DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto
à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato.
3.2.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
se:
a) não comparecer ao procedimento de que trata o subitem 3.2.10;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 3.2.15; ou
c) a comissão de heteroidentificação considerar o não atendimento do
quesito cor ou raça por parte do candidato.
3.2.18 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob a forma de parecer motivado.
3.2.18.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
3.2.18.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
3.2.18.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.18.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a
respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de
recurso pelos interessados.
3.2.19 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso
dirigido à comissão recursal, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
3.2.20 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.2.20.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2.20.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação do
candidato e a
conclusão final
a respeito da
confirmação da
autodeclaração.
3.2.21 Conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021, o candidato aprovado e não enquadrado na condição de negro com base no
subitem 3.2.17 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de
caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I.
TABELA I
.
Cargo
Prova
Conteúdo
Nº
de
Questões
Peso
Valor
da
Prova
(pontos)
. Técnico em
Contabilidade
Objetiva Língua
Portuguesa
15
(quinze)
1
15 (quinze)
.
Conhecimento
Específico
20 (vinte)
3
60 (sessenta)
4.2 A prova teórica consistirá de prova objetiva constituída de questões de
múltipla
escolha,
com
quatro
alternativas
cada
questão,
conforme
conteúdo
programático.
4.3 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70% (setenta por
cento) do total de pontos obtidos na prova objetiva estará automaticamente eliminado
do concurso.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A prova teórica será realizada no dia 28 de maio de 2023, no Campus
Viçosa da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de
Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital.
5.1.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com
o disposto na Tabela II abaixo:
TABELA II
.
Cargos
Período de acesso ao local das
provas
Horário de início das
provas
.
Todos
das
7h20
às
8h,
improrrogavelmente
8h30
5.1.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material
transparente, de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento
de identidade original, conforme subitem 2.14.4.
5.1.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a
sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
5.1.4 As
provas terão duração total
de 3 (três) horas,
incluindo o
preenchimento do cartão-resposta.
5.1.5 Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para
realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros
municípios, a critério da organização do concurso.
5.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do
horário e
o comparecimento ao local
de realização das provas,
divulgado no
Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
5.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese
alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
5.2.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão
que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras que
impeçam a leitura do cartão-resposta.
5.2.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal
da sala o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova somente poderá
ser levado pelo candidato após 2 (duas) horas de realização da prova.
5.2.3 Além das normas deste Edital, fica o candidato obrigado a seguir
cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.
5.3 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão
retirar-se do local simultaneamente.
5.4 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
O não comparecimento do candidato à prova implicará a sua eliminação do concurso.
5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato portar
textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos
eletrônicos,
tais como:
máquinas calculadoras,
agendas
eletrônicas ou
similares,
celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios,
alarmes de qualquer espécie ou transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens, bem como chapéu, boné, viseira, gorro ou similares. A Universidade
Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos mencionados.
5.6 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a
exame por meio de detector de metal.
5.6.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período
de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção
por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.5
deste Edital.
5.6.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico
que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá realizar upload da
cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo
de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do
dispositivo.
5.6.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de
aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas
as providências cabíveis.
5.7 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que
tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência, com autorização do
coordenador de aplicação.
5.8 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as
orelhas à mostra, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos
de escuta eletrônica nos ouvidos dos candidatos.
5.9 Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato
deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição
constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, aguardando as instruções para o seu
início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira
na qual está sentado correspondem aos seus.
5.10 Após a distribuição da prova e enquanto aguardar autorização para o
seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do
Caderno de Prova. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e
do Edital do concurso.
5.11 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá
conferir se as questões contidas no caderno de prova estão de acordo com o cargo para
o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou
com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade
do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem.
5.12 As respostas da prova objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas
à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para
o cartão-resposta e para o caderno de prova apropriados, respectivamente.
5.12.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter
rasuras, pois podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando a anulação da
mesma. O cartão-resposta somente será substituído por erro da Universidade Federal de
Viçosa.
5.13 Durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de
identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade,
coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a
ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado
deste concurso.
5.14 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável
que os candidatos não portem arma de fogo durante a realização das provas. Caso,
contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação do
concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante
termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
5.15 O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do
início das provas.
5.16 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da
Instituição, serão divulgadas no site www.concursos.ufv.br.
5.17 As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste
Ed i t a l .
5.18 A divulgação dos gabaritos e das provas objetivas dar-se-á no primeiro
dia útil após a realização das provas, no site www.concursos.ufv.br.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com
deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias
assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual
tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de
12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com
deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso,
pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor,
intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil
acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não
solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá
indicar sua condição,
informando, na solicitação, que necessita
de auxílio para
transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal
especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob
qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos
pelo fiscal especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade
do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do
Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em
Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial
ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato
digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação
de tela serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais
serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações
para realização da prova.
6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer as
provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a
condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra
a asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do
laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término
das inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos.
6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e
psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento
especial.
6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se
declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial.
6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as
provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários
estabelecidos neste Edital.
6.3 CANDIDATA LACTANTE:
6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da
prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os
procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado. A
candidata deverá
realizar upload do
documento de
identidade do
acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da
inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os
documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico:
provimento@ufv.br.
6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência
de responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra
pessoa.
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