DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.424, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, 1º de janeiro de
2023, acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD, com fundamento no PARECER n.
00031/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00126/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0075/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 00190.109908/2020-40, resolve:
aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao senhor MÁRCIO ROBERTO TEIXEIRA
NUNES, m razão da prática das condutas proibidas previstas no art. 117, IX e XII c/c art.
132, inciso XIII, art. 132, incisos X e XI e art. 132, inciso IV, todos da Lei nº 8.112/90, este
último c/c art. 9º, I, e art. 10, caput, VIII, da Lei nº 8.429/92.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.425, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, 1º de janeiro de
2023, acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD, com fundamento no PARECER n.
00031/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00126/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0075/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar 00190.109908/2020-40, resolve:
aplicar penalidade de DEMISSÃO ao senhor JOÃO LÍDIO DA SILVA GONÇALVES
VIANEZ JÚNIOR, em razão da prática das infrações funcionais previstas no art. 116, incisos
I, II, III e no art. 117, incisos IX e XII c/c art. 132, incisos XIII, art. 132, incisos X e XI e art.
132, inciso IV, todos da Lei nº 8.112/90, neste último caso combinado com art. 9º, inciso
I e art. 10, caput, inciso VIII, Lei nº 8.429/92.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.426, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelo art. 49 da Medida Provisória nº 1.154, 1º de janeiro de
2023, acolhendo o Relatório Final da Comissão de PAD, com fundamento no PARECER n.
00031/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00126/2023/CONJUR-
CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº 0075/2023/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar 00190.109908/2020-40, resolve:
aplicar a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA ao senhor DANIEL
PORTAL CANTANHEIDE, nos termos do art. 134 da Lei nº 8.112/90, em razão da prática das
infrações funcionais previstas nos artigos 116, incisos I, II, III e art. 117, inciso IX c/c art.
132, inciso XIII da Lei nº 8.112/90.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse do
punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.620, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e
conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1º de Janeiro de 2023, e o que consta nos
Processos n.º 00190.104033/2023-32, resolve:
DISPENSAR, TAISA RUANA RIBEIRO da Função Comissionada Executiva de
Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios
da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, a partir de 12
de abril de 2023.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 1.298, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14
do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º - Designar IURY MAGALHÃES RAMPANELLI, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, e ANTÔNIO SILVA LIMA JÚNIOR,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1150952, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à
apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº
00190.103234/2023-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.300, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar IURY MAGALHÃES RAMPANELLI, Auditor Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 3298731, e ANTÔNIO SILVA LIMA JÚNIOR, Auditor Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1150952, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à apuração de eventuais
responsabilidades administrativas constantes do Processo nº 00190.103233/2023-78, bem
como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da
investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.327, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Designar RONDINELLI MELO ALCANTARA FALCÃO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 2110744, e MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1199833, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Patrimonial, visando à
apuração de eventuais responsabilidades administrativas constantes do Processo nº
00190.103309/2023-65, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.574, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 477, de 5 de março de
2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de março de 2021, visando dar
continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a designação feita pela Portaria nº
1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151, Seção 2, p. 54, de 7 de agosto
de 2019, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 1.118, de 14 de
março de 2023, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 69, de 15 de março de 2023,
referente ao Processo nº 00190.105693/2019-54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.575, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância Patrimonial, designada pela Portaria nº 1.673, de 12 de julho
de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de 14 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.120, de 14 de março de 2023,
publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 69, de 15 de março de 2023, referente ao Processo
nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.576, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.121, de 14 de março de 2023,
publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 69, de 15 de março de 2023, referente ao Processo
nº 00190.106127/2021-84.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 1.577, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.785, de 26 de julho de
2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de 28 de julho de 2021, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 1.122, de 14 de março de 2023,
publicada no D.O.U. nº 51, Seção 2, p. 69, de 15 de março de 2023, referente ao Processo
nº 00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
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