DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS, ÁREA E TITULAÇÃO EXIGIDA.
.
N° PROCESSO
U N I DA D E
VAGA / CH
Á R EA
T I T U L AÇ ÃO
. 7
23110.030632/2022-70
Curso de Letras LIBRAS/
Literatura Surda
C LC
01 vagas/ 40h DE
Linguística: 
Linguística 
Aplicada:
Linguística e Libras
Graduação em Letras/Libras COM Doutorado
em qualquer Área
.
(...)
. 23 23110.003113/2023-10
Departamento de Cirurgia Geral
FA M E D
01 vagas/ 40h
Anestesiologia
Graduação 
em 
Medicina 
COM 
Residência
Médica em Anestesiologia
ALINE LEITE DA SILVA
Coordenadora de Administração de Pessoal - em exercício
URSULA ROSA DA SILVA
Reitora - em exercício
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
ASSISTENTE DO CCN
EDITAL Nº 4-CCN/UFPI, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal
do Piauí - UFPI, o Diretor do Centro de Ciências da Natureza - CCN, no uso de suas
atribuições legais, estatutárias e regimentais, delegadas por meio do Ato da Reitoria N°
290/2021, de 10 de março de 2021, torna público aos interessados que estarão abertas
as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de Professor Substituto,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) para o
Curso de Estatística, nos termos do Processo nº 23111.005729/2023-86 e das Leis nos.
8.745/93, regulamentada pelas Leis nos. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em
10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, pelo Decreto nº 9.739 de
28/03/2019, pela
Orientação Normativa
SRH/MP nº
5 de
28/10/2009 e
pelas
Resoluções do Conselho Universitário da UFPI nº 102, de 23/08/2022 e 034/2020-UFPI
de 19/10/2020, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas
contidas neste Edital.
1 DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio de mensagem
eletrônica (e-mail).
1.1.1 As inscrições serão realizadas das 14:00 (quatorze horas) hora do dia
07/03/2023 até as 20:00 (vinte horas) do dia 10/03/2023, exclusivamente por meio do
e-mail: <processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: "Inscrição - Edital nº
04/2023: (nome do candidato)". No corpo do e-mail, o candidato deverá dirigir-se ao
Presidente da Comissão de Seleção solicitando sua inscrição e deverá anexar a
documentação listada no item 4 abaixo, de forma digitalizada e em um único arquivo
no formato PDF. Telefone para contato com a Comissão de seleção (86) 99859-
6110.
1.1.2 Não serão aceitas inscrições enviadas após as 20:00 (vinte horas) do
dia 10/03/2023.
1.1.3 Não serão aceitas inscrições encaminhadas pelos Correios.
1.2 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja
equivalente ao dobro do número de vagas.
1.3 Não será aceita documentação recebida fora do prazo fixado no item
1.1.2,
independente
do
fato
que
tenha 
gerado
o
atraso
na
entrega
da
documentação.
1.4 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação
de documentos.
2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Decreto nº 6.593, de 2/10/2008 e da Lei nº 13.656/2018,
poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito e ativo
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, do Governo
Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional e/ou os candidatos doadores
de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.1 Para requerer a inscrição o candidato deverá encaminhar, no ato da
inscrição, 
Requerimento
de 
Isenção 
de
Inscrição 
(disponível
na 
página:
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn>) devidamente preenchido e assinado,
em conformidade com os dados que foram originalmente informados ao órgão de
Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no
CadÚnico e/ou Ministério da Saúde, anexando comprovação da situação a que se aplica
o candidato.
2.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita até as
16:00 (dezesseis horas) do dia 09/03/2023.
2.3 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado no item 2.2
serão desconsiderados e terão a solicitação automaticamente indeferida.
2.4 Os pedidos de isenções recebidos no prazo serão analisados e os
resultados serão publicados no sítio eletrônico do CCN (www.ufpi.br/ccn) até as 10h
(dez horas) do dia 10/03/2023.
2.4.1 Os candidatos com pedidos de isenção indeferidos poderão enviar
nova inscrição conforme o item 4 deste Edital, anexando o comprovante de pagamento
da taxa de inscrição, até as 20:00 (vinte horas) do dia 10/03/2023, de acordo com o
item 1.1.1.
3 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 Perfil do candidato e informações para a inscrição:
Lotação:
Curso de
Estatística,
do Centro
de
Ciências
da Natureza
-
CCN/CMPP/UFPI.
Área de conhecimento: Probabilidade e Estatística.
Nº de vagas: 01 (uma) vaga.
Regime de trabalho: TI-40 (quarenta horas semanais )
Titulação mínima: Graduação em Estatística ou Matemática e, no mínimo,
Mestrado em Estatística.
Remuneração conforme a titulação mínima exigida (Mestrado) e a carga
horária TI-40: R$ 4.304,92 (quatro mil, trezentos e quatro reais, noventa e dois
centavos);
Taxa de inscrição: R$ 107,62 (cento e sete reais, sessenta e dois centavos),
conforme a titulação exigida.
3.2 O Professor Substituto contratado no Regime de Tempo Integral TI-40,
correspondente à Classe Auxiliar, Nível I, receberá remuneração mensal de acordo com
a titulação apresentada no momento da Contratação, conforme a tabela abaixo, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
REGIME DE TRABALHO TI-40 *
MESTRE R$ 4.304,92 (quatro mil, trezentos e quatro reais, noventa e dois
centavos);
DOUTOR R$ 5.831,21 (cinco mil, oitocentos e trinta e reais, vinte e um
centavos).
* Valores vigentes desde agosto/2019. (Total do Vencimento básico +
Retribuição por titulação).
3.3 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.
