DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
QUADRO II
.
Ordem de Classificação
Ordem
de
Nomeação
Tipo de vaga
. 1° 
colocado
na 
classificação
geral 
do
concurso público.
1º
Vaga de ampla concorrência.
. 2º
colocado
na classificação
geral
do
concurso público.
2º
Vaga de ampla concorrência.
. 3º
colocado
na classificação
geral
do
concurso público.
3º
Vaga de ampla concorrência.
. 1º colocado entre os classificados para 20%
de vagas
reservadas para
pessoas com
deficiência.
4º
Vaga reservada para pessoa
com deficiência.
. 1º colocado entre os classificados para 20%
das vagas reservadas para candidatos que
se autodeclararam pretos ou pardos.
5º
Vaga 
reservada 
para
candidato 
que
se
autodeclarou preto ou pardo.
1.9.2 A ordem de nomeação exemplificada no Quadro II será observada
durante toda a vigência do concurso público de que trata este Edital, na hipótese de
surgimento de vagas para cargo deste Edital.
1.9.3 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas,
contendo: a primeira, a pontuação dos candidatos da ampla concorrência; a segunda,
somente a pontuação dos candidatos com deficiência; e a terceira, somente a pontuação
dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos.
1.9.4 As vagas relacionadas a nomeações tornadas sem efeito e as vagas
relacionadas a candidatos que desistirem da nomeação não serão computadas, pelo fato
de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
1.9.5 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, esta
será preenchida pelo candidato da mesma lista posteriormente classificado.
1.9.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 08 a 22 de março de 2023.
2.2 Taxa de inscrição:
a) R$ 130,00 (cento e trinta reais).
2.3 Antes de efetuar a inscrição ou o pagamento da taxa da inscrição, o
candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
2.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou
extemporânea.
2.6 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via
postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
2.7 O Requerimento Eletrônico de Inscrição, a Ficha Eletrônica de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição e o pagamento da taxa de inscrição são pessoais e
intransferíveis.
2.8 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato
o direito de submeter-se às fases deste concurso.
2.9 Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo
candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação
de Isenção da Taxa de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração do cargo no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) transferência de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre
pessoas;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas;
d) alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla
concorrência para a condição de pessoa com deficiência ou negro.
2.10 As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou
na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, eximindo-se a Universidade Federal de Viçosa de
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou
incompleto.
2.11 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento Eletrônico
de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos
dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
2.12 De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde.
2.12.1
A
isenção
deverá
ser
solicitada no
ato
da
inscrição,
no
site
www.concursos.ufv.br, do dia 08 a 12 de março de 2023.
2.12.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "a"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja
preencher os dados para solicitar desconto Baixa Renda" e fornecer os dados do
documento de identidade e o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo
CadÚnico.
2.12.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição mencionada na alínea "b"
do subitem 2.12, o candidato deverá assinalar o campo "Marque aqui se deseja solicitar
isenção pelo desconto Medula Óssea" e, durante o período determinado no subitem
2.12.1, realizar upload de cópia digitalizada da seguinte documentação: atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data de doação; documento de identidade e CPF.
2.12.3.1 O Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
Redome, sem a efetuação da doação, não será aceito, pois não se configura como
doação, mas intenção de possível doação.
2.12.4 A Universidade Federal de Viçosa consultará o órgão gestor do
CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas
pelo candidato em relação ao disposto no subitem 2.12.
2.12.5
Qualquer
informação
incorreta no
Requerimento
Eletrônico
de
Inscrição impedirá a
consulta de que trata o subitem
2.12.4, resultando no
indeferimento da solicitação de isenção.
2.12.6 O resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
divulgado oficialmente no site www.concursos.ufv.br, no dia 13 de março de 2023. A
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza por outras formas de publicação
ou informação do resultado da isenção.
2.12.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o
resultado da isenção.
2.12.8 Os candidatos que, após informações prestadas, forem considerados
integrantes de família de baixa renda ou doadores de medula óssea serão isentos do
pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos no concurso.
2.12.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção da taxa de inscrição
indeferida deverá fazer o pagamento da taxa, nos termos do subitem 2.14.1.
2.13 Local e horário de inscrição
2.13.1 A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada
no site www.concursos.ufv.br, a partir do dia 08 a 22 de março de 2023.
2.13.2 A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas
de comunicação,
bem
como por
outros fatores
de
ordem técnica
que
impossibilitem a transferência de dados.
