DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. T I T U L AÇ ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
T OT A L I Z AÇ ÃO
. Licenciatura
R$4.455,22
-
R$4.455,22
. Aperfeiçoamento
R$4.455,22
R$409,76
R$4.864,98
. Especialização
R$4.455,22
R$753,71
R$5.208,93
. Mestrado
R$4.455,22
R$2.172,21
R$6.627,43
. Doutorado
R$4.455,22
R$5.130,45
R$9.585,67
5. PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Poderão inscrever-se no Concurso Público para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico cidadãos brasileiros ou estrangeiros portadores de documentos
válidos, na forma da lei.
5.2 Para solicitar sua inscrição neste Concurso, o candidato poderá fazê-lo exclusivamente pela Internet, das 12 horas do dia 2 de maio de 2023 até às 12 horas do dia
10 de maio de 2023, acessando o endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/coluniuff2023>.
5.3 O candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Concurso, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição, imprimir o Boleto bancário e efetuar o
recolhimento da taxa de inscrição impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2023.
5.4 Documentos válidos para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação -, pela
Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do
Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; ou Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com fotografia).
5.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) e deverá ser recolhido, somente em espécie, em favor da Universidade Federal Fluminense, por
meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, correspondentes bancários ou por meio de serviços disponíveis na Internet e levará em consideração os custos estimados
indispensáveis à realização do Concurso, ressalvadas as hipóteses de isenção da taxa previstas no subitem 6.1, respeitado o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, no
Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
5.6 O recolhimento do valor referido no subitem 5.5, após confirmação pela rede bancária, formaliza a solicitação da inscrição neste Concurso. O recolhimento da taxa
realizado fora do prazo estabelecido neste Edital ou realizado por meio de pagamento agendado e não liquidado no referido prazo, ou realizado por boleto bancário não identificado
pela Universidade Federal Fluminense como sendo o oficial do Concurso, implicará a não efetivação da inscrição.
5.7 O valor recolhido não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso.
5.8 A UFF não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, por falhas ou
congestionamento nas linhas de comunicação.
5.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, valendo como expressa aceitação, por parte do mesmo, de todas
as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.10 O candidato cuja situação implique a necessidade de auxílio no ato de realização das provas deverá caracterizar sua condição em campo apropriado no Requerimento
de Inscrição. Este procedimento deverá ser cumprido também por candidato portador de marca-passo, portador de prótese metálica ou usuário de aparelho auditivo. O mesmo se
aplica às candidatas que, à época da prova, estejam em período de amamentação.
5.10.1 O candidato mencionado no subitem 5.10 deverá encaminhar um pedido formal contendo laudo médico e as informações necessárias para receber o auxílio requerido.
Tal solicitação deverá ser encaminhada à COSEAC, por meio do correio eletrônico <do.coseac.prograd@id.uff.br>, até o dia 10 de maio de 2023.
5.10.2 Estes candidatos, em princípio, comprovadas as necessidades, por meio do laudo médico encaminhado segundo o subitem 5.10.1, realizarão as provas em locais
adequados, designados pela COSEAC.
5.10.3 Será assegurado à mãe, que cumprir o disposto nos subitens 5.10 e 5.10.1, o direito de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização
da(s) Prova(s), dando cumprimento ao disposto na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.10.3.1 No(s) dia(s) da(s) Prova(s), a Candidata que fizer jus ao direito de que trata a Lei nº 13.872/2019, deverá indicar uma pessoa acompanhante que será responsável
pela guarda da(s) criança(s) durante o período necessário.
5.10.3.2 A pessoa indicada como acompanhante somente terá acesso ao local de realização da(s) Prova(s) até o horário limite estabelecido para a entrada da Candidata,
na forma do disposto neste Edital, e se submeterá a procedimentos de segurança adotados pela COSEAC.
5.10.3.3 A Candidata que não indicar acompanhante, na forma do subitem 5.10.3.1, perderá o direito disposto na Lei nº 13.872/2019. Também perderá o direito a Candidata
cujo acompanhante chegar após o horário limite estabelecido para a entrada da Candidata, na forma do disposto neste Edital.
5.10.3.4 A Candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.10.3.5 Durante o período de amamentação, a Candidata será acompanhada por um fiscal.
5.10.3.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da(s) Prova(s) em igual período.
6. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2018, são isentos do pagamento da taxa de inscrição em
concursos públicos os Candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2 A solicitação para proceder à inscrição no presente Certame como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser realizada por meio de Formulário
Eletrônico específico disponível no endereço eletrônico do Concurso das 12 horas do dia 17 de abril de 2023 até as 12 horas do dia 19 de abril de 2023, informando, além dos dados
pessoais:
a) Número de Identificação Social - NIS, em caso de Candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja
renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
b) Número de Inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - Redome, em caso de Candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde.
