DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1 1ª ETAPA - PROVA COM QUESTÕES DISCURSIVAS
Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de uma prova com duas questões discursivas na área de atuação/conhecimento (ver item 3).
8.1.1 Esta prova será realizada exclusivamente em Niterói no dia 28 de maio de 2023 (domingo). O horário de início das atividades relacionadas a essa prova será às 9
horas e o candidato deverá estar no local de realização da mesma às 8 horas, sendo sua entrada permitida até as 8 horas e 30 minutos.
8.1.2 O local de realização da prova com questões discursivas será divulgado somente pela Internet, no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/coluniuff2023>,
no dia 23 de maio de 2023, a partir das 14 horas.
8.1.3 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita do Concurso munido exclusivamente de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta
nas cores azul ou preta e do original do documento oficial de identidade informado na inscrição.
8.1.4 Durante a realização das provas, os candidatos deverão portar também máscaras faciais de tecido duplo ou cirúrgicas ou N95 e trazer consigo máscaras adicionais
caso haja necessidade de troca e deverão usá- las durante toda a sua permanência no local da prova, incluindo do portal de acesso, áreas de circulação, sala de prova e na saída
do local de prova.
8.1.5 O candidato deverá sentar-se no assento que lhe for designado pelo fiscal da sala, em lugares pré determinados, mantendo-se o distanciamento recomendado. Este
distanciamento deverá ser mantido durante toda a realização da prova.
8.1.6 Recomenda-se levar garrafa de água transparente e sem rótulo para o uso pessoal durante a prova.
8.1.7 Recomenda-se a higienização das mãos com álcool em gel 70% na entrada do local de prova.
8.1.8 Os candidatos deverão respeitar as demarcações dos locais de circulação e assento, conforme sinalização.
8.1.9 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação.
8.1.10 Na prova escrita do Concurso, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se do local, simultaneamente, assinando a
ata de sala.
8.1.11 Não serão permitidos, durante a realização da prova escrita do Concurso, a comunicação entre candidatos, o porte e a utilização de aparelhos celulares ou similares,
de calculadoras ou semelhantes, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou que os candidatos estejam portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
aparelho eletrônico de comunicação (telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como
protetores auriculares, sendo eliminado do Concurso o candidato que descumprir esta determinação.
8.1.12 A prova com questões discursivas, com duração de 3 (três) horas, constará de 2 (duas) questões, valendo 50 (cinquenta) pontos cada questão.
8.1.13 Somente será permitido ao candidato entregar a prova escrita do Concurso após 1 (uma) hora e 30 minutos do seu início. Após a entrega, o candidato não poderá
permanecer no local de sua aplicação.
8.1.14 As questões da prova discursiva serão formuladas pela Banca Examinadora com base na lista de pontos, conforme descrito no subitem 9.3.
8.1.15 Nesta Etapa, o candidato será avaliado quanto ao domínio de conteúdo; à capacidade de expressar-se com clareza; à capacidade de organizar ideias; à capacidade
de síntese e argumentação; ao nível de informação e à articulação entre teoria e prática.
8.1.16 A Prova Discursiva deverá ser escrita à mão, com caneta de tinta nas cores azul ou preta, de corpo transparente, em letra legível.
8.1.17 A Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer
marca identificadora na prova acarretará a anulação da Prova, implicando a eliminação do candidato.
8.1.18 Durante a realização da prova escrita e da prova didática do Concurso, será adotado o procedimento de identificação civil de todos os candidatos, mediante
verificação do Documento de Identificação e coleta da assinatura.
8.1.18.1 O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.
8.1.19 Será Eliminado Concurso o Candidato que:
a) apresentar-se após os horários estabelecidos, não se admitindo qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das Etapas do Concurso; não entregar o Curriculum Vitae com os comprovantes ou não assinar o formulário para marcação da pontuação
referente à análise de Curriculum Vitae (Anexo I), seja qual for o motivo alegado pelo candidato;
c) não apresentar documento que o identifique, conforme disposto no subitem 5.4;
d) ausentar-se da sala da prova escrita do Concurso sem o acompanhamento do fiscal, bem como ausentar-se do local da prova escrita do Concurso antes de decorrida
uma hora e trinta minutos do início das provas;
e) não devolver integralmente o material recebido ou ausentar-se das salas da prova escrita levando materiais não permitidos;
f) lançar mão de meios ilícitos para a execução de qualquer prova dos Processos Seletivos;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h) portar qualquer material que sirva para consulta, instrumentos auxiliares para cálculo e/ou desenho, qualquer tipo de relógio ou de chapéu, protetores auriculares,
controle remoto, alarme de carro e/ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, tablet, notebook, palmtop, receptor, gravador) ou outros
equipamentos similares, ainda que desligados;
i) ingressar na sala de Prova com relógio, telefone celular e/ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos fora do envelope de segurança fornecido pela equipe de aplicação
da prova;
j) não mantiver, debaixo da carteira, o envelope de segurança lacrado com os aparelhos eletrônicos desligados desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva
do local de provas;
k) tiver aparelho eletrônico emitindo qualquer tipo de som, como toque ou alarme ou vibração, ainda que desligado e dentro do envelope de segurança;
l) portar aparelho auditivo sem ter cumprido o especificado no subitem 5.11.1;
m) comunicar-se verbalmente, por escrito ou por gestos, com outros Candidatos;
n) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Escrita, com as autoridades presentes e/ou com os demais Candidatos;
o) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obtenção de aprovação própria ou de terceiros.
8.1.20 O Texto Definitivo será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valem para
a finalidade de avaliação.
