DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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66
Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.11 A homologação das inscrições e da composição da Banca Examinadora serão
de
competência
do
PPGCPol/IFISP,
que
publicará
as
informações
no
site
<https://wp.ufpel.edu.br/ppgcienciapolitica> assim que recebidas.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1 A Comissão Geral Examinadora será constituída por docentes doutores
nomeados pelo PPGCPol.
3. DA FORMA DE SELEÇÃO
3.1 A seleção do professor visitante será feita por meio de processo seletivo
simplificado, consistindo de duas fases:
3.1.1 A primeira fase da seleção pública (de caráter eliminatório) consistirá da
análise do reconhecimento de competência.
a) O reconhecimento da competência do candidato será demonstrado pela
produção acadêmica relevante e compatível com os pesquisadores Bolsistas de Produtividade
(PQ ou DT), obrigatoriamente pelo cumprimento dos requisitos constantes nos Critérios de
Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq.
b) No caso de inexistência de Critérios de Julgamento dos Comitês de
Assessoramento do CNPq na área em que será realizado o processo seletivo, serão utilizados
Critérios de Julgamento de área afim.
c) Os Critérios de Julgamento dos Comitês de Assessoramento do CNPq que serão
utilizados
por
cada
área
deste
Edital
estão
disponíveis
no
sítio
do
CNPq
(http://cnpq.br/criterios-de-julgamento).
3.1.2 Os candidatos que atenderem aos critérios de julgamento da análise do
reconhecimento de competência, conforme avaliação da Comissão Examinadora, estarão
classificados para a segunda fase da seleção. Os demais candidatos estarão eliminados do
processo seletivo.
3.1.3 A segunda fase da seleção pública (de caráter eliminatório e classificatório)
consistirá na avaliação da produção dos candidatos com base nos Critérios de Julgamento dos
Comitês de Assessoramento do CNPq.
a) A avaliação da produção dos candidatos será realizada a partir da documentação
comprobatória da produção (Curriculum vitae e Quadro de Pontuação da Produção com os
documentos comprobatórios) dos últimos 5 (cinco) anos completos, enviada pelo candidato no
prazo e descritos no item 1 deste Edital.
b) Será considerada a análise de títulos e dos documentos comprobatórios da
regularidade das atividades do candidato, objetivando a consolidação e internacionalização de
cursos stricto sensu, compreendendo os itens abaixo e com pontuação baseada no Quadro de
Pontuação da Produção, constante no Anexo II:
I atividade de ensino na pós-graduação stricto sensu;
II produção científica e/ou tecnológica;
III atividade de formação e orientação de alunos stricto sensu;
IV projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento.
c) À maior pontuação obtida dentre os candidatos, após realizada a avaliação pela
Comissão Examinadora, será atribuída a nota máxima, 10 (dez), que será considerada a
pontuação de referência e denominada Pontuação de Títulos Máxima (PTM). Aos demais
candidatos, será atribuída uma nota proporcional à PTM.
3.1.4 Estarão eliminados do processo seletivo os candidatos que não atingirem, na
segunda fase da seleção pública, a nota final mínima para aprovação.
4. DOS RESULTADOS
4.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final,
observada a nota final mínima de 7,00 (sete) para aprovação.
4.2 O edital distribuirá 01 (uma) vaga por Programa de Pós-Graduação e o
quantitativo máximo de candidatos classificados para cada vaga será de acordo com o
estabelecido no Anexo II do Decreto N. 6.944/2009, conforme quadro a seguir:
QUADRO DE VAGAS
.
PROGRAMA
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR CARGO OU EMPREGO
NÚMERO
MÁXIMO
DE
CANDIDATOS
APROVADOS
H O M O LO G A D O S
. CIÊNCIA POLÍTICA
1
5
4.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata
o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima estabelecida para habilitação,
estarão automaticamente reprovados na seleção pública, de acordo com o Decreto N.
6.944/2009.
