DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SEGEP/CE Nº 166, DE 14 DE ABRIL DE 2023
A SUBSTITUTA EVENTUAL DO SUPERINTENDENTE ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE NO CEARÁ, no uso de suas competências subdelegadas pela Portaria SAA Nº. 529,
de 26 de agosto de 2022, publicada no DOU nº. 165, de 30/08/2022, resolve:
Tornar sem efeito a PORTARIA SEGEP/CE Nº 11, de 30 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2023, página 72, Seção 2,
que trata da aposentadoria especial a JOSÉ WAGNER ALENCAR GOMES, matrícula SIAPE
1090078. (NUP 00418.040213/2022-96).
SONIA MARIA VIEIRA DE SOUZA
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 421, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.019346/2022-16, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge EVANGELINA CARVALHO DE MIRANDA, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, c/c a Portaria SGP/SEDGG/ME N. 4645,
de 24.05.2022, em face do falecimento ocorrido em 08.07.2022, do ex-servidor ALOYSIO
MEIRELLES DE MIRANDA, portador de duas Matrículas SIAPE nº 0.608.625 e 6.608.625,
respectivamente, que ocupava o Cargo 422 - 069 - Médico - Nível Superior, Classe "S",
Padrão "III" - Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a Pensão calculada
nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à
Beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar de 26/12/2022, data do Requerimento, de
acordo com a Lei 13.846/2019, Art. 22; devendo, ainda, ser aplicado o Redutor disposto no
inciso II do parágrafo 1º, bem como, o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da
citada Emenda no Benefício referente à Matrícula SIAPE 0.608.625 concedida por este
Ministério e, também, no Benefício concedido pelo INSS, que será notificado quanto à
aplicação do referido Redutor.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 423, DE 11 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo
Decreto nº 11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição
Especial do Diário Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº
4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022,
à vista das informações constantes
no Processo nº 25001.003085/2023-01,
resolve:
Conceder Pensão Conceder pensão a Cônjuge ELISETE GOMES DOS
SANTOS, com fundamento nos artigos 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea b,
item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015,
em
face do
falecimento ocorrido
em 15.03.2023,
do ex-servidor
JORGE
RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, SIAPE 1431221, Agente de Combate às Endemias,
Nível Auxiliar, Classe
"S", Padrão "V", Ativo do Quadro
de Pessoal deste
Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103,
de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de 1/1, a contar de
15.03.2023, da data do óbito, em conformidade com o disposto no Art. 219 da
Lei 8112/90, com redação dada pela Lei 13.846, de 18/06/2019.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 434, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
tendo em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº
11.358 de 01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário
Oficial da União de 01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.002142/2023-27, resolve:
Conceder pensão à Companheira JANDYRA PEREIRA LOOS GOMES DE
CASTRO, com fundamento nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6,
da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com
o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido
em 09/11/2022 do ex-servidor RONALD RODRIGUES SANTOS, matrícula SIAPE nº
646.126, médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, Servidor Aposentado do Quadro
de Pessoal deste
Ministério, calculada nos termos do artigo
23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1 do
valor destinado ao benefício, a contar da data do requerimento devendo ser aplicado
o disposto no inciso II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º
do artigo 24 da citada Emenda.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 435, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.003436/2023-76, resolve:
Conceder Pensão à Cônjuge CLAUDIA MARIA VICTORINO CALADO, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, em face do falecimento ocorrido em
14.02.2023, do ex-servidor PAULO PADILHA CALADO JUNIOR, SIAPE 0.633.996, Agente
Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do óbito do ex-servidor.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 436, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.002882/2023-63, resolve:
Conceder pensão à Cônjuge MARIA DAS GRAÇAS CORREIA RIBEIRO, com
fundamento nos artigos 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90,
na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022, em face do falecimento ocorrido em 29/01/2023
do ex-servidor JOSÉ LUIZ GOMES RIBEIRO, matrícula SIAPE nº 0.638.062, Médico, Nível
Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do óbito do ex-
servidor, de acordo com o disposto no art. 219 da lei 13.846/2019.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
PORTARIA Nº 225, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL substituto do Ministério da Saúde, no uso das
competências previstas no art. 5º do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de
2023, c/c a Portaria nº 2.502, de 21 de novembro de 2016, c/c a Instrução Normativa CGU
nº 13, de 8 de agosto de 2019, c/c a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e, considerando o que
dispõe os autos do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica nº
25000.043986/2022-57, resolve:
Art. 1º Reconduzir, por até 180 (cento e oitenta) dias, a Comissão de Processo
Administrativo de
Responsabilização instituída pela
Portaria/CORREG, nº
218, de
31/3/2022, publicada no DOU nº 64, de 4/4/2022, com a finalidade de apurar eventual
responsabilidade administrativa atribuída à empresa VIVACOM COMÉRCIO E SE R V I ÇO S
LTDA. CNPJ nº 10.996.691/0001-89, conforme disposto nos autos do processo nº
25000.043986/2022-57.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO JOITSI HENNA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 426, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.012139/2022-31, resolve:
Conceder Pensão ao Companheiro EZIO ALMEIDA LIMA, com fundamento nos
artigos 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, c/c com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, em face do falecimento ocorrido em 09.07.2022, da ex-servidora JANETE
SANTIAGO ALVES, SIAPE 0.623.638 , Médico, Nível Superior, Classe "S", Padrão "III",
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, calculada nos termos do artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte de
1/1, a contar da data do óbito da ex-servidora, devendo ser aplicado o disposto no inciso
II do parágrafo 1º, bem como o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 24 da citada
Emenda.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES

                            

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