DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II - LISTA DE CLASSIFICADOS
EDITAL Nº 38 - PROGEP/UFMS, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
APROVEITAMENTO DE LISTA
. CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
. Class.
Nome do Candidato
Nota
. 1
JEAN JUNIOR BRITO DE ARAUJO
76
. 2
MAX MURILO ALEXANDRE
70
. 3
ISRAEL ZEBALLOS FAJARDO NOGUEIRA
70
. 4
STEFANY HARUMI NAKASATO TORALES
69
. 5
PATRÍCIA BARROS ALENCAR
69
. 6
SUISE CAROLINA CARMELO DE ALMEIDA
69
. 7
REGINA AURORA JARA PUKER DE SOUSA
69
. 8
FERNANDA ARRUDA DOS SANTOS
68
. 9
BEATRIZ ALVES LOURENÇO
68
. 10
RAFAEL RODRIGUES DE MEDEIROS
68
. 11
ALDECIO SANDIM SANTOS
67
. 12
GABRIELA PITA SASSIOTO
67
. 13
JANINE LIRA DORNELLES
67
. 14
FLÁDIMA RODRIGUES CHRISTOFARI
67
. 15
FELIPE DA SILVA MATOS
66
. 16
ARIADNE SOUZA TEIXEIRA
66
. 17
JULIANA ALVES MOREIRA DIAS
66
. 18
LUCAS GUARIENTI PIATI
66
. 19
JAILSON FRAGAS GARCIA
66
. 20
JANAINA VIEIRA FLORES SIMIOLI
66
. 21
JOÃO VICTOR NUNES DE CÁCERES
66
. 22
IGOR BERROGAIN MARQUES TEIXEIRA
65
. 23
ALÉCIO FÚLVIO MAGALHÃES SANTOS
65
. 24
GERANDY GOUVEIA NETTO
65
. 25
LUIZ PIRES TAIRA
65
. 26
JULIO CESAR DA SILVA GERIKE
65
. 27
DORALICE DA ROCHA SILVA LABAT
65
. 28
HENRIQUE ARANTES DOS SANTOS
65
. 29
ANDREIA MAGALHAES DOS SANTOS
64
. 30
TAMIRES FAVARÃO GLAGAU
64
. 31
FLÁVIO ATAÍDE SILVA DE CARVALHO
64
. 32
LEONARDO FRANCISCO ROSA MATEUS
64
. 33
JOÃO ANTONIO BRAGA GUIMARÃES
64
. 34
ROSIANE DO LAGO PICONI
64
. 35
LETICIA VERDICCHIO
64
. 36
RENAN AUGUSTO MATIAS RODRIGUES
64
. 37
SARAH JANE LEMOS DE MELO
63
. 38
FÁBIO MARQUES DA SILVA
63
. 39
LETÍCIA DA SILVA SOUZA FERREIRA
61
. 40
BRUNO DELMONDES XAVIER
61
. 41
FRANCIELLY FERNANDA SENA DOS SANTOS
60
. 42
SIMENE SILVA MODENEIS RIGAZZO
59
. 43
TAMIRIS RODRIGUES DE MIRANDA BASTOS
58
. 44
THIAGO VIEIRA FERREIRA
56
. 45
LUANA MALAMAN DA SILVA
56
. 46
ALEXANDER DA COSTA BRITO JUNIOR
56
. 47
TAINÁ DA SILVA FERREIRA
55
. 48
JONAS FERREIRA DA CONCEIÇÃO
52
. 49
DÉBORA BERNARDES DOS SANTOS
51
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ACEITE
EDITAL Nº 38 - PROGEP/UFMS, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
APROVEITAMENTO DE LISTA
Senhor Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
Eu,_______________________________________________________________________,
brasileiro(a), CPF
nº _________________________,
residente e
domiciliado(a) na
__________________________________________________________________________,
CEP:__________________, cidade: ___________________, fone: ( ) ______________,
Cel. 
( 
)
_________________, 
e-mail: 
_________________________________,
candidato(a) aprovado(a) conforme Edital de Homologação Progep/UFMS nº 17/2023,
para 
o 
cargo 
de 
Assistente 
em 
Administração 
do 
Câmpus 
de
________________________, venho, respeitosamente, MANIFESTAR INTERESSE em ser
lotado(a) na UFMS conforme vagas disponibilizadas no ANEXO I.