4.4 Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver idade
igual ou superior a sessenta anos, no último dia de inscrições neste processo seletivo
simplificado, conforme parágrafo único do Art. 27 da Lei N. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
4.4.1 Caso mais de um candidato tenha idade igual ou superior a sessenta anos,
terá preferência o candidato de maior idade.
4.5 Após ser divulgado em sessão pública, o resultado da seleção pública será
afixado em local de fácil acesso ao público, na Subunidade responsável pela seleção, e será
publicado na página do processo seletivo simplificado, no sítio da UFPel.
5. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS
5.1 Após a publicação do resultado da seleção pública na página do processo
seletivo simplificado, no sítio da UFPel, os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para
requerer revisão de suas avaliações em requerimento devidamente protocolado, dirigido ao
Coordenador da Subunidade responsável pela seleção. A solicitação de revisão poderá ser
encaminhada pessoalmente ou via correio.
5.2 A Comissão Examinadora terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e
decisão dos recursos e após dará ciência aos candidatos da resposta dos recursos
impetrados.
6. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo seletivo simplificado será homologado pela Pró-Reitoria
de Pesquisa e Pós-Graduação e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, para após ser
encaminhado à Coordenadoria de Concursos/PROGEP para providências cabíveis.
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração do Professor Visitante será da seguinte forma, respeitando a
Resolução 35/2017 UFPel:
Professor Visitante 1: para portadores de título de Doutor, com o mínimo de 10
(dez) anos de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional contados a
partir da data da titulação em referência, com remuneração equivalente a Nível E, com
dedicação exclusiva.
Professor Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos
de comprovada experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da
data da titulação em referência, com remuneração equivalente à de professor Nível D1, com
dedicação exclusiva.
Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada experiência
acadêmica, científica ou técnico- profissional com remuneração equivalente a Nível E
correspondente à remuneração de Professor Titular, com dedicação exclusiva.
7.2 Valor mensal da remuneração será composto pelo Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação, conforme Lei N. 12.772/2012:
. NÍVEL (TIPO)
VENCIMENTO BÁSICO
RETRIBUIÇÃO
POR
T I T U L AÇ ÃO
T OT A L
. E (visitante 1 e
estrangeiros)*
R$ 9.548,84
R$ 10.981,17
R$ 20.530,01
. D1 (visitante 2)*
R$ 7.717,17
R$ 8.874,74
R$ 16.591,91
*Com dedicação exclusiva.
8. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Professor Visitante de nacionalidade brasileira: prazo inicial de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por igual período;
Professor Visitante de nacionalidade estrangeira: prazo inicial de até 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um 1 (um) ano a
contar da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União (DOU),
podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação da Coordenação do Programa de
Pós-Graduação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A participação no processo seletivo simplificado implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e
demais expedientes reguladores desta seleção pública.
10.2 Só poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram
atividades com base na Lei N. 8.745/1993 cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte
e quatro) meses.
10.3 Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem visto
permanente no Brasil na data de assinatura do contrato, ou ainda os que apresentarem visto
temporário na condição de cientista, pesquisador, professor, técnico ou profissional de outra
categoria, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro, conforme previsto pela
Lei N. 6.815, de 19 de agosto de 1980.
10.4 É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
10.5 Não será admitido candidato a professor visitante que seja servidor
aposentado para atuação na mesma unidade universitária em que se deu a aposentadoria,
conforme previsto no Art. 6º, item I da Resolução N. 035/2017 - UFPel.
10.6 Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Programa de Pós-
Graduação em Ciência Política e/ou no Instituto de Filosofia, Sociologia e Política.
11. DOS ANEXOS
11. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
11.1 Anexo I - Formulário de Inscrição para Seleção de Professor Visitante (SEI nº
2048112).
11.1 Anexo II - Quadro de Pontuação da Produção (SEI nº 2048117).
Pelotas, 27 de fevereiro de 2023.