8.1.21 Assim, será atribuída nota 0 (zero) à Prova Discursiva nos casos em que o candidato tenha:
a) fugido à proposta apresentada no enunciado de cada questão. ;
b) apresentado textos sob forma não articulada verbalmente, apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso;
c) registrado, em sua prova, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
d) redigido a lápis, em parte ou na totalidade das respostas;
e) deixado a prova em branco;
f) apresentado letra ilegível;
g) redigido respostas com mensagens de cunho ofensivo ou interlocução com a Banca.
8.1.22 A pontuação desta prova irá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Serão considerados habilitados a realizar a prova didática, prevista no subitem 8.2, os candidatos
que obtiverem no mínimo 70 (setenta) pontos na prova discursiva, ressalvado o disposto no subitem 8.1.25.
8.1.23 Atendida à condição do subitem anterior, serão convocados para realizar a prova didática, pela ordem decrescente do total da pontuação da prova discursiva, tantos
candidatos quantos forem necessários para que seja atingida a relação de 8 (oito) candidatos para cada vaga na área de atuação/conhecimento.
8.1.24 Se ocorrer empate na última colocação, serão convocados para realizar a prova didática todos os candidatos nessa condição.
8.1.25 Os candidatos que não atenderem aos critérios estabelecidos nos subitens 8.1.8 e 8.1.9 serão eliminados deste Concurso.
8.1.26 O Resultado Preliminar da Pontuação da prova com questões discursivas será divulgado no dia 5 de junho de 2023, a partir das 14 horas.
8.2 2ª ETAPA - PROVA DIDÁTICA
8.2.1 Esta Etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma Prova Didática, da área de atuação/conhecimento, e versará sobre um ponto da lista de pontos
elaborada pela Banca Examinadora com base no Conteúdo Programático, conforme o disposto no subitem 9.3 deste Edital.
8.2.1.1 O conteúdo do ponto sorteado deverá ser apresentado pelo candidato por meio de uma aula referente à sua área de formação, com objetivos definidos, para
ano/série à sua escolha. Não se trata, portanto, de uma exposição sobre o conteúdo, mas da simulação de uma aula com ênfase no ponto sorteado.
8.2.2 A prova didática será realizada exclusivamente em Niterói, no dia 17 e/ou 18 de junho de 2023.
8.2.3 O local da prova didática e a relação dos candidatos serão divulgados no dia 13 de junho de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/coluniuff2023>.
8.2.4 A relação dos candidatos prevista no subitem 8.2.3 obedecerá à ordem crescente dos números de inscrição dos candidatos habilitados.
8.2.5 A ordem de apresentação dos candidatos será sorteada antes do início da primeira prova didática, obedecendo ao calendário para isso estabelecido no subitem
8.2.3.
8.2.5.1 O candidato tomará ciência da ordem de sua apresentação para realização da Prova Didática no momento do sorteio previsto no subitem 8.2.5.
8.2.5.2 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 8.2.5 não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento da ordem de sua apresentação para
realização da prova didática.
8.2.6 O ponto para a Prova Didática será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da apresentação. As instruções para a realização do sorteio,
entre as quais o local e o horário em que o mesmo ocorrerá, serão divulgadas no dia 13 de junho de 2023 a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso
<portal.coseac.uff.br/coluniuff2023>.
8.2.6.1 O candidato tomará ciência do ponto para a realização da sua prova didática no momento do sorteio previsto no subitem 8.2.6.
8.2.6.2 O não comparecimento ao sorteio previsto no subitem 8.2.6 não poderá ser alegado pelo candidato como desconhecimento do ponto sorteado para a realização
da Prova Didática.
8.2.7 O candidato será avaliado quanto à articulação da exposição sobre o ponto sorteado; à objetividade, clareza e ordenação da aula; à coerência entre o plano de aula
proposto e o apresentado; à atualidade das informações; à adequação da linguagem; ao conhecimento do assunto; ao domínio e segurança; e à adequação da exposição ao tempo
previsto.
8.2.8 Cada Prova Didática deverá ter duração de no mínimo 40 (quarenta) e no máximo de 50 (cinquenta) minutos. Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá
apresentar à Banca Examinadora, por escrito, seu plano de aula em 3 (três) vias.
8.2.8.1 A não apresentação, por parte de candidato, do plano de aula de que trata o subitem 8.2.8 implicará a sua eliminação do Concurso.
8.2.8.2 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando
a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
8.2.9 A Prova Didática será ministrada perante a Banca Examinadora. Cada membro da Banca Examinadora avaliará o candidato com uma nota de 0 (zero) a 100 (cem)
pontos e a pontuação relativa a esta Etapa será a média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Banca Examinadora.
8.2.9.1 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico.
8.2.9.2 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da COSEAC, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios
próprios.
8.2.9.3 A gravação prevista no subitem 8.2.9.1 estará disponível aos candidatos do dia 30 de junho de 2023 até o fim do período de vigência do Concurso, devendo o
candidato eventualmente interessado em obter cópia da gravação de sua Prova Didática, apresentar requerimento, nesse sentido, à COSEAC (ver subitem 1.2), acompanhado de material
adequado ao procedimento para cópia da referida gravação.
8.2.10 É vedada a presença de candidato no recinto e no horário em que outro candidato estiver apresentando Prova Didática, sob pena de desclassificação do candidato
transgressor, bem como é vedado a qualquer pessoa o ingresso ao recinto de realização das Provas Didáticas após o seu início.
8.2.11 Serão considerados aprovados na Prova Didática e estarão habilitados a participar da 3ª Etapa todos os candidatos que obtiverem pontuação maior ou igual a 70
(setenta) pontos na Prova Didática.
8.2.12 Os candidatos que não atenderem ao disposto no subitem 8.2.11 serão eliminados do Concurso.
8.2.13 A pontuação preliminar da prova didática será divulgada no dia 20 de junho de 2023, a partir das 14 horas.
8.3 3ª ETAPA - AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
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