2.14 Dos procedimentos para inscrição
2.14.1 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá observar os seguintes
procedimentos:
a) Ler atentamente este Edital;
b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo para
o qual concorrerá, de acordo com o Quadro I deste Edital, confirmar os dados
cadastrados e transmiti-los por meio da Internet;
c) Gerar
o boleto
bancário para pagamento
da taxa
de inscrição
correspondente, caso não tenha sido isento do pagamento da taxa de inscrição;
d) Efetivar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária,
em seu horário normal de funcionamento, ou nos meios de pagamento disponíveis dos
respectivos bancos, também em seu horário normal de funcionamento, até o dia 24 de
março de 2023, por meio do boleto emitido após a sua inscrição.
2.14.2 O candidato deverá preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição,
no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento
obrigatório),
declarando que
atende a
todos
os requisitos
constantes dos
atos
disciplinadores deste Edital, bem como aos exigidos para a investidura no cargo
escolhido, e enviar via sistema de inscrição.
2.14.3 O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o
cargo a que concorre, conforme Quadro I deste Edital, assim como local de realização
das provas teóricas, sendo-lhe vedado alterar essas opções posteriormente.
2.14.4 São considerados documentos de identidade para o preenchimento do
requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
passaporte dentro do prazo de validade; carteiras funcionais expedidas por órgão
público reconhecidas por lei como identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997) e Carteira de Trabalho.
2.14.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A Universidade Federal de Viçosa não se
responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço
incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.14.6 A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do
pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.14.1, alínea
"d".
2.14.7 Não serão aceitos, como comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, documento de agendamento bancário ou extrato bancário.
2.14.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em
desacordo com as condições previstas no subitem 2.14.1.
2.14.9 A consulta da confirmação da inscrição poderá ser verificada no site
www.concursos.ufv.br dois dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição.
2.15 Da devolução da taxa de inscrição
2.15.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato em caso de
cancelamento do concurso.
2.15.2 A devolução da taxa de inscrição deverá ser requerida por meio de
formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, até 5 (cinco)
dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não
realização do certame.
2.15.3 Para obter a devolução da taxa de inscrição paga, o candidato deverá
informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número
da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta,
caso a conta seja de terceiros.
2.15.4 O formulário de solicitação de devolução da taxa de inscrição deverá
enviado pelo candidato, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da cópia do
documento
de identidade
do
candidato,
em até
5
(cinco)
dias úteis
após
a
disponibilização
do
formulário,
para 
o
seguinte
endereço
eletrônico:
provimento@ufv.br.
2.15.5 A devolução da taxa de inscrição será processada em até 30 (trinta)
dias úteis após o prazo previsto no subitem 2.15.2, por meio de depósito bancário na
conta indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem
corretos.
2.15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e
completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução da taxa de inscrição,
não se podendo atribuir à Universidade Federal de Viçosa a responsabilidade pela
impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.
2.15.7 Também será devolvido o valor de inscrição pago em duplicidade ou
fora do prazo, ou com valor em desconformidade com o da taxa de inscrição, desde que
requerido por escrito pelo candidato até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do
prazo de pagamento das inscrições e mediante comprovação da extemporaneidade ou
da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
2.15.8 A devolução da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do
prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à
análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da
Universidade Federal de Viçosa.
2.15.9 Nos casos elencados no subitem 2.15 e suas subdivisões, o candidato
arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
2.15.10 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no
prazo e nas formas estabelecidas no Edital não poderá requerê-la posteriormente.
2.16 Do Comprovante Definitivo de Inscrição
2.16.1 O candidato deverá retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI)
no endereço www.concursos.ufv.br, a partir do dia 24 de abril de 2023.
2.16.2 No Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) constarão os dados
relativos ao dia, horário e local das provas do concurso público e outras informações
úteis ao candidato.
2.16.3 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) deverá ser apresentado
para acesso ao local de realização das provas, acompanhado do documento de
identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do
documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e
outro documento de identificação, conforme subitem 2.14.4.
2.16.4 É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do
documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de
nascimento.
2.16.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no
número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor
ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato
à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com envio de e-mail para o endereço eletrônico:
provimento@ufv.br.
2.16.6 Nos termos da legislação pertinente, será assegurado o atendimento
especializado aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem e o solicitarem,
informando em campo próprio do Requerimento Eletrônico de Inscrição a condição que
motiva a solicitação e o auxílio ou recurso de que necessitam.
2.16.7 Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações ou retificações nos
dados informados,
confirmados e transmitidos
pelo candidato
no Requerimento
Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Solicitação de Isenção da Taxa de
Inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla
concorrência ou reservadas).
3. DA RESERVA DE VAGAS
3.1 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1.1 Para fins da reserva de vagas prevista neste Edital, considera-se pessoa
com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999 e alterações, combinado com o enunciado da Súmula
377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob
a forma
de
paraplegia,
paraparesia, monoplegia,
monoparesia,
tetraplegia,

                            

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