LUCIANA MARIA DE ARAGÃO BALLESTRIN
Coordenadora do Programa
ELAINE DA SILVEIRA LEITE
Diretora do Instituto de Filosofia, Sociologia e Política
ISABELA FERNANDES ANDRADE
Reitora da UFPEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
EDITAL Nº 6, DE 1º DE MARCO DE 2023
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATACAO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
Por delegação de competência do Reitor da Universidade Federal do Piauí, a
Diretora do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, no uso de suas atribuições, torna
público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para
contratação de 02 (dois) professores(as) substitutos(as), Classe Auxiliar, Nível I, pelo
período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em regime de Tempo
Integral - TI 40 (quarenta) horas, com lotação do Departamento de Serviço Social. O Edital
completo encontra-se
disponível no
site https://ufpi.br/editais-ufpi/50008-edital-de-
selecao-de-professor-substituto-para-o-departamento-de-servico-social
EDNA MARIA GOULART JOAZEIRO
Diretora do CCHL/UFPI
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI -, sob o CNPJ 06.517.387/0001-34,
com sede na Avenida Universitária, Bairro Ininga, CEP: 64.049-550, cidade de Teresina - PI
, para fins do disposto no art. 21, da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta
Instituição de Ensino Superior informa que foram registrados 1293 (um mil duzentos e
noventa e três) diplomas, no período compreendido entre 01/01/2020 à 31/12/2020, nos
seguintes Livros de registros: 27; BJ 01; CCA 01; CCE 01; CCHL 01; CCN 01; CCS 01; CEAD
01; CT 01; FLO 01; Livro 26; PAR 01; PARF 01; PIC 01; PROC 01 e sequências numéricas de
registro: 1745 - 28214. E torna disponível a relação dos egressos com registro no site
https://ufpi.br/diplomas-ufpi-srdc .
Em 28 de fevereiro de 2023
LEOMA ALBUQUERQUE MATOS
Diretor de Administração Acadêmica - UFPI
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI -, sob o CNPJ 06.517.387/0001-34,
com sede na Avenida Universitária, Bairro Ininga, CEP: 64.049-550, cidade de Teresina - PI
, para fins do disposto no art. 21, da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta
Instituição de Ensino Superior informa que foram registrados 4374(quatro mil e setenta e
quatro) diplomas, no período compreendido entre 01/01/2022 à 31/12/2022, nos seguintes
Livros de registros: 1; 27; BJ 01; CCA 01; CCE 01; CCE ANT; CCHL 01; CCHL ANT; CCN 01;
CCN ANT; CCS 01; CCS ANT; CEAD 01; CONV 01; CT 01; FLO 01; Livro 25; PAR 01; PARF 01;
PIC 01; PROC 01 e sequências numéricas de registro: 759 - 47863. E torna disponível a
relação dos egressos com registro no site https://ufpi.br/diplomas-ufpi-srdc .
Em 28 de fevereiro de 2023
LEOMA ALBUQUERQUE MATOS
Diretor de Administração Acadêmica - UFPI
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI -, sob o CNPJ 06.517.387/0001-
34, com sede na Avenida Universitária, Bairro Ininga, CEP: 64.049-550, cidade de
Teresina - PI , para fins do disposto no art. 21, da Portaria MEC nº 1095, de 25 de
outubro de 2018, esta Instituição de Ensino Superior informa que foram registrados
5887 (cinco mil oitocentos e oitenta e sete) diplomas, no período compreendido entre
01/01/2019 à 31/12/2019, nos seguintes Livros de registros: BJ 01; CCA 01; CCE 01;
CCHL 01; CCN 01; CCS 01; CEAD 01; CONV 01; CT 01; FLO 01; Livro 26; PAR 01; PARF
01; PIC 01; PROC 01 e sequências numéricas de registro: 1723 - 29052. E torna
disponível a relação dos egressos com registro no site https://ufpi.br/diplomas-ufpi-srdc
.
Em 28 de fevereiro de 2023
LEOMA ALBUQUERQUE MATOS
Diretor de Administração Acadêmica - UFPI
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