DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2404/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de
infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231
do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser
interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação
vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, 00.074.569/0048-65, EPSMA00010762023,
09/01/2023, PPU2337, 683-12; PRIMEPET DISTRIBUIDORA LTDA., 39.250.213/0003-79,
EPSMA00007062023, 02/01/2023, RAT3B19, 683-13; INNOSPEC DO BRASIL IMPORTACAO E
COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 14.103.516/0001-76, EPSMA00012372023,
04/01/2023, BBS9783, 683-11; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0003-81,
EPSMA00013232023, 04/01/2023, RDZ6I83, 683-12; DI LENHO INDUSTRIA DE PELLETS
LTDA,
36.070.679/0001-32,
EPSMA00041892023,
23/01/2023,
RLG1E32,
683-13;
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTE
DE
PRODUTOS
LIQUIDOS
-
COOPERLIQUIDOS,
26.666.614/0004-43, EPSMA00018182023, 06/01/2023, IRX2C57, 683-11; TRANSPORTES G
CINCO LTDA, 05.517.635/0003-46, EPSMA00013392023, 04/01/2023, JAL5F87, 683-12;
CONSERVAS ODERICH SA, 97.191.902/0008-60, EPSMA00006892023, 05/01/2023, IQY5J31,
683-11; C & M COMERCIO , IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 46.908.231/0001-07,
EPSMA00003532023, 04/01/2023, AQB6G93, 683-11; COONAGRO COOPERATIVA NACIONAL
AGROINDUSTRIAL, 84.828.003/0003-70, EPSMA00053562023, 28/01/2023, JAA7C98, 683-
12; ROBERTO DA SILVA CANCILIER, 01.053.293/0001-38, EPSMA00049642023, 24/01/2023,
RLC3E42, 683-13; MJL ARMAZENS GERAIS LTDA, 34.130.038/0001-09, EPSMA00072882023,
31/01/2023, BEF4C58, 683-12; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-
81, EPSMA00054192023, 08/01/2023, IIO8D85, 683-12.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2406/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 619/16 e alterações, bem como demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso e/ou por exceder a
capacidade máxima de tração, nos termos dos incisos V e X, do art. 231 do CTB. Eventual
defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta
publicação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de
Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília,
CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na
Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração
constatada conforme os critérios estabelecidos nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 257 do CTB,
deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do
Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos
devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos
obrigatórios e encaminhado, no prazo de 15 (quinze) dias, à GEAUT no mesmo endereço
supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o
término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da
Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do
veículo será considerado responsável pela infração cometida.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
J
RIQUETTI
TRANSPORTES
E
SERVICOS,
18.904.079/0001-40,
FRMEP00002172023, 08/01/2023,
RRS5J25, 683-12;
RODOVIVA TRANSPORTES
LTDA ,
12.765.131/0015-44,
FRMEP00002042023,
08/01/2023,
QCI4698,
683-12;
FRMEP00001342023, 07/01/2023, QCQ8543, 683-12; GIRAMUNDO TRANSPORTES LTDA ,
10.275.054/0001-13,
FRMEP00001462023,
07/01/2023,
PIU7439,
683-12;
CENTRAL
TRANSPORTES LTDA, 23.414.094/0001-40, FRMEP00001292023, 07/01/2023, RRU3F19, 683-
12; SJ DIESEL COMERCIO DE PECAS LTDA, 30.014.795/0001-58, FRMEP00003282023,
09/01/2023, OBd2C48, 683-12; PROJEMARKET REPRESENTACAO E ENGENHARIA LTDA,
15.034.258/0001-86, FRMEP00000392023, 04/01/2023, PCG5G54, 683-13; TRA N S P O R T ES
RODOVIARIOS
ADIANI
LTDA, 02.786.530/0001-32,
FRMEP00011012023,
05/02/2023,
ARM2661,
683-12;
FRMEP00010772023,
04/02/2023,
AXB9528,
683-12;
