DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.7 As inscrições poderão ser reabertas, em qualquer tempo, se não houver
candidatos aprovados ou não houver candidatos aprovados em número suficiente para
o preenchimento das vagas previstas neste Edital, mediante ampla publicidade.
13.8 Para a reabertura das inscrições prevista no subitem 13.7 deste Edital,
a UFV publicará edital específico, em que será determinada nova data de prova, bem
como as ações necessárias à realização do novo certame.
13.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora Central deste
concurso.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS PARA INVESTIDURA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01
DESCRIÇÃO: Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os
documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados, para
fazer cumprir as exigências legais e administrativas.
ATIVIDADES: Conferir e preparar os documentos que exigem pagamentos,
inclusive com cálculos e recolhimentos, se necessário. Informar e orientar sobre
pagamento a fornecedores e às unidades administrativas. Fazer relatórios e
levantamentos a pedido do superior imediato. Executar balancetes diários, mensais e
balanços anuais. Executar através do sistema ou computacional a escrituração contábil.
Contabilizar todas as operações financeiras com controle de saldos bancários. Controlar
saldo da conta, bens e valores a incorporar. Controlar todos os convênios firmados pela
unidade. Contabilizar o sistema financeiro, orçamentário e patrimonial. Fazer conciliação
em fichas contábeis. Elaborar listagens de captação de dados orçamentários, financeiro
e patrimonial e demonstrativo da disponibilidade financeira para serem enviados ao
Setor de Processamento de Dados da Secretaria de Controle Interno do MEC. Elaborar
mensalmente
os balancetes,
demonstrativo da
Execução
Orçamentária e
Extra-
Orçamentária da Receita e da Despesa para serem enviados à Secretaria de Orçamento
e Finanças do MEC. Elaborar a Declaração de Isenção de Imposto de Renda, pessoa
jurídica, para ser entregue na Receita Federal. Controlar as verbas orçamentárias e extra-
orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, sub-programas, projetos e
atividades. 
Controlar 
o 
suprimento 
de
fundos. 
Emitir 
empenhos, 
anulações,
correspondências, requerimentos ao Ministério, informações sobre posições de processos
a Departamentos e fornecedores, cálculos de IPI, descontos, fretes, embalagens, taxas de
correio etc. Informar ao Setor de Orçamento, Centros e Departamentos os débitos e
créditos a serem efetuados aos Departamentos através de demonstrativos, conferências,
controle em livros dos empenhos emitidos. Executar outras tarefas de mesma natureza
e nível de dificuldade.
ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área
do cargo ou Médio
Completo + curso técnico na área do cargo.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS
1. TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios, finalidades e campo
de aplicação;
b) Orçamento Público: conceitos, princípios, tipos e estrutura;
c) Planejamento Público: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual;
d) Receitas e Despesas
públicas: conceito, contabilização, classificação,
reconhecimento, estágios e demais procedimentos contábeis relacionados;
e) Escrituração e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público;
f) Retenção de tributos nos
pagamentos efetuados pelos órgãos da
administração pública federal;
g)
Patrimônio Público:
composição, aspectos
conceituais qualitativos
e
quantitativos;
h)
Demonstrações 
Contábeis
Aplicadas 
ao
Setor 
Público:
conceitos,
elaboração, estrutura e análises;
i) Licitações: Aplicação, definições, do processo licitatório, fase preparatória,
do julgamento, da habilitação, do encerramento da licitação, da contratação direta, das
alienações, do sistema de registro de preços, dos contratos administrativos, da duração
dos contratos, da execução dos contratos, da alteração dos contratos e dos preços, das
hipóteses de extinção dos contratos, do recebimento do objeto contratado, da nulidade
dos contratos, das irregularidades;
j) Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, do planejamento,
efeitos no planejamento e no processo orçamentário, da despesa com pessoal, das
transferências voluntárias;
k) Bens imóveis das instituições federais de ensino: Alienação.
1.2. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009. Dispõe sobre o Sistema
de 
Contabilidade
Federal 
e
dá 
outras
providências. 
Disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6976.htm. 
Acesso
em: 01 mar. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. Dispõe sobre a
unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação
pertinente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil,
Brasília, 
DF, 
1986. 
Disponível 
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d93872.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.
BRASIL. Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a
organização 
da
Administração 
Federal,
estabelece 
diretrizes
para 
a
Reforma
Administrativa e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil,
Brasília,
DF, 
1967.
Disponível 
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-
lei/del0200.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências. 
Diário 
Oficial 
da 
União, 
Brasília, 
DF, 
2000. 
Disponível 
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.
BRASIL. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009. Acrescenta
dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do
Distrito 
Federal 
e 
dos 
Municípios. 
Disponível 
em:
http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp131.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema
Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União,
Estados e Municípios. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos
Jurídicos. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm. Acesso
em: 01 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 6.120 de 15 de out. de 1974. Dispõe sobre a alienação de bens
imóveis de instituições federais de ensino e dá outras providências. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília DF, 16. Out. 1974. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6120.htm. Acesso em: 02 mar. 2023.
BRASIL. Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001. Organiza e disciplina os
Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal,
de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras
providências. 
Diário 
Oficial 
da 
União, 
Brasília, 
DF, 
2001. 
Disponível 
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10180.htm. Acesso em: 01 mar.
2023.
BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Institui Normas Gerais de
Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1964.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em: 01 mar.
2023.
