DOU 07/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 45, terça-feira, 7 de março de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 19739.103650/2023-12
INSTRUMENTO: Compra e Venda
ROMITENTE VENDEDORA: União
PROMISSÁRIO COMPRADOR: JOSE WELINGTON DE JESUS CORDEIRO, CPF ***.196.665-**.
OBJETO: Compra e venda do imóvel localizado à Rua Espírito Santo, 85, Siqueira Campos
- Aracaju/SE, objeto da Matrícula nº 21.629, do Cartório do 11º Ofício Imobiliário de
Aracaju - Sergipe.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 923,21 m2
ÁREA DA BENFEITORIA: 663,37 m²
VALOR DO IMÓVEL: R$ 585.000,00
FINALIDADE: Alienação de domínio pleno de imóvel da União.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e Portaria SPU/ME nº 5.343,
de 10 de junho de 2022
PERÍODO DE VIGÊNCIA: Prazo Indeterminado
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 02/03/2023
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 19739.128534/2022-17
INSTRUMENTO: Cessão de uso Gratuita
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Barra dos Coqueiros, CNPJ **.*28.863/0001-**
OBJETO: Cessão de uso Gratuita do imóvel urbano, classificado como terreno acrescido de
marinha, sem benfeitorias, situado à Avenida Toureiro, S/N, Bairro Baixo, município de
Barra
dos
Coqueiros,
estado
de Sergipe;
cadastrado
sob
RIP
3111000145007
/
3111000155002.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 7.248,03 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 648.916,13 (seiscentos e quarenta e oito mil novecentos e
dezesseis reais e treze centavos)
FINALIDADE: implantação de uma Escola Municipal Infantil com 12 Salas, no padrão do FNDE
FUNDAMENTO LEGAL: art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com
redação dada pelo art. 1º da Lei 11.481/2007
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado, por iguais e sucessivos períodos a critério e conveniência da Secretaria de
Gestão do Patrimônio da União.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 03/03/2023
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 19739.128538/2022-03
INSTRUMENTO: Cessão de uso Gratuita
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Barra dos Coqueiros, CNPJ **.*28.863/0001-**
OBJETO: Cessão de uso Gratuita do imóvel urbano, classificado como terreno acrescido de
marinha, sem benfeitorias, situado à Rua Santa Edwiges, S/N, Bairro Centro, município de
Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe; cadastrado sob RIP 3111 00018.500-9.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 307,86 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 27.562,71 (vinte e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e
setenta e um centavos)
FINALIDADE: implantação de uma Praça Pública
FUNDAMENTO LEGAL: art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com
redação dada pelo art. 1º da Lei 11.481/2007
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado, por iguais e sucessivos períodos a critério e conveniência da Secretaria de
Gestão do Patrimônio da União.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 03/03/2023
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 19739.128537/2022-51
INSTRUMENTO: Cessão de uso Gratuita
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Barra dos Coqueiros, CNPJ **.*28.863/0001-**
OBJETO: Cessão de uso Gratuita do imóvel urbano, classificado como terreno acrescido de
marinha, sem benfeitorias, situado à Rua Santa Brígida, S/N, Bairro Centro, município de
Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe; cadastrado sob RIP 3111 00016.500-8.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 736,42 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 65.931,68 (sessenta e cinco mil novecentos e trinta e um reais e
sessenta e oito centavos)
FINALIDADE: implantação de uma Unidade Básica de Saúde
FUNDAMENTO LEGAL: art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com
redação dada pelo art. 1º da Lei 11.481/2007
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado, por iguais e sucessivos períodos a critério e conveniência da Secretaria de
Gestão do Patrimônio da União.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 03/03/2023
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO: 19739.128533/2022-72
INSTRUMENTO: Cessão de uso Gratuita
OUTORGANTE: União
OUTORGADO/INTERESSADO: Município de Barra dos Coqueiros, CNPJ **.*28.863/0001-
**
OBJETO: Cessão de uso Gratuita do imóvel urbano, classificado como terreno acrescido
de marinha, sem benfeitorias, situado à Avenida Toureiro, S/N, Bairro Baixo, município
de Barra dos Coqueiros, estado de Sergipe; cadastrado sob RIP 3111 00010.500-5.
