e-verso, se existir;
f) diploma de doutorado frente-e-verso, ou certificado de conclusão do
doutorado;
g) Curriculum Vitae, sendo obrigatoriamente o disponibilizado pela Plataforma
Lattes para candidato brasileiro;
h) Declaração do supervisor que tem interesse na orientação e contratação do
pesquisador visitante, indicando os pontos positivos de sua contratação e avanços
científicos, tecnológicos e de inovação para pós-graduação Stricto Sensu da UFMS,
conforme
uma
das
áreas
estratégicas
do
Edital.
O
supervisor
deverá
atuar
comprovadamente na linha de pesquisa que será desenvolvido o projeto de pesquisa do
candidato, sendo obrigatoriamente professor permanente de Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu da UFMS;
i) Plano de Trabalho (Anexo IV), indicando o Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu da UFMS (Anexo I), título do projeto de pesquisa do supervisor, justificativa,
objetivos e as áreas estratégicas de concentração nas quais pretende atuar, destacando a
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