DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3.1 Esta Etapa tem caráter classificatório e eliminatório, consiste na avaliação do Curriculum Vitae do candidato. O valor máximo da pontuação relativa a esta Etapa é
de 100 (cem) pontos.
8.3.2 O Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios das informações nele contidas e o formulário próprio para a avaliação do Curriculum Vitae deverão ser entregues
à COSEAC (ver subitem 1.2) em envelope lacrado e devidamente identificado no dia do sorteio previsto no subitem 8.2.6. O candidato que não cumprir o disposto neste subitem será
eliminado deste Concurso.
8.3.2.1 O formulário para avaliação do Curriculum Vitae, mencionado no subitem 8.3.2 consta do Anexo I deste Edital.
8.3.3 O Curriculum Vitae será avaliado pela Banca Examinadora por meio de documentos comprobatórios das informações contidas no Curriculum Vitae do candidato. A
análise consistirá na avaliação de:
Grupo I - Titulação;
Grupo II - Experiência Profissional; Grupo III - Produção Acadêmica; e
Grupo IV - Aprovação em concurso público de provas e títulos para o Magistério da Educação Básica.
8.3.4 A cada Grupo do Curriculum Vitae será atribuída pontuação previamente definida, conforme Tabela disponível no Anexo I, e de acordo com os critérios a seguir.
Grupo I - Titulação - até 15 (quinze) pontos
A pontuação referente a este Grupo, conforme Anexo I, será concedida mediante comprovação por meio dos seguintes documentos:
a) para comprovação dos títulos de Mestrado e Doutorado na área de atuação/conhecimento a que concorre, somente serão aceitos Diploma, Ata de defesa de Dissertação
ou de Tese de Doutorado acompanhada de declaração de conclusão do Curso;
b) não será considerado para efeito de pontuação mais de um título do mesmo nível acadêmico;
c) os títulos de Mestrado e Doutorado só serão aceitos desde que os cursos sejam credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
( C A P ES ) ;
d) os títulos concedidos por qualquer instituição estrangeira só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado e
revalidados/reconhecidos para o território nacional por Instituição de Ensino Superior Brasileira credenciada para esse fim, conforme dispõe o art. 48 da Lei nº 9.394/1996.
Grupo II - Experiência Profissional - até 65 (sessenta e cinco) pontos
A pontuação referente a este Grupo, conforme Anexo I, será concedida mediante comprovação por meio dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias que incluam as páginas com os dados de identificação, folha de rosto e qualificação civil com o registro do
contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, quando for o caso, e assinaturas;
b) Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, com assinatura do contratante, acrescido de declaração que indique o período de trabalho (data de início: dia, mês e ano
e de permanência ou término, se for o caso);
c) Declaração/Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso), expedida pelo órgão de lotação ou exercício, no caso de tratar-se
de servidor público;
d) Outras formas de comprovação idôneas;
e) Para efeito de pontuação do exercício da atividade de magistério, somente será considerada a experiência após a conclusão de curso superior, não serão consideradas
frações de ano nem sobreposições de tempo.
Grupo III - Produção Acadêmica - até 15 (quinze) pontos
Só serão computadas como produções acadêmicas as publicações cuja autoria possa ser comprovada. As instruções para comprovação da documentação serão publicadas
no endereço eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/coluniuff2023>, no dia 15 de junho de 2023, a partir das 14 horas
Grupo IV - Aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério da Educação Básica - até 5 (cinco) pontos
A pontuação referente a este Grupo somente será válida mediante comprovação oficial. As instruções para comprovação da documentação serão publicadas no endereço
eletrônico do Concurso <portal.coseac.uff.br/coluniuff2023> no dia 15 de junho de 2023, a partir das 14 horas.
8.3.5 A pontuação desta 3ª Etapa será a soma das pontuações obtidas pelo candidato nos Grupos I, II, III e IV.
8.3.6 Os candidatos que não entregarem seu Curriculum Vitae e os documentos comprobatórios das informações nele contidas, conforme previsto no subitem 8.3.2, serão
considerados eliminados do Concurso.
8.3.7 Não serão considerados para avaliação do Curriculum Vitae, documentos ilegíveis, títulos emitidos via fax, bem como páginas eletrônicas que não possuam certificação
digital, ou outras formas que não aquelas exigidas neste Edital.
8.3.8 Os documentos comprobatórios do Grupo I e do Grupo II do Curriculum Vitae deverão ser apresentados por cópias autenticadas em envelope lacrado (subitem 8.3.2).
O candidato que desejar poderá autenticar os documentos comprobatórios na COSEAC, mediante apresentação de cópia simples acompanhada do documento original, de acordo com
a escala para autenticação que será divulgada no dia 15 de junho de 2023, a partir das 14 horas.
8.3.9 Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a comprovação das informações contidas no Curriculum Vitae, for diferente do que consta na Ficha
de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, juntado ao conjunto de documentos entregues.
8.3.10 Não serão recebidos documentos para Avaliação do Curriculum Vitae, fora de prazo, local e horário estabelecidos neste Edital.
8.3.11 A pontuação preliminar atribuída na Avaliação do Curriculum Vitae será divulgada no dia 27 de junho de 2023, a partir das 14 horas, conforme o previsto no subitem
12.3.1.
9 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
9.1 O Conteúdo Programático das provas deste Concurso abrange o conhecimento específico na área de atuação/conhecimento, conforme o descrito no subitem 3.