Tenho ciência de que minha nomeação será em caráter irrevogável.
Nestes Termos
Pede Deferimento,
________________________, ____ de ________________ de 2023.
_______________________________________
Requerente
ANEXO IV - DESISTÊNCIA
EDITAL Nº 38 - PROGEP/UFMS, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
APROVEITAMENTO DE LISTA
Senhor Reitor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
Eu,_______________________________________________________________________,
brasileiro(a), CPF
nº _________________________,
residente e
domiciliado(a) na
__________________________________________________________________________,
CEP:_________________, cidade: _______________, fone: ( ) ___________________,
Cel 
( 
)
_______________, 
e-mail: 
___________________________________,
candidato(a) aprovado(a) conforme Edital de Homologação Progep/UFMS nº 17/2023,
para 
o 
cargo 
de 
TAssistente 
em 
Administração 
do 
Câmpus 
de
___________________________, 
venho, 
respeitosamente, 
MANIFESTAR 
MINHA
DESISTÊNCIA EM ASSUMIR A VAGA para a qual fui classificado(a), por meio da
Chamada Pública nº 38/2023.
Nestes Termos
Pede Deferimento,
________________________, ____ de ________________ de 2023.
________________________________________
Requerente
GISLENE WALTER DA SILVA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE CONVÊNIOS
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato que entre si Celebram a Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, através da
Fundação Gorceix. Processo SEI no nº 23109.017102/2022-75. Objeto: é a contratação da
Fundação Gorceix - FG para apoio na gestão administrativa e financeira ao V Seminário
Nacional sobre Música, Cultura e Educação. Coordenador: João Fortunato Soares de
Quadros Junior. Valor: R$ 20.000,00. Vigência: 28/02/2023 a 28/06/2023. Data de
Assinatura: 28/02/2023. Assinam: Pela UFOP: Claudia Aparecida Marliere de Lima e pela
Fundação Gorceix: Cristovam Paes de Oliveira.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 76/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo simplificado de
Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), de acordo com a Lei N. 12.772, de 28/12/2012,
DOU de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993, Resolução N. 035/2017-
UFPel, Resolução N. 033/2022-UFPel e remuneração conforme Art. 4º § 2º da Orientação
Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009, conforme descrito a seguir:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1 As inscrições para o processo seletivo simplificado estarão abertas para o cargo
de Professor Visitante (Nacional ou Estrangeiro), conforme Resolução COCEPE n° 033/2022 e
Art. 9 e Art. 10 da Resolução COCEPE n° 035/2017: a) Professor Visitante 1: para portadores de
título de Doutor, com o mínimo de 10 (dez) anos de comprovada experiência acadêmica,
científica ou técnico-profissional contados a partir da data da titulação em referência, com
regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente a Nível E em consonância com
o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009. b) Professor
Visitante 2: para portadores do título de Doutor, com até 05 (cinco) anos de comprovada
experiência acadêmica, científica ou técnico-profissional, contadas a partir da data da titulação
em referência, com regime de trabalho de 40 horas com remuneração equivalente à de
professor Nível D1 em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação Normativa SRH/MP Nº 5,
de 28 de outubro de 2009. c) Professores Estrangeiros com título de Doutor e comprovada
experiência acadêmica, científica ou técnico- profissional, com regime de trabalho de 40 horas
com remuneração equivalente a Nível E em consonância com o Art. 4º § 2º da Orientação
Normativa SRH/MP Nº 5, de 28 de outubro de 2009.
1.2 O período de inscrições é de 08 de março à 26 de abril de 2023, exclusivamente
através do e-mail <ppgcpol@gmail.com>, até às 17h do dia 26 de abril de 2023. 1.2.1 Para o
caso de inscrições por correio eletrônico, os candidatos deverão identificar o curso ao qual
destinam sua candidatura, escrevendo no campo "ASSUNTO" o seguinte título: INSCRIÇÃO
VISITANTE: PPG EM CIÊNCIA POLÍTICA. 1.2.2 Será considerada válida somente a inscrição
realizada conforme as diretrizes do item 1.2.
1.3 Para a inscrição deverão ser enviados o formulário de inscrição (ANEXO I), o
comprovante de pagamento via Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de
inscrição, o quadro de pontuação da produção (ANEXO II) e os documentos comprobatórios da
produção do candidato.
