DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.1 Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota 0 (zero) à questão
que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras que
impeçam a leitura do cartão-resposta.
5.2.2 O candidato, ao encerrar a prova, entregará obrigatoriamente ao fiscal
da sala o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova somente poderá
ser levado pelo candidato após 2 (duas) horas de realização da prova.
5.2.3 Além das normas deste Edital, fica o candidato obrigado a seguir
cuidadosamente todas as instruções contidas na prova.
5.3 Os 2 (dois) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão
retirar-se do local simultaneamente.
5.4 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.
O não comparecimento do candidato à prova implicará a sua eliminação do
concurso.
5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato portar
textos de qualquer natureza, cadernos, blocos de notas ou quaisquer dispositivos
eletrônicos, tais
como: máquinas
calculadoras, agendas
eletrônicas ou
similares,
celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios,
alarmes de qualquer espécie ou transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens,
vídeos e mensagens, bem como chapéu, boné, viseira, gorro ou similares. A
Universidade Federal de Viçosa não se responsabilizará pela guarda dos objetos
mencionados.
5.6 Durante a realização das provas os candidatos poderão ser submetidos a
exame por meio de detector de metal.
5.6.1 Será eliminado o candidato que for flagrado, após o início do período
de realização das provas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou na inspeção
por detectores de metais, portando quaisquer dos dispositivos listados no subitem 5.5
deste Edital.
5.6.2 O candidato portador de marca-passo ou qualquer dispositivo médico
que impeça a inspeção por meio de detectores de metais deverá realizar upload da
cópia digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo
de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a utilização do
dispositivo.
5.6.3 No dia da prova, o candidato deverá procurar o coordenador de
aplicação da prova e comunicá-lo das restrições médicas para que possam ser tomadas
as providências cabíveis.
5.7 Não será permitido o uso das instalações sanitárias por candidatos que
tenham terminado as provas, exceto em situações de emergência, com autorização do
coordenador de aplicação.
5.8 Os candidatos de cabelos longos deverão mantê-los presos, deixando as
orelhas à mostra, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos
de escuta eletrônica nos ouvidos dos candidatos.
5.9 Ao chegar ao recinto designado para realização da prova, o candidato
deverá localizar e posicionar-se na carteira etiquetada com o número de inscrição
constante no Comprovante Definitivo de Inscrição, aguardando as instruções para o seu
início. O candidato deve conferir se os dados constantes da etiqueta afixada na carteira
na qual está sentado correspondem aos seus.
5.10 Após a distribuição da prova e enquanto aguardar autorização para o
seu início, o candidato deverá ler cuidadosamente as instruções impressas na capa do
Caderno de Prova. Elas devem ser rigorosamente seguidas e fazem parte das normas e
do Edital do concurso.
5.11 Ao receber autorização para o início da prova, o candidato deverá
conferir se as questões contidas no caderno de prova estão de acordo com o cargo para
o qual está se candidatando e se o caderno está completo (sem questões faltando ou
com questões repetidas) e sem defeitos de impressão. São de inteira responsabilidade
do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste subitem.
5.12 As respostas da prova objetiva (múltipla escolha) deverão ser transcritas
à caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta preta ou azul, para
o cartão-resposta e para o caderno de prova apropriados, respectivamente.
5.12.1 O cartão-resposta não poderá ser dobrado, amassado ou conter
rasuras, pois podem impedir a leitura correta da resposta, acarretando a anulação da
mesma. O cartão-resposta somente será substituído por erro da Universidade Federal de
Viçosa.
5.13 Durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de
identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade,
coleta da assinatura e das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a
ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado
deste concurso.
5.14 Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendável
que os candidatos não portem arma de fogo durante a realização das provas. Caso,
contudo, seja verificada essa situação, o candidato será encaminhado à Coordenação do
concurso, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante
termo de acautelamento de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao
armamento.
5.15 O candidato somente poderá retirar-se do recinto após 1 (uma) hora do
início das provas.
5.16 As alterações de local, data ou horário das provas, por necessidade da
Instituição, serão divulgadas no site www.concursos.ufv.br.
5.17 As normas contidas na capa da prova são parte integrante deste
Ed i t a l .
5.18 A divulgação dos gabaritos e das provas objetivas dar-se-á no primeiro
dia útil após a realização das provas, no site www.concursos.ufv.br.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
6.1 CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:
6.1.1 Para assegurar previsão de atendimento especial, o candidato com
deficiência ou que necessitar de atendimento especial, tempo adicional e/ou tecnologias
assistivas para a realização da prova deverá solicitar no ato da inscrição e informar qual
tipo de atendimento especial será necessário para participar do concurso.
6.1.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar o upload da cópia
digitalizada, em formato PDF, do laudo médico original, expedido no prazo máximo de
12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID, assim como do documento de identidade.
6.1.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas assegurará aos candidatos com
deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso,
pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.
6.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer condições especiais (ledor,
intérprete de libras, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil
acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva
responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não
solicitadas.
6.1.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá
indicar sua
condição, informando,
na solicitação, que
necessita de
auxílio para
transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal
especializado, não podendo a Universidade Federal de Viçosa ser responsabilizada, sob
qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos
pelo fiscal especializado.
