DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita
ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho das funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos
nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou
menor que 60°, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores; visão
monocular;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades
sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades
acadêmicas; lazer e trabalho;
e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
3.1.2 O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, optar por
concorrer como candidato com deficiência e informar se necessita de condições
especiais para a realização da prova.
3.1.3 Ao candidato com deficiência fica assegurado o direito de se inscrever
em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento de cargos cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual é portador.
3.1.4 O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato
autodeclarado preto ou pardo, poderá concorrer às vagas reservadas aos candidatos
autodeclarados pretos ou pardos.
3.1.5 Será eliminado da lista de pessoas com deficiência o candidato cuja
deficiência, assinalada no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não for constatada na
forma do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.
3.1.6 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do
candidato será avaliada por exame médico pré-admissional.
3.1.6.1 O candidato com deficiência, depois de nomeado, deverá apresentar
laudo médico para avaliação pré-admissional, nos termos do subitem 6.1.1.1.
3.1.7 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado
por Equipe Multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do
cargo e a sua deficiência durante o Estágio Probatório.
3.1.7.1 Será exonerado do cargo o candidato com deficiência que, no
decorrer do Estágio Probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência
com as atribuições do cargo ocupado.
3.1.8 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à
nota mínima exigida.
3.1.9 Não será aceito recurso em favor da inscrição do candidato com
deficiência que não realizar sua inscrição conforme as instruções constantes neste
item.
3.1.10 Em caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em
vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente
classificado.
3.1.11 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com
deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
3.1.12 Os candidatos com deficiência aprovados dentro do número de vagas
oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.1.13 Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar pedido de readaptação ou de aposentadoria por invalidez, salvo nos casos
de agravamentos previstos na legislação.
3.2 DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS
3.2.1 Para concorrer às vagas reservadas aos negros, de acordo com a Lei nº
12.990/2014, o candidato deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo,
conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE. A autodeclaração terá
validade somente para este concurso
público.
3.2.1.1 Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos indicarão em
campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de
reserva de vagas.
3.2.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.2.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato. De acordo com o parágrafo único do art. 2º da Lei nº
12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Poderá ser enviada documentação aos órgãos competentes para apuração da existência
ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
3.2.3.1 O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência. Se também for candidato com deficiência,
ainda poderá concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
3.2.3.2 Os candidatos negros que não se enquadrarem como candidatos às
vagas reservadas às pessoas com deficiência figurarão nas listas de candidatos negros e
de ampla concorrência.
3.2.4 O candidato negro participará do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação
das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto nº
9.739/2019.
3.2.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto ou pardo
posteriormente classificado.
3.2.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros
aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
3.2.7 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
3.2.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
às vagas reservadas a pessoas com deficiência não preencherão as vagas reservadas a
candidatos negros.
3.2.9 Não cabe pedido de recurso de reserva de vaga para aqueles que, no
ato da inscrição, não se autodeclararem pretos ou pardos.
3.2.10 Em atendimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril
de 2018, publicada no DOU de 10 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os candidatos que se
autodeclararem
pretos
ou
pardos
serão
convocados
para
procedimento
de
heteroidentificação da veracidade da sua autodeclaração de cor ou raça perante
comissão específica, com competência deliberativa, que emitirá parecer.
3.2.10.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 3 (três) vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas neste Edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no item 4.
3.2.11 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
3.2.11.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
3.2.11.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos
federais, estaduais, distritais e municipais.
3.2.12 O candidato que optar por concorrer às vagas destinadas aos negros,
ainda que aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência,
deverá participar de procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá após a
divulgação do resultado parcial e antes da homologação do resultado final do concurso,
em data, hora e local que será informado ao candidato por meio de comunicado e da
publicação da relação dos convocados no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br.
3.2.12.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado para efeito de
registro e avaliação pela comissão de heteroidentificação.
3.2.12.2 O candidato que se recusar a ser filmado ou que não prestar os
esclarecimentos solicitados pela comissão será eliminado da etapa de heteroidentificação
da condição de candidato negro e, consequentemente, do concurso público.
3.2.12.3
O
candidato
apresentar-se-á
para
o
procedimento
de
heteroidentificação às suas expensas.
3.2.13 A comissão específica mencionada no subitem 3.2.10 será composta
por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que serão distribuídos por gênero, cor e,
preferencialmente, naturalidade, a serem nomeados, exclusivamente, para avaliação dos
candidatos concorrentes às vagas reservadas aos negros que forem aprovados e
classificados neste concurso.
3.2.14 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a
21 da
Lei nº
9.784, de 29
de janeiro
de 1999, o
membro da
comissão de
heteroidentificação será substituído por suplente.
3.2.15 O candidato aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do
comparecimento para o procedimento de heteroidentificação, deverá assinar formulário
padrão, em que se declare pessoa preta ou parda (autodeclaração).
3.2.16 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de
negro considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto
à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato.
3.2.17 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
se:
a) não comparecer ao procedimento de que trata o subitem 3.2.10;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 3.2.15; ou
c) a comissão de heteroidentificação considerar o não atendimento do
quesito cor ou raça por parte do candidato.
3.2.18 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob a forma de parecer motivado.
3.2.18.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
3.2.18.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
3.2.18.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
3.2.18.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação
a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de
recurso pelos interessados.
3.2.19 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso
dirigido à comissão recursal, que será composta por 3 (três) integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
3.2.20 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
3.2.20.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.2.20.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufv.br, do qual constarão os dados de
identificação
do
candidato
e
a
conclusão final
a
respeito
da
confirmação
da
autodeclaração.
3.2.21 Conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de
2021, o candidato aprovado e não enquadrado na condição de negro com base no
subitem 3.2.17 concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O concurso se dará em uma única etapa e constará de prova teórica, de
caráter eliminatório e classificatório, conforme Tabela I.
TABELA I
.
Cargo
Prova
Conteúdo
Nº de
Questões
Peso
Valor
da
Prova
(pontos)
. Todos
Objetiva
Conhecimento
Específico
30 (trinta)
1
30 (trinta)
4.2 A prova teórica consistirá de prova objetiva constituída de questões de
múltipla
escolha,
com
quatro
alternativas
cada
questão,
conforme
conteúdo
programático.
4.3 O candidato que não obtiver a pontuação mínima de 70% (setenta por
cento) do total de pontos obtidos na prova objetiva estará automaticamente eliminado
do concurso.
5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA TEÓRICA
5.1 A prova teórica será realizada no dia 28 de maio de 2023, no Campus
Viçosa da UFV. O local de realização será informado no Comprovante Definitivo de
Inscrição, conforme consta no subitem 2.16 deste Edital.
5.1.1 O acesso ao local e o horário de início das provas serão de acordo com
o disposto na Tabela II abaixo:
TABELA II
. Cargos
Período de acesso ao local das
provas
Horário de início das
provas
. Todos
das
7h20
às
8h,
improrrogavelmente
8h30
5.1.2 O candidato deverá portar caneta esferográfica fabricada em material
transparente, de tinta preta ou azul, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento
de identidade original, conforme subitem 2.14.4.
5.1.3 O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a
sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
5.1.4 As
provas terão
duração total
de 3
(três) horas,
incluindo o
preenchimento do cartão-resposta.
5.1.5 Caso o número de candidatos exceda a disponibilidade de vagas para
realização de provas no município de lotação, o candidato poderá ser alocado em outros
municípios, a critério da organização do concurso.
5.1.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o estrito cumprimento do
horário e o comparecimento ao local de realização das provas, divulgado no
Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
5.2 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Em hipótese
alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
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