9.2 O Conteúdo Programático para as provas deste Concurso e as indicações bibliográficas estarão à disposição dos interessados, a partir do início do período de inscrição,
no endereço eletrônico do Concurso.
9.3 Com base no Conteúdo Programático deste Processo Seletivo, a Banca Examinadora elaborará uma lista de 10 (dez) pontos que servirá de base para:
a) elaborar as questões da prova discursiva;
b) determinar o ponto sobre o qual o candidato realizará a prova didática.
9.4 A lista de pontos mencionada no subitem 9.3 será divulgada durante o período de inscrição no endereço eletrônico do Concurso (ver subitem 1.2).
10. RECURSOS E REVISÃO
10.1 O candidato poderá solicitar vista da Prova Discursiva. Os procedimentos para solicitação de vista da Prova Discursiva serão divulgados juntamente com o Resultado
Preliminar da 1ª ETAPA.
10.2 O candidato poderá solicitar recurso contra a nota da Prova Didática. Os procedimentos para solicitação de recurso contra a nota da Prova Didática serão divulgados
juntamente com o Resultado Preliminar da 2ª ETAPA.
10.3 O candidato poderá solicitar recontagem da pontuação atribuída na avaliação do Curriculum Vitae. Os procedimentos para solicitação de recontagem da pontuação serão
divulgados juntamente com o Resultado Preliminar da 3ª ETAPA.
11. CLASSIFICAÇÃO
11.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem Nota Final (NF) igual ou superior a 70 (setenta)
pontos, calculada da seguinte forma:
NF = 4E1+4E2+2E3/10
Onde:
E1 é a pontuação da 1ª Etapa que tem peso 4 (quatro); E2 é a pontuação da 2ª Etapa que tem peso 4 (quatro); E3 é a pontuação da 3ª Etapa que tem peso 2
(dois).
11.2 A classificação final dos candidatos habilitados far-se-á pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada candidato.
11.3 Na hipótese de empate entre candidatos, o desempate será feito mediante os seguintes critérios, segundo sua ordem de apresentação:
1) A pontuação da 1ª Etapa;
2) A pontuação da 2ª Etapa;
3) A pontuação da 3ª Etapa;
4) A pontuação obtida no Grupo II da 3ª Etapa;
5) O candidato mais idoso.
11.4 Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se dará utilizando como
primeiro critério a idade, seguido dos demais critérios já enunciados no subitem 11.3, em atendimento ao exposto no parágrafo único, art. 27, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro
de 2003.
12 RESULTADOS
12.1 1ª ETAPA
12.1.1 O Resultado Preliminar da pontuação da Prova com Questões Discursivas será divulgado no dia 5 de junho de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico
do Concurso.
12.1.2 O Resultado da revisão da Prova com Questões Discursivas será divulgado no dia 15 de junho de 2023,
a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
12.1.3 O Resultado Final da 1ª Etapa será divulgado no dia 15 de junho de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
12.2 2ª ETAPA
12.2.1 O Resultado Preliminar da pontuação da Prova Didática será divulgado no dia 20 de junho de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
12.2.2 O Resultado dos recursos contra a pontuação da Prova Didática será divulgado no dia 23 de junho de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do
Concurso.
12.2.3 O Resultado Final da 2ª Etapa será divulgado no dia 23 de junho de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
12.3 3ª ETAPA
12.3.1 O Resultado Preliminar da pontuação atribuída na Avaliação do Curriculum Vitae será divulgado no dia
27 de junho de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
12.3.2 O Resultado dos pedidos de recontagem da pontuação atribuída na contagem do Curriculum Vitae será divulgado no dia 30 de junho de 2023, a partir das 14 horas,
no endereço eletrônico do Concurso.
12.3.3 O Resultado Final da 3ª Etapa será divulgado no dia 30 de junho de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
12.4 O Resultado Final deste Concurso será divulgado no dia 4 de julho de 2023, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico do Concurso.
13. HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
13.1 A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada no Diário Oficial da União, por meio de Edital de Homologação expedido pelo Magnífico Reitor da
Universidade Federal Fluminense, dando cumprimento ao disposto no artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
13.2 Será homologada a relação dos candidatos aprovados no Concurso, por ordem de classificação, até o limite previsto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, no que
tange à relação entre o quantitativo de vagas oferecidas no presente Edital e o quantitativo de candidatos aprovados.
13.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, nos termos dos limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que não eliminados,
nas formas previstas neste Edital, estarão automaticamente excluídos do Concurso, não constando do Edital de Homologação, conforme preconizado no §1º, art. 39, do Decreto nº
9.739/2019.
14. NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1 Os candidatos aprovados serão nomeados por Portaria do Magnífico Reitor da Universidade Federal Fluminense, a ser publicada no Diário Oficial da União, na rigorosa
ordem de classificação final da área de atuação/conhecimento, respeitado o quantitativo de vagas oferecidas neste Edital e o Edital de Homologação do Concurso. Fica a concretização
desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do prazo de validade do Concurso, da disponibilidade orçamentária e do cronograma a ser definido pelo
Ministério da Educação e pela Administração da Universidade.
15. VALIDADE DO CONCURSO
15.1 O Concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da Administração, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal; do art. 12 da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 6.944/2009.

                            

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