ÁREA DE TERRENO/ESPAÇO: 4.082,39 m2
VALOR DO IMÓVEL: R$ 365.496,38 (trezentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e
noventa e seis reais e trinta e oito centavos)
FINALIDADE: Construção de Creche Municipal com capacidade para 112 crianças
FUNDAMENTO LEGAL: art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, com
redação dada pelo art. 1º da Lei 11.481/2007
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, a contar da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado, por iguais e sucessivos períodos a critério e conveniência da Secretaria de
Gestão do Patrimônio da União.
LAVRATURA DO CONTRATO/ATO: Em 03/03/2023
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA
EXTRATO DE CONTRATO - UASG 238014
Processo nº 44103.010263/2021-87. Ata de Registro de Preços nº 136/2022. Contratada:
IZABETE PEREIRA DE CARVALHO - CNPJ 29.589.580/0001-86. Pedido de Compra nº 022489.
Valor: R$ 1.462,50 (um mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Data de assinatura: 06/03/2023. Objeto: Aquisição e Fornecimento de Coffee Break.
Fundamentação legal: Lei 10520/2002, Lei DECRETO 7892/2013, Lei 123/2006, Lei
DECRETO
8.250/2014,
Lei
13.303/2016,
Lei
Decreto
9488/2018,
Lei
Decreto
10.024/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - UASG 238014
Processo 44103.001809/2021-17,
Contrato nº
01.033852.2022, Contratada: MAGNA
VIGILÂNCIA
E SEGURANÇA
PATRIMONIAL
LTDA,
CNPJ: 11.804.114/0001-00.
Objeto:
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Segurança Física e
Patrimonial Armada e Desarmada, referente ao acréscimo de 04 (quatro) postos de
vigilância desarmado, sendo 02 dois postos na filial da Dataprev em Botafogo e 02 (dois)
postos na filial da Dataprev no Cosme Velho a partir de 28/02/2023 até 27/05/2023. Com
o acréscimo dos postos o valor total mensal passará de R$ 170.036,06 (cento e setenta mil
e trinta e seis reais e seis centavos), para R$ 206.180,92 (duzentos e seis mil, cento e
oitenta reais e noventa e dois centavos) e o valor global do contrato passará de R$
1.887.400,38 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil e quatrocentos reais e trinta e
oito centavos) para R$ 1.995.834,93 (um milhão, novecentos e noventa e cinco mil,
oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos). Prazo de vigência 28/02/2023
a 27/05/2023. Data da assinatura 03/03/2023. Fundamentado nos art. 107, I do
Regulamento de Licitações e Contratos da Dataprev, art. 81, inciso II e §1º da Lei
13.303/2016 e suas alterações posteriores, e em estrita observância ao que preceitua os
aludidos Diplomas Legais e demais legislação pertinente.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 530001
Nº Processo: 59000.019414/2022-79.
Dispensa Nº 1/2023. Contratante: 03.353.358/0001-96 - MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO). Objeto: Emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do
ICP-Brasil, por demanda, incluindo a disponibilização de ferramenta tecnológica por meio
da utilização de dispositivos móveis e suporte técnico, para atender às necessidades do
MIDR, conforme as especificações técnicas contidas no projeto básico e seus anexos.
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993 , Art. 24, XVI. Vigência: 02/03/2023 a 02/03/2024.
Valor Total: R$ 61.797,00. Data de Assinatura: 02/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 530001
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 59000.027091/2020-25.
Inexigibilidade. Nº 1/2021. Contratante: MDR/SE/SAD/ADMINISTRACAO GERAL. Contratado:
09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC. Objeto:
Retificar a redação da cláusula primeira do primeiro termo aditivo, para que conste: "1.1.