3.4 A seleção destina-se à área de Probabilidade e Estatística, estando os
candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas da referida área,
constante nas grades curriculares do Curso de Estatística, bem como de outros cursos
afins, com horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de Cursos,
a serem disponibilizadas oportunamente.
4 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1
No
ato
da
inscrição 
o
candidato
enviará
para
o
e-mail
<processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>, com o assunto: "Inscrição - Edital nº 04/2023:
(nome do candidato)", os seguintes documentos de forma digitalizada e em um único
arquivo no formato PDF, na ordem abaixo:
a) 
Requerimento 
de 
inscrição 
fornecido 
por 
meio 
do 
link
<https://ufpi.br/formularios-e-documentos-ccn> ou solicitado, em tempo hábil, ao e-
mail <processo_seletivo_ccn@ufpi.edu.br>;
b) Declaração comprovando ter conhecimento e aceitação de todas as
normas reguladoras deste Processo Seletivo e que possui a titulação mínima requerida
conforme item 3.1 do Edital (a declaração se encontra no texto do requerimento de
inscrição);
c) Documento original comprovando ser brasileiro nato, naturalizado ou
estrangeiro com visto permanente ou visto temporário com prazo de validade dentro
do período de contratação previsto neste Edital;
d) Comprovante original de Diploma da graduação e do Certificado de
conclusão da titulação exigida no item 3.1;
e) Curriculum Vitae comprovado e o link para acesso ao Currículo Lattes
atualizado (http://lattes.cnpq.br/). A documentação comprobatória deve estar ordenada
OBRIGATORIAMENTE conforme tabela do Anexo IV da Resolução CONSUN/UFPI nº 102,
de 23/08/2022, constando: 1) titulação acadêmica; 2) produção científica, técnica,
cultural e/ou artística; 3) atualização profissional; 4)experiência didático pedagógica
e/ou técnico administrativa e 5) outras atividades realizadas. Não será aceito o
Currículo Lattes como substituto ao Curriculum Vitae ou ainda, a simples juntada de
documentos comprobatórios.
f) Comprovante original do documento oficial de identidade (RG) e do
Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
g) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral - Disponível em:
<http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
h) Comprovante original de quitação com o Serviço Militar (para o candidato
do sexo masculino);
i) Uma foto 3 x 4;
j) Comprovante do recolhimento bancário da taxa de inscrição no valor de
R$ 107,62 (cento e sete reais, sessenta e dois centavos), efetuado exclusivamente no
Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio
eletrônico 
<https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp>.
(Unidade Gestora: código 154048; Gestão: código 15265; Recolhimento: código 28830-
6). A inscrição somente será validada após a compensação do pagamento da taxa,
sendo 
responsabilidade 
do 
candidato 
preencher 
corretamente 
as 
informações
solicitadas no momento do pagamento (CPF e dados da unidade gestora conforme
acima),
sob
risco de
não
ter
seu
pagamento
reconhecido pelo
sistema
e,
consequentemente, ter a inscrição indeferida. Salienta-se que o indeferimento da
inscrição não implica na devolução da taxa;
k) A ausência de qualquer um dos documentos e requisitos exigidos no ato
da
inscrição,
conforme
especificado
na seção
4
deste
edital,
implicará
em
indeferimento da inscrição;
l) A Comissão de Seleção deverá acusar o recebimento em resposta ao e-
mail de envio do candidato que encaminhar sua respectiva inscrição.
m) Para as inscrições com pedido de isenção da taxa de inscrição, o item
"j" acima deverá ser substituído pela comprovação de atendimento aos requisitos do
item 2 deste Edital.
n) O (a) Candidato (a) com deficiência deverá, no ato da inscrição,
comprovar a condição de deficiência, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais
previstos neste Edital (cf. art. 3º, IV, Decreto nº 9.508/ 2018).
o) Serão asseguradas aos (às) candidato (as) condições diferenciadas à
realização da seleção, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade, desde
que as necessidades sejam indicadas pelo (a) candidato (a) quando do preenchimento
do requerimento de inscrição.
5 DAS PROVAS
A seleção dar-se-á conforme o que estabelece este Edital e as Resoluções
034/2020-CONSUN/UFPI e CONSUN/UFPI Nº.
102/2022 (e alterações posteriores),
devendo o candidato se submeter às seguintes avaliações:
5.1 Prova Didática: de caráter público, permitida a presença de outras
pessoas no recinto de sua realização, exceto a dos demais candidatos, e sem
manifestação de qualquer natureza. Será uma aula teórica e versará sobre tema do
programa do Processo Seletivo (Anexo II), sorteado no mínimo 24 (vinte e quatro)
horas antes de sua realização, conforme § 4º abaixo. Em razão da pandemia da COV I D -
19, o processo durante a prova didática ocorrerá da seguinte forma:
I) Os membros da comissão de seleção ficarão a no mínimo 2 (dois) metros
de distanciamento entre si e do candidato. Todos os membros da comissão de seleção
usarão máscaras durante a realização da prova.
II) O candidato obrigatoriamente terá que fazer uso de máscara, e trazer
para uso próprio álcool em gel e os recursos didáticos próprios necessários para a
execução da sua prova.
III) Será desclassificado do certame o candidato que não se apresentar para
a etapa do concurso utilizando máscara e não se comportar de acordo com as regras
sanitárias para controle da COVID-19.
§ 1º O tempo de duração da prova didática será de: 50 (cinquenta) a 60
(sessenta) minutos.
§ 2º A prova didática valerá 10,0 (dez) pontos e terá caráter eliminatório,
não se procedendo à avaliação dos títulos do candidato que alcançar nota inferior a
7,0 (sete).
§ 3º Para o julgamento do desempenho do candidato na prova didática a
comissão de seleção levará em conta os aspectos discriminados do ANEXO III da
Resolução CONSUN/UFPI nº 102/2022.

                            

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