DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das
provas.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final,
em ordem decrescente.
7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos na prova teórica.
7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para
desempate, nesta ordem:
a) o candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) o candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do
Código de Processo Penal;
c) o candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
d) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.
7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão
convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão
aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de
homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, conforme Quadro III, a seguir:
QUADRO III
.
Quantitativo máximo de candidatos aprovados
.
Vagas
Classificados
(Decreto no
9.739/2019)
Ampla
Concorrência
Pessoa
com
Deficiência
Negro
.
1
5
03
01
01
.
2
9
06
02
01
.
3
14
09
03
02
.
4
18
12
03
03
.
5
22
14
04
04
7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
constante no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da
homologação.
7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação
neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br,
após a publicação dos resultados.
7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os
candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no
subitem 7.3.
7.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados nas
vagas reservadas, os quantitativos do Quadro III serão revertidos para a ampla
concorrência e serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
7.7 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo
Conselho Universitário (Consu) e disponibilizada no site www.concursos.ufv.br
7.8 A homologação da classificação final do concurso será publicada no Diário
Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por ordem
de classificação.
7.9 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas
reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à
parte.
7.10 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital
poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos
classificados, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019,
publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Economia.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de
recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição,
contra o gabarito oficial da prova objetiva, contra a pontuação na prova objetiva, contra
a classificação final do concurso e contra a avaliação da comissão de heteroidentificação
quanto à condição de negro, nos prazos e normas discriminados a seguir.
8.1.1 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por
qualquer interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.1.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da
solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente
à sua divulgação.
8.1.3 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial da prova
objetiva, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão
das provas, até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.1.3.1 O recurso deverá ser apresentado:
a)
com argumentação
lógica, consistente
e
amparado nas
referências
bibliográficas
deste
concurso,
disponibilizadas
no
endereço
eletrônico
www.concursos.ufv.br;
b) em formulário digital, que ficará disponível no endereço eletrônico
www.concursos.ufv.br;
c) dentro do prazo estipulado no subitem 8.1.3;
d) específico para cada objeto de recurso.
8.1.3.2 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da prova
objetiva, a Banca Responsável pela prova poderá manter ou alterar o gabarito
divulgado.
8.1.3.3 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de
prova, os pontos correspondentes da respectiva questão serão atribuídos a todos os
candidatos.
8.1.3.4 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela prova, que dará
decisão terminativa sobre ele, constituindo-se em única e última instância.
8.1.4 O candidato poderá interpor recurso contra a pontuação na prova
objetiva do concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.1.5 O candidato poderá interpor recurso contra a classificação final do
concurso até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.1.6 O candidato poderá interpor recurso contra a avaliação da comissão de
heteroidentificação quanto à condição de negro até as 17h do segundo dia útil
subsequente à sua divulgação.
8.2 A impugnação do Edital e as interposições de recursos deverão ser
preenchidas
em
sistema
digital
próprio,
que
será
disponibilizado
no
site
www.concursos.ufv.br.
8.2.1 Não serão aceitas impugnações e recursos por via postal, via fax ou via
correio eletrônico, bem como apresentados fora do prazo ou das normas estabelecidas
neste Edital.
8.3 Os
resultados da análise das
impugnações e dos
recursos serão
disponibilizados no site www.concursos.ufv.br.
8.4 Serão indeferidos os recursos:
a) interpostos fora das normas apresentadas no subitem 8.1.3.1 deste
Ed i t a l ;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão ou etapa recorrida;
c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) intempestivos;
e) com cópia integral ou parcial de recurso já interposto, caso em que ambos
os recursos serão indeferidos.
8.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final do
concurso.
9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1 Ter sido aprovado no concurso público.
9.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §
1º do artigo 12 da Constituição Federal.
9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
9.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
incluindo a compatibilidade de deficiência apurada por exame médico pré-admissional na
UFV, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências.
9.4.1 A avaliação da aptidão física e mental será realizada por exame médico
pré-admissional na UFV antes da posse do candidato aprovado, sendo a rotina básica
complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados.
9.4.2 A avaliação da aptidão mental será realizada pela UFV antes da posse
do
candidato
aprovado,
sendo
a
rotina
básica
complementada
por
exames
psicotécnicos.
9.4.3 Caso algum candidato aprovado seja considerado inapto para o exercício
do cargo, será eliminado do concurso, sendo exonerado e nomeado o candidato
imediatamente subsequente na classificação geral relativa ao respectivo cargo.
9.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber
proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto
aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação
dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos
termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do artigo 13 da Lei
nº 8.112/1990.
9.6 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de
cargo efetivo ou em comissão nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da
publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem; ou atuar, como procurador ou intermediário,
junto a repartições públicas.
9.7 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de
cargo efetivo ou em comissão, decorrente das seguintes infrações: crime contra a
administração pública;
improbidade administrativa;
aplicação irregular
de dinheiro
público; lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; ou corrupção.
9.8 Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais
e militares.
9.9 Possuir a escolaridade exigida para o cargo e registro no Conselho
competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do
órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo, conforme
consta no Anexo I deste Edital.
9.9.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá
ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência
suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de
qualificação inferior previsto neste Edital.
9.10 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o
desempenho das atribuições do cargo.
9.11 Outros documentos poderão ser exigidos na época da posse.
10. DA POSSE
10.1 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 9 e no
Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não
apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-
se o disposto no § 6º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990.
10.2 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado
apto física e mentalmente, por exame médico pré-admissional na UFV, para o exercício
do cargo.
10.3 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua
nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFV a
tornar sem efeito o ato de nomeação e a convocar o próximo candidato classificado.
10.4 A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de
vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada
pelo órgão competente para tal fim.
10.5 A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados no quadro
da Instituição dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e
requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.
10.6 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito
a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com
nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, durante
o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão
competente para tal fim.
10.7 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos
diferenciados. Será exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente
da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados.
11. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO
11.1 Os candidatos aprovados serão lotados nos Campi da Universidade
Federal de Viçosa ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
12. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
12.1 O candidato aprovado neste concurso público será nomeado de acordo
com a classificação final obtida, considerando a legislação pertinente e as vagas
existentes ou que vierem a existir para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de
Viçosa, nos cargos indicados neste Edital.
12.2. Os candidatos classificados além do quantitativo de vagas ofertadas
poderão ser convidados a ter sua nomeação, com lotação e exercício em outro Campus
da Universidade Federal de Viçosa ou em outra Instituição Federal de Ensino, mediante
autorização. Neste caso, a não aceitação não implicará desclassificação, devendo o
candidato formalizar desistência à vaga para a qual foi convidado para que seu nome
permaneça na lista de classificados.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de
classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação
exigida em lei.
13.2 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da
Instituição.
13.3 A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
13.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV, qualquer alteração de endereço e se
responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
13.5 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de
classificação ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação
publicada no Diário Oficial da União.
13.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital e das instruções específicas para cada
cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
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