FRMEP00010312023, 02/02/2023, RHL1H12, 683-12; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 22.447.684/0007-00, FRMEP00010822023, 04/02/2023, EOD5E88, 683-12; UNIAO
ATACADO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL, 12.144.245/0001-
71, FRMEP00008332023, 22/01/2023, GDO3I24, 683-12.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2407/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 619/16 e suas alterações, bem como demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
Autuação por Deixar de Adentrar as Áreas Destinadas à Pesagem de Veículos, nos termos
do Caput do Artigo 209 do CTB. Eventual defesa prévia deverá ser encaminhada, no prazo
de 15 (quinze) dias contados desta publicação, por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8,
Bloco E,
Asa Sul,
Brasília, CEP:
70200-003, de
forma física
ou digital
em
(www.sei.antt.gov.br). Ressalta-se que caso o PROPIETÁRIO ou o PRINCIPAL CO N D U T O R
não seja o responsável pela infração, se faz necessária a sua indicação, mediante o
preenchimento, instrução com documentos obrigatórios e assinatura do Formulário de
Identificação do Condutor Infrator - FICI, disponível em (www.antt.gov.br). O referido
formulário deverá ser encaminhado no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta
publicação, à GEAUT no mesmo endereço supracitado e em acordo com a legislação
vigente para que produza efeitos legais, sob pena de não o fazendo incorrer na
consequência prevista no §7º do Art. 257 do CTB. Tratando-se de veículo de propriedade
de pessoa jurídica ou leasing, a referida identificação será OBRIGATÓRIA, e em caso da sua
não realização estará sujeito ainda a aplicação cumulativa da multa prevista no §8º do Art.
257 da Lei nº 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
RINALDI
E
RINALDI
LTDA,
08.695.459/0001-69,
FRMEV00007652023,
04/01/2023,
RLH2A28,
606-82;
LUNA
TURISMO
LTDA,
36.996.323/0001-24,
FRMEV00016322023, 04/01/2023, LMW2E41, 606-82; PACIFIC LOG TRANSPORTES,
LOCADORA E SERVICOS EIRELI, 13.086.436/0001-97, FRMEV00016342023, 04/01/2023,
KOQ5612, 606-82;
DMX LOGISTICA
LTDA, 10.651.736/0001-83,
FRMEV00031572023,
09/01/2023,
QJF7444,
606-82;
MATTIELLO
DISTRIBUIDORA
DE
FRUTAS
LTDA,
09.255.988/0001-04, FRMEV00030022023,
05/01/2023, MFQ0859,
606-82; ANTONIO
CARLOS
DE
OLIVEIRA
TRANSPORTES,
57.990.103/0001-63,
FRMEV00028712023,
13/01/2023, ETU4028, 606-82; 101 COMERCIO DE VEICULOS LTDA, 09.084.675/0001-30,
FRMEV00018532023, 11/01/2023,
QJE3E98, 606-82;
MAMAO TRANSPORTES
LTDA,
17.149.066/0001-40, FRMEV00030982023, 13/01/2023, QJT2B00, 606-82; WR CO M E R C I O,
LOCACAO E SERVICOS LTDA, 18.434.978/0001-27, FRMEV00026032023, 06/01/2023,
OBH8F74, 606-82; RODOANEL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 06.912.248/0001-05,
FRMEV00025872023, 06/01/2023, QAM3862, 606-82; TRANSPORTES BEUTING LTDA,
83.182.568/0001-06, FRMEV00025712023, 06/01/2023, MIR1891, 606-82; TRANSHENRY
TRANSPORTES LTDA, 07.102.721/0001-51, FRMEV00036532023, 17/01/2023, AHJ1616, 606-
82;
VTR TRANSPORTE
RODOVIARIO
DE
PASSAGEIROS LTDA,
18.538.045/0003-41,
FRMEV00031502023, 07/01/2023, FPY2158, 606-82; TRANSGRILO TRANSPORTES LTDA .,
07.022.633/0001-40,
FRMEV00029732023,
12/01/2023,
RHJ0B34,
606-82;
NEN AO
TRANSPORTES LTDA, 06.053.436/0001-25, FRMEV00029512023, 07/01/2023, QCZ0765,
606-82.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2408/2023/WEB/EXCESSO DE PESO/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de
infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231
do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser
interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação
vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03,
Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla
8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 28 de fevereiro de 2023,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF,
Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA,
CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ;