1.3.1 Serão aceitos como documentos comprobatórios da produção científica
relativa a artigos e capítulos cópias da capa da obra, do sumário e da primeira página do
capítulo ou artigo ou, quando aplicável, o DOI.
1.3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 192,92 (cento e noventa e dois reais e
noventa e dois centavos reais). A GRU para pagamento deve ser feita através do link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp com os dados abaixo
indicados:
Unidade Gestora (UG): 154047
Gestão: 15264
Código de Recolhimento: 28900-0
No campo "CNPJ ou CPF do Contribuinte", para candidatos não brasileiros sem C P F,
usar o CNPJ da UFPel: 92.242.080/0001-00
1.3.3 A inscrição NÃO será confirmada caso haja pagamento com valor diferente do
valor estipulado no edital, que tenha sido efetuado fora do prazo permitido, transferência
bancária, agendamento fora do prazo ou qualquer outra forma não prevista no edital.
1.4 Para a inscrição, deverão ser preenchidos todos os campos do formulário de
inscrição. As informações serão de responsabilidade do candidato, no caso de alguma
informação incompleta ou ilegível.
1.4.1 Os candidatos deverão OBRIGATORIAMENTE, no campo específico de
inscrição, informar o endereço eletrônico do seu currículo Lattes, o qual deverá estar
atualizado no ano deste Edital.
1.4.2 Em caso de candidatos não brasileiros e que estejam concorrendo as vagas de
Professor Visitante Estrangeiro, o curriculum vitae a ser indicado é o da plataforma ORCId.
1.5 A inscrição somente é efetivada no ato do pagamento da GRU e da
entrega/envio da documentação de inscrição. Os dados impressos na GRU devem ser
previamente conferidos e, caso haja divergência, um novo boleto deverá ser impresso. Uma
vez efetuado o pagamento, não poderá haver mudanças, alterações e/ou complementação dos
dados solicitados. Isso só será possível mediante o pagamento de nova taxa de inscrição.
1.6 A GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser mantidos em poder do
candidato. Não será permitido AGENDAMENTO DE PAGAMENTO COMO COMPROVANTE. Não
será validado o pagamento cujo boleto não seja o gerado pelo sistema de inscrição deste
Processo seletivo simplificado.
1.6.1 O Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCPol) não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação,
por erro, por atraso ou greves dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
1.7 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou fora do prazo, ou
haverá restituição da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo
simplificado. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.
1.8 O candidato deverá verificar a confirmação de sua candidatura no Processo
Seletivo simplificado depois de transcorridos três (3) dias úteis do pagamento da inscrição,
através 
de
consulta 
na
página 
do
Programa 
na
Internet
<https://wp.ufpel.edu.br/ppgcienciapolitica>. TODOS OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS
SERÃO DIVULGADOS ATRAVÉS DE UMA LISTA DE INSCRITOS NO SITE DO PROGRAMA DE PÓS-
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA, APÓS O FECHAMENTO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES.
1.9 Caso o candidato não constate a confirmação de sua inscrição ou não encontre
o seu nome na listagem até o terceiro (3º) dia útil após a divulgação da mesma, deverá solicitar
ao PPGCPol a inclusão de seu nome dentre os inscritos, devendo apresentar, para tanto, o
comprovante do pagamento da taxa (juntamente com a GRU). Esta solicitação deverá ser
realizada através do e-mail <ppgcpol@gmail.com> enviando, quando solicitado, cópia
autenticada da GRU e seu respectivo comprovante de pagamento por SEDEX, para o endereço
situado à Rua Aberto Rosa, 154, 2º andar, CEP 96010-770, Pelotas/ RS - ASSUNTO: Solicitação
de Correção - Edital 76/2023.
1.9.1 O acompanhamento dessas etapas e os possíveis problemas de inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato. Ao término do período de solicitação, correção
e alteração dos dados, não será realizada nenhuma modificação na inscrição do candidato.
1.10 A inscrição neste Processo seletivo simplificado implica, desde logo,
conhecimento e tácita aceitação por parte do candidato das condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas na Lei N. 12.772, de 28/12/2012, DOU
de 31/12/12, a Lei N. 8.745, de 09/12/1993, DOU de 10/12/1993 e a Resolução N. 035/2017-
UFPel, das quais não poderá alegar desconhecimento.

                            

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