BRASIL. Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos
Administrativos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília
DF,
01.
abr.
2021. Edição:
61
-
F,
Seção:
1
-
Extra F.
p.
2.
Disponível
em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 02
mar. 2023.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de
Despesa Nacional: Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios/Ministério da
Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, Secretaria de Orçamento Federal. 1ª ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional,
Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008. 120 p.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de
Receita Nacional: Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios/Ministério da
Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, Secretaria de Orçamento Federal. 1ª ed. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional,
Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008. 330 p.
CFC.
CONSELHO
FEDERAL
DE CONTABILIDADE.
Normas
Brasileiras
de
Contabilidade 
CFC/NBC 
TSP 
- 
do 
Setor 
Público. 
Disponível 
em:
https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/nbc-tsp-do-setor-publico/.
Acesso em: 01 mar. 2023.
GIACOMONI, J. Orçamento Público. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 15 ed. São Paulo:
Atlas, 2016.
LIMA, Severino Cesário de. DINIZ, Josedilton Alves. Contabilidade Pública:
Análise Financeira Governamental.1. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
MINISTÉRIO DA FAZENDA e MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Portaria Conjunta STN/SPU nº 703, de 10 de dezembro de 2014. Dispõe sobre
procedimentos
e
requisitos
gerais para
mensuração,
atualização,
reavaliação e
depreciação dos bens imóveis da União, autarquias, e fundações públicas federais.
Disponível 
em: 
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/patrimonio-da-
uniao/programa-de-modernizacao/linha-do-tempo/arquivos-e-publicacoes/portaria-
conjunta-spu-stn-703-2014-atualizacao-de-bens-imoveis-da-uniao.pdf/view. Acesso em: 01
mar. 2023.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público:
aplicado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. 2022, 9ª Edição.
Disponível 
em:
h t t p s : / / s i s w e b . t e s o u r o . g o v . b r / a p e x / f ? p = 2 5 0 1 : 9 : : : : 9 : P 9 _ I D _ P U B L I C ACAO:41943. Acesso em:
01 mar. 2023.
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Secretaria do Tesouro Nacional. Portaria nº 448, de
13 de setembro de 2002. Divulga o detalhamento da natureza das despesas 339030,
339036,
339039
e 
449052.
Disponível
em:
h t t p s : / / s i s w e b . t e s o u r o . g o v . b r / a p e x / f ? p = 2 5 0 1 : 9 : : : : 9 : P 9 _ I D _ P U B L I C ACAO:8754. Acesso em:
01 mar. 2023.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de
janeiro de 2012. Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos
órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais,
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que
menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. Disponível
em:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?i d At o = 3 7 2 0 0 & v i s a o = a n o t a d o .
Acesso em: 01 mar. 2023.
DEMETRIUS DAVID DA SILVA
EDITAL Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa (UFV), no uso de suas atribuições
e considerando o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no Diário
Oficial da União (DOU) de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019,
publicada no DOU de 30/08/2019, do Ministério da Economia, no Decreto nº 7.232, de
19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 316, de
09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, torna pública a realização de concurso
público, regido por este Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-
administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis
nº 8.112, de
11/12/1990, publicada no DOU
de 12/12/1990, e nº
11.091, de
12/01/2005,
publicada 
no
DOU 
de
13/01/2005,
e 
demais
regulamentações
pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público para provimento de cargos técnico-administrativos de
que trata este Edital será realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV.
1.2 Os cargos e o número de vagas oferecidos estão especificados no Quadro
I a seguir:
QUADRO I - Distribuição das Vagas
. Nível 
de
Classificação
Cargo
Número de vagas
.
Campus Viçosa
.
E
Médico/Medicina
da 
Família
e
Comunidade
1
.
Total de Vagas
1
1.3 A descrição das atribuições dos cargos e os pré-requisitos básicos para
investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Os conteúdos programáticos das
provas, bem como as respectivas referências bibliográficas, estão relacionados no Anexo
II deste Edital.
1.4 Regime jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais
regulamentações pertinentes.
1.5 Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, estabelecidas no artigo 19
da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22 da Lei nº 8.270/1991, salvo quando
legislação específica estabelecer jornada diversa.
1.6 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou
noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade
do cargo e as necessidades da Instituição.
1.7 A lotação dos aprovados será no Campus Viçosa da Universidade Federal
de Viçosa, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração.
1.8 A remuneração é a equivalente ao vencimento básico do respectivo
cargo:
a) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01
- R$ 4.180,66.
1.8.1 O valor acima será acrescido dos auxílios alimentação, saúde e
transporte, e demais benefícios, nos termos da legislação vigente.
1.9 No caso do surgimento de vagas na UFV para os cargos do Quadro I,
durante a vigência do concurso público regido por este Edital, observar-se-á a reserva
de vagas para pessoas com deficiência, conforme disposto no inciso VIII do artigo 37 da
Constituição Federal, no §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na alínea "c" do inciso
III do artigo 2º da Lei nº 7.853/1989, e no Decreto nº 9.508/2018; e para candidatos
negros, conforme determina a Lei nº 12.990/2014.
1.9.1 Respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade, na
hipótese de surgirem mais vagas de cargo abrangido por este Edital no Quadro de
Referência dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Viçosa,
60% (sessenta por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos da ampla
concorrência, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência e
20% (vinte por cento) aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos,
conforme exemplifica o Quadro II, a seguir:

                            

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