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do contrato
original por mais 12 meses, com início em 03/03/2022, término em 02/03/2023, com
observância ao artigo 57, inc. Ii, da lei nº 8.666/1993.
prorrogar o prazo de vigência do contrato originário por mais um período de 12 meses,
com prazo de vigência de 03/03/2023 a 02/03/2024, com fundamento no art. 57, inciso ii,
da lei nº 8.666/1993
promover as alterações das cláusulas segunda, sexta e sétima do contrato original,
passando, doravante, a ter as seguintes redações:
"cláusula segunda: da distribuição
2.1. a distribuição da publicidade legal a ser veiculada será feita em nome do(a)
contratante pela contratada, por intermédio da área regimentalmente competente, que
receberá do(a) contratante as solicitações de veiculação e adotará as providências cabíveis
à execução do objeto contratual.
2.2. competirá ao(à) contratante obedecer, quando do encaminhamento à contratada da
matéria legal a ser veiculado, aos seguintes procedimentos e prazos:
a) a matéria legal formatada pelo(a) contratante deverá ser encaminhada à contratada por
intermédio
do
sistema
portal
da
publicidade
legal
da
ebc:
http://publicidadelegal.ebc.com.br;
b) a matéria legal a ser veiculada, cujo teor é de responsabilidade do(a) contratante, será
remetida à contratada, em formato definitivo, contendo a marca do governo, obedecidas
as especificações do veículo de divulgação e as normas de composição e uso da marca do
governo federal do manual de uso da marca do governo federal e de padronização visual
da publicidade legal, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/secom/pt-
br/acesso-a-informacao/manuais;
c) a solicitação de veiculação emitida pelo(a) contratante deverá conter a identificação da
autoridade que a subscrever;
d) o material para veiculação deverá ser remetido via portal à contratada,
obrigatoriamente até às 15hs (quinze horas) - horário local de brasília/df - do dia útil
imediatamente anterior à data estabelecida para a publicação da matéria, exceto quando
das seguintes hipóteses:
d.1) no caso de publicação de balanço, o material para veiculação deverá ser remetido à
contratada, em formato definitivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas à data estabelecida para a publicação da matéria;
d.2) no caso de veiculação em mídia eletrônica, o material deverá ser remetido à
contratada, obrigatoriamente, obedecendo a seguinte antecedência, conforme horário
local de brasília/df:
d.2.1) para rádio: até as 13:00 (treze horas) do dia útil imediatamente anterior à data
estabelecida para veiculação;
d.2.2) para tv: com antecedência de 05 (cinco) dias úteis imediatamente anteriores à data
estabelecida para veiculação;
d.2.3) para internet: com antecedência de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à
data estabelecida para veiculação.
e) cabe ao(à) contratante definir o veículo de divulgação em que se dará a publicação;
f) a contratada disponibilizará, no portal da publicidade legal, a planilha de custos
relacionada à publicação, juntamente com a matéria legal encaminhada pelo(a)
contratante.
f.1) mediante acesso ao portal da publicidade legal, o(a) contratante fará a conferência da
planilha de custos e da matéria legal, autorizando que seja realizada a publicação da
publicidade legal no veículo de divulgação indicado, exceto quando das seguintes
hipóteses:
f.2) o(a) contratante poderá autorizar, previamente, as publicações de matérias legais a
serem encaminhadas à contratada, por intermédio da autorização prévia de publicação de
matéria legal;
f.3) previamente autorizadas, apenas por manifestação expressa do(a) contratante será
possível a alteração ou cancelamento das publicações;
f.4) o(a) contratante poderá desistir da opção efetuada por intermédio da autorização
prévia de publicação de matéria legal a qualquer tempo, respeitados, em qualquer caso, os
atos já praticados.
g) o acesso ao portal da publicidade legal será mediante uso de senha de usuário,
previamente cadastrado pela contratada, a qual pode ser contatada pelo fone: (61) 3799-
5597/5598 ou pelo correio eletrônico: sepub@ebc.com.br.
"cláusula sexta: do faturamento e do pagamento
6.1. o pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste instrumento
será efetuado pelo(a) contratante no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da
entrega da nota fiscal pela contratada.
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