DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023030700070
70
Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 154051
Número do Contrato: 3/2018.
Nº Processo: 23114.006138/2017-00.
Pregão. Nº 150/2017. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
17.079.925/0001-72 - CALECHE COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME. Objeto: Prorrogação
excepcional do prazo de execução do contrato nº 003/2018.. Vigência: 05/03/2023 a
10/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.690,09. Data de Assinatura:
03/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 154051
Número do Contrato: 26/2018.
Nº Processo: 23114.000578/2018-00.
Inexigibilidade. Nº 1/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA. Contratado:
17.079.925/0001-72 - CALECHE COMERCIO E SERVICOS LTDA-ME. Objeto: Prorrogação
excepcional do prazo de execução, a supressão de quantitativos e o reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato n.º 026/2018.. Vigência: 05/03/2023 a 10/01/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 1.629.633,60. Data de Assinatura: 03/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019,
publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de
19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de
09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna pública a realização de concurso
público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-
administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis
nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990, e nº 11.091, de 12/01/2005,
publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos de
que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.
1.2 Os cargos e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro
I a seguir:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
.
Nível de
Classificação
Cargo
Número de vagas
.
Campus Viçosa
.
D
Técnico em Contabilidade
4
.
Total de Vagas
4
1.3 A descrição das atribuições dos cargos e os pré-requisitos básicos para
investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das
provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo
II deste Edital.
1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais
regulamentações pertinentes.
1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no
artigo 19 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991, salvo
quando legislação específica estabelecer jornada diversa.
1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade
do cargo e as necessidades da Instituição.
1.7 A lotação dos aprovados será nos Campi da Universidade Federal de
Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo
cargo:
a) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01
- R$ 2.446,96.
1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e
transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para os cargos do Quadro I,
durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva de
vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso
III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989, e no Decreto nº 9.508/2018; e para candidatos
negros, conforme determina a Lei nº 12.990/2014.
1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na
hipótese de surgirem mais vagas de cargo abrangido por este Edital no Quadro de
Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa,
60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla
concorrência, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência e
20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme
exemplifica o Quadro II, a seguir:
QUADRO II
.
Ordem de Classificação
Ordem
de
Nomeação
Tipo de vaga
. 1°
colocado 
na
classificação 
geral
do
concurso público.
1º
Vaga de ampla concorrência.
. 2º colocado na classificação geral do
concurso público.
2º
Vaga de ampla concorrência.
. 3º colocado na classificação geral do
concurso público.
3º
Vaga de ampla concorrência.
. 1º colocado entre os classificados para 20%
de vagas
reservadas para
pessoas com
deficiência.
4º
Vaga
reservada para
pessoa
com deficiência.
. 1º colocado entre os classificados para 20%
das vagas reservadas para candidatos que
se autodeclararam pretos ou pardos.
5º
Vaga reservada para candidato
que se autodeclarou preto ou
pardo.
1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada
durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de
surgimento de vagas para cargo deste Edital.
1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas,
contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda,
somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação
dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.
1.9.4 As vagas relacionadas a nomeações tornadas sem efeito e as vagas
relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato
de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta
será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.
1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 08 a 22 de março de 2023.
2.2 Taxa de inscrição:
a) R$ 130,00 (cento e trinta reais).
2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via
postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e
intransferíveis.
2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato
o direito de submeter-se às fases deste concurso.
2.9 Depois de confirmados e
transmitidos os dados cadastrados pelo
candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre
pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla
concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.
2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou
na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou
incompleto.
2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico de
Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.12.1
A
isenção
deverá
ser
solicitada no
ato
da
inscrição,
no
site
www.concursos.ufv.br, do dia 08 a 12 de março de 2023.
2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja
preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do
documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico.
2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar
isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem
2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF.
2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como
doação, mas intenção de possível doação.
2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do
CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12.
2.12.5 Qualquer
informação incorreta no Requerimento
Eletrônico de
Inscrição impedirá a consulta de que trata o subitem 2.12.4, resultando no indeferimento
da solicitação de isenção.
2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 13 de março de 2023. A
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação
ou informação do resultado da isenção.
2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o
resultado da isenção.
2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados
integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do
pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso.
2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1.
2.13 Local e horário de inscrição
2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada
no site www.concursos.ufv.br, a partir do dia 08 a 22 de março de 2023.
2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de
comunicação, bem como
por outros
fatores de ordem
técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Dos procedimentos para inscrição
2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes
procedimentos:
a) Ler atentamente este Edital;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para
o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados
cadastrados e transmiti-los por meio da Internet;
c) Gerar
o boleto
bancário para
pagamento da
taxa de
inscrição
correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária,
em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos
respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 24 de
março de 2023, por meio do boleto emitido após a sua inscrição.
2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição,
no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento
obrigatório), declarando que
atende a todos os requisitos
constantes dos atos
disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo
escolhido, e enviar via sistema de inscrição.
2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o
cargo a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização
das provas teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções posteriormente.
2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do
requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia,
na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho.

                            

Fechar