DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 259/2023-TCU/SEPROC, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
TC 021.135/2019-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA CAMARA FILMES LTDA, CNPJ: 05.372.189/0001-67, na pessoa de seu
representante, do Acórdão 9282/2021-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro
Raimundo Carreiro, Sessão de 20/7/2021, mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão
5988/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 27/9/2022,
proferido no processo TC 021.135/2019-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares
as contas apreciadas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional da Cultura,
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 9/2/2023: R$ 3.427.944,71.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto 
à
Secretaria 
de
Gestão
de 
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 171/2023-TCU/SEPROC, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
TC 045.675/2020-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA FARMACIA COUTO LTDA, CNPJ: 09.478.099/0001-06, na pessoa de seu
representante legal, do Acórdão 6880/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto
Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 25/10/2022, proferido no processo TC 045.675/2020-
1, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas e a condenou a recolher aos
cofres
do Fundo
Nacional de
Saúde
- MS,
valor(es) histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 2/2/2023: R$ 1.709.339,43; em solidariedade com as
responsáveis Adriana Couto Borges, CPF-015.753.529-07 e Daiane Couto Borges, CPF-
034.321.859- 36. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 80.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto 
à
Secretaria 
de
Gestão
de 
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 102/2023-TCU/SEPROC, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
TC 031.496/2012-1 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO Melkisedek Donadon, CPF: 204.047.782-91, do Acórdão 6257/2016-TCU-
Segunda Câmara, Relator Ministra Ana Arraes, sessão de 31/5/2016, retificado por inexatidão
material pelos Acórdãos 468/2022-TCU-Segunda Câmara, Relator Ministro Jorge Oliveira,
sessão de 8/2/2022, e 3096/2022-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, de 14/6/2022,
e alterado pelo Acórdão 422/2018-TCU-Segunda Câmara, relator Ministro Vital do Rego,
sessão de 6/2/2018, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas apreciadas,
condenando-o a recolher aos cofres do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes
- DNIT,
valor(es) histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente desde
a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 27/1/2023:
R$ 5.457.687,50. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Fica Melkisedek Donadon NOTIFICADO também do Acórdão 3759/2018-TCU-
Segunda Câmara, de relatoria da Ministra Ana Arraes, prolatado na sessão de 15/5/2018, por
meio do qual o Tribunal voltou a apreciar o processo acima indicado.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da
plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A
visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior
autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins
de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do
Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito
com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas
junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 168/2021.
Nº Processo: 08038.007220/2018-86.
Dispensa. Nº 280/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 15.014.790/0001-31 - BELA VISTA - GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA .
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato
remanescente nº 168/2021, por mais 12 (doze) meses, de 02/05/2023 a 01/05/2024..
Vigência: 02/05/2023 a 01/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.170,56. Data
de Assinatura: 28/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 33/2022.
Nº Processo: 08038.018280/2021-20.
Pregão. Nº 14/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 19.997.585/0001-94 - ADELSERVICE INSTALACAO MANUTENCAO E SER V I CO S
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do
contrato nº 033/2022, por mais 12 (doze) meses, de 16/05/2023 a 15/05/2024.. Vigência:
16/05/2023 a 15/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 230.020,43. Data de
Assinatura: 25/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 290002
Número do Contrato: 105/2020.
Nº Processo: 08038.013475/2020-01.
Pregão. Nº 43/2020. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 17.392.053/0001-06 - PLENITUDE SEGURANCA PRIVADA LTDA.. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato nº
105/2020, por mais 12 (doze) meses, de 01/07/2023 a 30/06/2024.. Vigência: 01/07/2023
a 30/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 178.995,96. Data de Assinatura:
25/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/02/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 116/2021 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.003964/2020-46. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 15.827.180/0001-57 - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA.
Objeto: Rescisão unilateral do contrato remanescente nº 116/2021 em 06 de março de
2023, último dia da prestação dos serviços. Inciso i do art. 79, c/c os incisos i e ii do art.
78 ambos da lei nº 8.666/93, de acordo com a cláusula décima quinta do contrato.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 17 - Parágrafo: 3. Data de Rescisão:
06/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2023).
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 4/2023
A Coordenação de Licitação torna público o resultado do Pregão 04/2023 que
trata da contratação de empresa para prestar o serviço de limpeza e conservação para a
unidade da DPU em Volta Redonda/RJ, cujo objeto fora adjudicado e homologado pelas
autoridades competentes para a empresa LG ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ
05.427.994/0001-40, visto que atendeu a todos os requisitos do edital do pregão
supracitado.
GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS
Coordenadora da Licitação
(SIDEC - 01/03/2023) 290002-00001-2023NE000008
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2023 - UASG 290002
Nº 
Processo: 
08038017268202289. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada em prestação de serviços na área de Agente de Portaria e Vigilância
Patrimonial - Armada, para atender a unidade da Defensoria Pública da União de Campo
Grande e Dourados no Estado do Mato Grosso do Sul, conforme especificações e
quantitativos estabelecidos no Edital.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 02/03/2023 das
08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Ed. Palácio da Agricultura, Bl. F, Setor
Bancário 
Norte
Quadra 
1, 
Asa
Norte 
-
BRASÍLIA/DF 
ou
https://www.gov.br/compras/edital/290002-5-00018-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 02/03/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/03/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: E-mail: licitacao@dpu.def.br
OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS PARA A CONTRATAÇÃO TOTAL DE TRINTA MESES..
GISELLE FREIRE DE MOURA ARRAIS
Coordenadora da Licitação
(SIASGnet - 01/03/2023) 290002-00001-2023NE000008
Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato 36/2020 celebrado entre o STF e a empresa
ESPARTA SEGURANÇA EIRELI, (Processo 006328/2019). Objeto: rescindir, amigavelmente, o
Contrato nº 36/2020 a partir do dia 1º de janeiro de 2023. Assinatura: 28/02/2023.
Assinam: pelo STF, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi, Diretor-Geral; pela empresa, Marcus
Vynnicius Pedrosa Dinorah, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2022, celebrado entre o STF e a empresa
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO (Processo Eletrônico n.
003134/2021).
Objeto: a)
prorrogar
a
vigência do
Contrato,
a
partir do
dia
02/03/2023; b) acrescer 04 (quatro) unidades do Certificado Digital - Equipamento A1
de 1 ano e c) acrescer 01 (uma) unidade do Certificado Digital - Equipamento Multi-
Domínio A1 de 1 ano. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93. Assinatura: 01/03/2023.
Vigência: a partir da assinatura. Assinam: pelo STF, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi,
Diretor-Geral; e, pela empresa, Ricardo Matos Giachini e Mary D Artson,
Representantes Legais.

                            

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