RIO VASILHAMES 2021
EIRELI, 41.267.812/0001-85, EPSA500048532021,
28/11/2021, BXB2J77, 683-11; BETH DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI,
36.996.389/0001-14, EPSMA00577602021, 24/11/2021, LTG7H68, 683-13; SAPORE S.A.,
67.945.071/0788-38, EPSMA00085892021, 08/03/2021, DHR8691, 683-12; EPST - EMPRESA
PRESTADORA
DE
SERVICOS
DE
TRANSPORTE
EIRELI,
02.617.709/0002-47,
EPSE400021052021, 12/08/2021, KIE3820, 683-12; DUFERCO DO BRASIL DISTRIB U I C AO
LTDA., 16.950.950/0002-06, EPSB200014862021, 25/05/2021, JHM8694, 683-13.
ANDRÉ LUÍS BUSS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
RETIFICAÇÃO (*)
No EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2023 VALE PEDÁGIO de 22 de
fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 36, Seção 3, página 77,
Onde se lê: "A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -
ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e
suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa
aplicada por
inobservância das
disposições previstas
na Resolução
ANTT nº
2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório.
Cabe esclarecer que não cabe mais recurso nesta instância administrativa. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da notificação final de multa acarretará na
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação."
Leia-se: "A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no
uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas
alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e
jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da manutenção da penalidade multa
aplicada por
inobservância das
disposições previstas
na Resolução
ANTT nº
2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório.
Em consulta ao sítio da Receita Federal do Brasil, constatou-se que
empresas tiveram seus cadastros baixados devido à extinção da pessoa jurídica por
liquidação voluntária após a constituição definitiva de crédito decorrente da
apuração dos Autos de Infração elencados abaixo. Tendo em vista a repartição de
patrimônio líquido da sociedade e a não quitação do débito até a presente data
pela pessoa jurídica, é de responsabilidade dos sócios o valor do passivo existente,
conforme indicado no distrato social das empresas.
Desta feita, poderá ser apresentada contraprova documental hábil a
afastar a responsabilidade pessoal no prazo de 10 dias, contados a partir desta
publicação
via Edital.
A manifestação
deverá
ser dirigida
à Gerência
de
Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT, com
endereço no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto
Orla Polo 8 - Bloco E, Brasília - DF, CEP 70.200-003. Caso deseje, é possível
encaminhá-lo
eletronicamente
ao
endereço
de
e-mail
coord.processual@antt.gov.br.
Tendo sido finalizadas todas as instâncias administrativas, a não quitação
sujeitará o notificado a ter seu cadastro de pessoa física inscrito na SERASA, no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN,
com fundamento na Lei nº 10.522/2002, e posterior inclusão na Dívida Ativa,
sujeitando-se assim às penalidades previstas na Lei nº 6.830/1980. Os boletos de
débitos estão disponíveis na Área do Autuado até a finalização do prazo de
contraprova documental, momento em que se encerra o processo administrativo.
A impressão dos boletos na Área do Autuado se dá mediante cadastro no sítio
eletrônico desta Agência por meio do link https://appweb1.antt.gov.br/spmi.
Por fim, informamos que após inscrição em Dívida Ativa, qualquer
dúvida, esclarecimento, solicitação de 2ª via de boleto, parcelamento do débito,
pedido de cópia/vistas e demais informações devem ser solicitadas junto à
Procuradoria do Estado onde está inscrito o respectivo cadastro de pessoa
jurídica/física."
(*) Republicada por incorreção no texto original por ter saído no DOU nº 41, de
1º.3.2023, Seção 3, pág. 137
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