DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
CO R R EG E D O R I A - G E R A L
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, DE 14 DE ABRIL DE 2023
À Senhora Silvia Nobre Lopes.
Na condição de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(rito ordinário), designada pela Portaria constante do presente cabeçalho, incumbida de
apurar
eventuais
responsabilidades
administrativas
descritas
no
Processo
nº
25000.044274/2022-55, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação, venho NOTIFICÁ-LO (A) de que se encontra na
situação de NOTIFICADO (A) PREVIAMENTE, para os devidos efeitos legais, a partir da data
da ciência deste documento, especialmente, para assegurar o direito à ampla defesa e ao
contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5o, inciso LV, da Constituição Federal, bem
como pelo art. 156 da Lei nº 8.112/90,podendo acompanhar o processo pessoalmente ou
por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e
contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial, e todos os demais
atos de defesa, admitidos por lei, que entenda necessário.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e conforme
deliberado na Ata de deliberação de 28/04/2022, concedo ao (à) senhor (a) o prazo de 20
(vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 9.784/99, para: a) informar
endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular do senhor e de seu (s)
procurador (es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a transmissão de atos e termos
deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha com processo eletrônico, nos
termos do caput do art.193, caput do art. 270 do Código de Processo Civil c/c art. 4º,
caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do §3º do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b)
especificar as provas que pretende produzir, indicando a pertinência com o assunto
apurado no presente processo, nos termos do art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de
solicitação de provas testemunhais, requer-se que seja apresentado rol de testemunhas no
qual deve ser esclarecida a pertinência de cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de
indeferimento, sendo necessário para a qualificação a apresentação de endereço eletrônico
(e-mail) e de endereço residencial, bem como os telefones celular, comercial e residencial
de cada uma das testemunhas.
A petição contendo estas informações deverá ser encaminhada ao presidente
da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e-mail ao final indicado,
devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva procuração com poderes extra
judicia. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o encaminhamento das
futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema Eletrônico de Processos (SEI),
com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário que o (a) senhor (a) e seu
procurador
realizem
no
site
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_
cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 seu cadastramento como usuário externo do Sistema
SEI.
Por fim, conforme prevê o art. 22 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 188 do Código
de Processo Civil, informo que o inteiro teor dessa apuração foi enviado ao vosso e-mail
swaiapi@gmail.com, via autorização de acesso de usuário externo que lhe é assegurada
através do Sistema Eletrônico de Processos (SEI).
Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente, no
horário de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 16:00 hs, no
telefone (21) 2291-3131ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se encontra na
presidência desta comissão (alameu@hse.rj.saude.gov.br ou alfredo.lameu@saude.gov.br)
ou no local de funcionamento da CPAD, na Área de Procedimento Administrativo
Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do Estado, situada na Rua Sacadura Cabral,
nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio anexo IV.
ALFREDO MELLO LAMEU
Presidente da Comissão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, DE 14 DE ABRIL DE 2023
À Senhora Silvia Nobre Lopes.
Na condição
de Presidente
da Comissão
de Processo
Administrativo
Disciplinar (rito ordinário), designada pela Portaria constante do presente cabeçalho,
incumbida de apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo
nº 25000.044025/2022-60, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos que
emergirem no curso da investigação, venho NOTIFICÁ-LO(A) de que se encontra na
situação de NOTIFICADO(A) PREVIAMENTE, para os devidos efeitos legais, a partir da
data da ciência deste documento, especialmente, para assegurar o direito à ampla
defesa e ao contraditório, que lhe é garantido pelo art. 5o, inciso LV, da Constituição
Federal, bem como pelo art. 156 da Lei nº 8.112/90,podendo acompanhar o processo
pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas,
produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial,
e todos os demais atos de defesa, admitidos por lei, que entenda necessário.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e
conforme deliberado na Ata de deliberação de 28/04/2022, concedo ao (à) senhor (a)
o prazo de 20 (vinte) dias, na forma do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº
9.784/99, para: a) informar endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular
do senhor e de seu (s) procurador (es), pelos quais ocorrerão as comunicações e a
transmissão de atos e termos deste processo, tendo em vista que este órgão trabalha
com processo eletrônico, nos termos do caput do art.193, caput do art. 270 do Código
de Processo Civil c/c art. 4º, caput, do Decreto nº 8.539/2015 c/c parte final do §3º
do art. 26 da Lei nº 9.784/99); b) especificar as provas que pretende produzir,
indicando a pertinência com o assunto apurado no presente processo, nos termos do
art. 156 da Lei nº 8.112/90. No caso de solicitação de provas testemunhais, requer-se
que seja apresentado rol de testemunhas no qual deve ser esclarecida a pertinência de
cada oitiva em breve arrazoado, sob pena de indeferimento, sendo necessário para a
qualificação a apresentação de endereço eletrônico (e-mail) e de endereço residencial,
bem como
os telefones celular,
comercial e
residencial de cada
uma das
testemunhas.
A
petição contendo
estas
informações
deverá ser
encaminhada
ao
presidente da Comissão, preferencialmente por meio do endereço de e-mail ao final
indicado, devendo, no caso de procurador, apresentar a respectiva procuração com
poderes extra judicia. Para o acompanhamento da íntegra do processo e para o
encaminhamento das futuras petições, informo que este órgão utiliza o Sistema
Eletrônico de Processos (SEI), com base no Decreto nº 8.539/2015, sendo necessário
que
o
(a)
senhor
(a)
e
seu
procurador
realizem
no
site
https://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_
cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 seu cadastramento como usuário externo do
Sistema SEI.
Por fim, conforme prevê o art. 22 da Lei nº 9.784/99 c/c o art. 188 do
Código de Processo Civil, informo que o inteiro teor dessa apuração foi enviado ao
vosso e-mail swaiapi@gmail.com, via autorização de acesso de usuário externo que lhe
é assegurada através do Sistema Eletrônico de Processos (SEI).
Quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser realizados pessoalmente,
no horário de funcionamento da CPAD, às segundas, terças e sextas, de 07:00 às 16:00
hs, no telefone (21) 2291-3131 ramal 3005, por meio do e-mail do servidor que se
encontra
na
presidência
desta
comissão
(alameu@hse.rj.saude.gov.br
ou
alfredo.lameu@saude.gov.br) ou no local de funcionamento da CPAD, na Área de
Procedimento Administrativo Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do Estado,
situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Saúde/Gamboa, RJ, prédio anexo IV.
ALFREDO MELLO LAMEU
Presidente da Comissão
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