6.2.1 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento do Valor da Taxa de Inscrição, de que trata o subitem 6.2, serão de inteira
responsabilidade do Candidato.
6.3 A COSEAC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar as informações e a documentação constantes do Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento
do Valor da Taxa de Inscrição do Candidato, em caso de Candidato integrante de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
6.4 A COSEAC consultará o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(Redome), para verificar as informações e a documentação constantes do Formulário de Solicitação de Isenção de Pagamento do valor da Taxa de Inscrição do Candidato, em caso
de Candidato doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
6.5 Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao Candidato que:
a) não observar o prazo e o horário estabelecidos no subitem 6.2; e/ou
b) não tiver as informações prestadas no Formulário Eletrônico específico, de que trata o subitem 6.2, validadas pelos órgãos gestores, na forma do disposto nos subitens
6.3 e 6.4.
6.6 O resultado das solicitações para proceder à inscrição como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição será disponibilizado no dia 24 de abril de 2023, a partir
das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
6.7 O Candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição poderá solicitar recurso exclusivamente 14 horas do dia 24 de abril de 2023
até as 14 horas do dia 25 de abril de 2023, por meio de mensagem enviada ao correio eletrônico <do.coseac.prograd@id.uff.br>.
6.7.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "Coluni 2023 - Recurso Isenção". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo do Candidato,
o número do CPF e a justificativa do recurso.
6.7.2 Os documentos abaixo deverão ser enviados anexos ao e-mail, em formato de imagem ou pdf, em cópia clara e legível:
a) Documento oficial de identificação do Candidato; e
b) Documento em que conste o número do Cadastro de Pessoa Física do Candidato; e
c) Declaração ou Folha Resumo emitida pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), de que se encontra inserido no CadÚnico, em caso de Candidato integrante
de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
ou
d) Comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome), em caso de Candidato doador de medula óssea em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde.
6.7.2.1 A Declaração de que trata a alínea "c" do subitem 6.7.2 pode ser obtida por meio do endereço eletrônico https://aplicacoes.mds.gov/sagi/consulta_cidadao/.
6.8 O resultado do recurso previsto no subitem 6.7 será disponibilizado no dia 27 de abril de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
6.9 Os Candidatos confirmados como isentos do pagamento do valor da taxa de inscrição deverão acessar o endereço eletrônico do Concurso e preencher corretamente
o Requerimento de Inscrição, no período de 12 horas do dia 2 de maio de 2023 até às 12 horas do dia 10 de maio de 2023. No caso de o Candidato não efetuar sua inscrição no
prazo estipulado, a isenção será cancelada e o mesmo não terá o direito de realizar a Prova.
6.10 O Candidato não confirmado como isento do pagamento do valor da taxa de inscrição e que ainda estiver interessado em participar do Concurso Público deverá acessar
o endereço eletrônico do Concurso, preencher corretamente o Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição, mediante boleto bancário, no período
de 12 horas do dia 2 de maio de 2023 até às 12 horas do dia 10 de maio de 2023.
6.11 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o Candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição
estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DOS LOCAIS DAS PROVAS
7.1 No dia 17 de maio de 2023, a partir das 14 horas, será divulgada, no endereço eletrônico do Concurso, a Lista Preliminar das Inscrições Confirmadas.
7.2 Caso o candidato pagante ou isento não conste da lista mencionada no subitem 7.1 ou conste com algum tipo de informação incorreta, ele deverá enviar solicitação
de correção de seus dados para o correio eletrônico
<do.coseac.prograd@id.uff.br>, até às 10 horas do dia 18 de maio de 2023.
7.2.1 A mensagem deverá ser enviada com o assunto "Coluni 2023 - Correção de Dados". No corpo da mensagem, deverão estar contidos o nome completo, o número
do CPF do candidato e a justificativa do pedido de correção dos dados. O comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser anexado, no caso dos candidatos
pagantes que não constem da lista mencionada no subitem 7.1.
7.3 Terá confirmada a inscrição, o candidato que tiver efetivado o pagamento do valor da taxa de inscrição de acordo com o descrito no subitem 5.5 deste Edital e o
candidato contemplado com isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, que tenha realizado todos os procedimentos relativos à inscrição, nos termos do discriminado no
item 6 deste Edital.
7.4 A relação dos locais para a realização das provas com questões discursivas prevista, no subitem 8.1, será publicada no dia 23 de maio de 2023, a partir das 14 horas,
no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/coluniuff2023>.
8. PROVAS
Este Concurso consta de 3 (três) Etapas, valendo cada Etapa no máximo 100 (cem) pontos, constituídas por:
a) prova com duas questões discursivas;
b) prova didática; e
c) prova de avaliação de Curriculum Vitae.
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