DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.593, DE 13 DE ABRIL DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da MPV n° 1154, de 01 de janeiro de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.531, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 235 Seção 2, p. 50,
de 15 de dezembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 1.148, de 14 de março de 2023, publicada no D.O.U. n° 51, Seção 2, p. 70, de 15 de
março de 2023, referente ao Processo nº 00190.112043/2022-61.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ALESSANDRA VALLE LAFETA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 1.555, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.728, de 10 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. nº 197, Seção 2, p.
67, de 17 de outubro de 2022, referente ao Processo nº 00190.108882/2022-84.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.556, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.102679/2023-85, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas
empresas KLAUS CONSTRUÇÕES e SERVIÇOS LTDA., CNPJ 07.564.580/0001-99 e SETTIMU'S
CONSTRUÇÕES e ENGENHARIA LTDA., CNPJ 18.046.504/0001-08, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.107043/2022-49.
Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 1.557, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.103980/2023-14, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ
61.699.567/0001-92, constantes do Processo Administrativo nº 00190.110987/2021-12.
Art. 2º - Designar WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, e RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior,
matrícula SIAPE nº 1671744, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva
Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 134, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 130-A, I, da Constituição Federal, e o art. 12, III e XXVI,
do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que
consta do Processo Administrativo nº 19.00.2020.0002095/2023-58, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país do Conselheiro Nacional do Ministério
Público ENGELS AUGUSTO MUNIZ, em Missão Internacional representando o Conselho
Nacional do Ministério Público, para participar do "I Fórum sobre os Desafios Atuais para
o Poder Judiciário e o Ministério Público: o caso do Brasil", da Organização dos Estados
Americanos - OEA, no período de 22 de maio a 30 de maio de 2023, na cidade de
Washington D.C., nos Estados Unidos da América.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 135, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março 
de 
2014, 
e 
considerando 
o
que 
consta 
do 
Processo 
Administrativo
19.00.2014.0001284/2023-26, resolve:
Art. 1º Acrescentar os incisos XIII e XIV ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº
97, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 13
de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..................................................................................
XIII - ALEXANDRE REIS DE CARVALHO, Promotor de Justiça Militar;
XIV - ANDRÉ EPIFANIO MARTINS, Promotor de Justiça do Estado do Amazonas."
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPF Nº 250, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA no uso de suas atribuições, nos termos
do art. 204, § 2º da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista a
deliberação do Conselho Superior do Ministério Público Federal na 5ª Sessão Ordinária
eletrônica, realizada de 27 de março a 3 de abril de 2023 (PGEA nº 1.00.001.000169/2020-
56), resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país da Procuradora da República MARTHA
CARVALHO DIAS DE FIGUEIREDO, mantida sua atuação funcional integral no 9º Ofício da
Procuradoria da República em Sergipe, de que é titular, por meio de trabalho remoto, para
dar continuidade a estudos de Doutorado da Universidade de Sevilha, Espanha, no período
de 22 de maio a 22 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 251, DE 12 DE ABRIL DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o contido no Procedimento Administrativo nº 1.00.000.000830/2021-14, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República CLAUDIO ALBERTO GUSMAO CUNHA
para, sem prejuízo de suas atribuições, representar o Ministério Público Federal na
audiência 
de 
instrução
do 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar
nº 
0000090-
03.2021.2.00.0000,
a
realizar-se no
dia
20
de abril
de
2023,
às 9
horas,
por
videoconferência, para oitiva de testemunhas e interrogatório do magistrado requerido.
Parágrafo único. O membro continuará designado para eventuais audiências a
serem realizadas em decorrência da prorrogação ou redesignação dos atos instrutórios
descritos no art. 1º.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 253, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, considerando o previsto no art. 24 do Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1/2014, e
tendo em vista o contido na Decisão AJA/PGR nº 55/2023, proferida no Procedimento de
Gestão Administrativa nº 1.00.000.003823/2021-74, resolve:
Art. 1º Designar os Procuradores da República EDUARDO RIBEIRO GOMES EL
HAGE e ANTONIO DO PASSO CABRAL, titulares, respectivamente, do 3º e 9º Ofícios da
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, para atuarem, pelo prazo de 1
(um) ano, em conjunto com o Procurador da República RENATO SILVA DE OLIVEIRA, titular
do 35º Ofício da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, nos Inquéritos
Civis nos 1.30.001.000070/2021-04 e 1.30.001.000267/2021-35, bem como nos feitos
conexos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria PGR/MPF nº 329, de 11 de maio de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 254, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 204, § 2º, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo
em 
vista
a 
manifestação
favorável 
do 
Conselheiro
Relator 
no
PGEA 
nº
1.00.001.000053/2023-60, ad referendum do Plenário, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento das funções institucionais e do país do
Procurador Regional da República VLADIMIR BARROS ARAS, lotado no 6º Ofício da
Procuradoria Regional República 1ª Região, no período de 16 a 20 de abril de 2023, para
participar do Encuentro Internacional sobre Corrupción y Derechos Humanos en Venezuela,
em Madri, na Espanha, a ser realizado nos dias 18 e 19 de abril de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA PGR/MPF Nº 256, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020,
e na Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº
1.00.000.007197/2022-76, resolve:
Art. 1º Designar o Procurador da República BRUNO RODRIGUES CHAVES para
compor o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no Ministério
Público Federal em Rondônia - GAECO-MPF/RO, instituído pela Portaria PGR/MPF nº 787,
de 26 de setembro de 2022.
Art. 2º Fica distribuído e instalado na Procuradoria da República no Estado de
Rondônia mais 1 (um) Ofício especial como Ofício do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado no Ministério Público Federal em Rondônia - GAECO -
MPF/RO, observado o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 15 do Ato Conjunto PGR/CASMPU
nº 1, de 26 de setembro de 2014.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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