6.1.5 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das
provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme subitem 6.1.1, acompanhado de
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade
do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do artigo 4º do
Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.1.6 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em
Braille serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.7 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial
ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 16.
6.1.8 Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova em formato
digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação
de tela serão oferecidas provas nesse sistema.
6.1.9 Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais
serão oferecidos intérpretes de Libras para tradução das informações e/ou orientações
para realização da prova.
6.1.10 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para
realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.1.11 O candidato que tiver necessidade de condições especiais para fazer
as provas, inclusive o que precise utilizar-se de dispositivos e equipamentos devido a
condições de saúde, tais como marca-passo ou aparelho de auxílio à audição ou contra
a asma, deverá requerer e realizar upload da cópia digitalizada, em formato PDF, do
laudo médico original, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término
das inscrições, atestando a utilização desses dispositivos ou equipamentos.
6.1.11.1 Laudos emitidos por pedagogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e
psicólogos, dentre outros, não possuem amparo legal para provimento de atendimento
especial.
6.1.12 Não será considerado pessoa com deficiência o candidato que se
declarar canhoto, não fazendo, por isto, jus à solicitação de cadeira especial.
6.2 Não será oferecido atendimento especial por motivos religiosos, sendo as
provas aplicadas a todos os candidatos nas mesmas datas e nos mesmos horários
estabelecidos neste Edital.
6.3 CANDIDATA LACTANTE:
6.3.1 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da
prova, poderá fazê-lo em sala reservada, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17 de
setembro de 2019, desde que o requeira nos termos do item 6, observando os
procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias.
6.3.1.1 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua
guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente
reservado. A candidata deverá realizar upload do documento de identidade do
acompanhante e da Certidão de Nascimento da criança, em formato PDF, no ato da
inscrição. Caso o nascimento da criança aconteça após o período de inscrições, os
documentos citados deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico:
provimento@ufv.br.
6.3.1.2 A UFV não disponibilizará fiscal para a guarda da criança. A ausência
de responsável acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
6.3.2 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata
lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra
pessoa.
6.3.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.3.3.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata cujo filho tiver mais de 6 (seis) meses de idade no dia da realização das
provas.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação final,
em ordem decrescente.
7.1.1 A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos
obtidos na prova teórica.
7.2 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados critérios para
desempate, nesta ordem:
a) o candidato mais idoso, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completados até o último dia da inscrição, conforme o disposto no parágrafo único do
artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) o candidato que tiver exercido a função de jurado, conforme artigo 440
do Código de Processo Penal;
c) o candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
d) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada.
7.2.1 Os candidatos a que se refere a alínea "b" do subitem 7.2 serão
convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que
comprovará o exercício da função de jurado.
7.2.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 7.2.1, serão
aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do
País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de
Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº
11.689/2008.
7.3 A relação de candidatos aprovados no concurso, para efeitos de
homologação, será limitada ao quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº
9.739/2019, conforme Quadro III, a seguir:
QUADRO III
.
Quantitativo máximo de candidatos aprovados
.
Vagas
Classificados
(Decreto no
9.739/2019)
Ampla
Concorrência
Pessoa
com
Deficiência
Negro
.
1
5
03
01
01
.
2
9
06
02
01
.
3
14
09
03
02
.
4
18
12
03
03
.
5
22
14
04
04
7.4 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados
constante no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota
mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público e não constarão da
homologação.
7.4.1 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
7.4.2 O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação
neste Concurso Público por meio de Consulta Individual no site www.concursos.ufv.br,
após a publicação dos resultados.
7.5 Na ocorrência de empate na última colocação, serão aprovados todos os
candidatos dessa colocação, ainda que seja ultrapassado o limite estabelecido no
subitem 7.3.
7.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos aprovados nas
vagas reservadas, os quantitativos do Quadro III serão revertidos para a ampla
concorrência e serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem de classificação.
7.7 A classificação final dos candidatos aprovados será homologada pelo
Conselho Universitário (Consu) e disponibilizada no site www.concursos.ufv.br
7.8 A homologação da classificação final do concurso será publicada no Diário
Oficial da União. O Edital de Homologação conterá os nomes dos candidatos por ordem
de classificação.
7.9 Os candidatos que, no ato da inscrição, optarem por concorrer às vagas
reservadas, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à
parte.
7.10 O candidato aprovado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital
poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos
classificados, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019,
publicada no DOU de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Economia.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Poderá haver interposição de impugnação à(s) norma(s) do Edital, de
recurso contra o resultado da análise de solicitação de isenção da taxa de inscrição,
contra o gabarito oficial da prova objetiva, contra a pontuação na prova objetiva, contra
a classificação final do concurso e contra a avaliação da comissão de heteroidentificação
quanto à condição de negro, nos prazos e normas discriminados a seguir.
8.1.1 A impugnação das normas do Edital poderá ser apresentada por
qualquer interessado até as 17h do segundo dia útil subsequente à sua divulgação.
8.1.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da análise da
solicitação de isenção da taxa de inscrição até as 17h do segundo dia útil subsequente
à sua divulgação.
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