DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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46
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Empenhos de 2017
109.088.149
114.700.610
14.124.981
8.512.519
12.603.805
622.089
1.272.565
4.339.896
4.339.896
Empenhos de 2016
93.710.704
106.235.537
7.786.502
0
6.690.323
469.509
780.119
11.744.714
11.744.714
Empenhos de 2015
98.308.994
100.054.862
7.880.322
6.134.454
7.178.681
140.148
600.401
1.145.467
1.145.467
Empenhos de 2014
91.614.082
91.898.531
7.136.587
6.852.138
6.053.208
798.930
108.793
1.010.593
-726.144
3.252.750
2.526.605
Empenhos de 2013
82.912.830
83.053.256
7.642.873
7.502.447
6.565.552
936.895
73.737
1.026.799
-886.373
3.252.750
2.366.377
Empenhos de 2012
79.512.720
80.073.777
0
0
1.513.755
115.563
1.058.939
-497.883
3.252.750
2.754.867
Empenhos de 2011
72.128.481
72.356.648
0
0
126.723
110.204
331.671
-103.504
-103.504
Empenhos de 2010
61.230.118
61.976.698
0
0
0
0
0
746.580
746.580
Empenhos de 2009
54.963.099
58.281.095
0
0
0
0
0
3.317.996
3.317.996
Empenhos de 2008
48.561.056
48.678.681
0
0
0
0
0
117.625
117.625
TOTAL (XV)
1.269.963.919
1.397.014.898
141.802.124
51.150.590
117.644.791
1.735.825
7.276.988
14.740.484
112.310.496
9.758.249
122.068.744
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS COM SAÚDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO
COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
D OT AÇ ÃO
INICIAL
D OT AÇ ÃO
AT U A L I Z A DA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(e)
Até o Mês (b)
%
(b/a) x 100
Até o Mês (c)
%
(c/a) x 100
Até o Mês (d)
%
(d/a) x 100
ATENÇÃO BÁSICA (XVII)
56.509
56.509
0
0,00
0
0,00
0,00
0,00 -
Despesas Correntes
50.342
50.342
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Transferências a Estados, DF e Municípios
50.342
50.342
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Despesas de Capital
6.167
6.167
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Transferências a Estados, DF e Municípios
6.167
6.167
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Demais Despesas
0
0
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XIX)
450.116
450.116
45.811
10,18
2.552
0,57
2.552
0,57 -
Despesas Correntes
450.116
450.116
45.811
10,18
2.552
0,57
2.552
0,57 -
Demais Despesas
450.116
450.116
45.811
10,18
2.552
0,57
2.552
0,57 -
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XX)
56.900
56.900
13.985
24,58
2.531
4,45
2.505
4,40 -
Despesas Correntes
52.900
52.900
13.985
26,44
2.531
4,79
2.505
4,74 -
Demais Despesas
52.900
52.900
13.985
26,44
2.531
4,79
2.505
4,74 -
Despesas de Capital
4.000
4.000
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Demais Despesas
4.000
4.000
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXIII)
11.996.469
11.996.469
9.677.832
80,67
1.788.018
14,90
975.956
8,14 -
Despesas Correntes
11.710.986
11.710.986
9.677.334
82,63
1.787.869
15,27
975.808
8,33 -
Demais Despesas
11.710.986
11.710.986
9.677.334
82,63
1.787.869
15,27
975.808
8,33 -
Despesas de Capital
285.483
285.483
498
0,17
149
0,05
148,60
0,05 -
Transferências a Estados, DF e Municípios
241.790
241.790
0
0,00
0
0,00
0
0,00 -
Demais Despesas
43.693
43.693
498
1,14
149
0,34
149
0,34 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
67.873
67.873
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO (XXIV) = (XVII + XVIII
+ XIX + XX + XXI + XXII + XXIII)
12.627.868
12.627.868
9.737.628
77,11
1.793.101
14,20
981.013
7,77 -
(2/3)
Continuação
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE
(Computadas e não computadas no cálculo do limite mínimo)
DOTAÇÃO INICIAL
D OT AÇ ÃO
AT U A L I Z A DA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO
P R O C ES S A D O S
(e)
Até o Mês (b)
%
(b/a) x 100
Até o Mês (c)
%
(c/a) x 100
Até o Mês (d)
%
(d/a) x
100
ATENÇÃO BÁSICA (XXV) = (I + XVII)
41.557.448
41.557.448
4.631.824
11,15
4.486.555
10,80
4.392.854
10,57 -
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXVI) = (II + XVIII)
78.363.684
78.363.684
12.796.755
16,33
8.434.832
10,76
8.313.387
10,61 -
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXVII) = (III + XIX)
19.742.046
19.742.046
6.127.726
31,04
900.946
4,56
721.107
3,65 -
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXVIII) = (IV + XX)
344.900
344.900
137.828
39,96
2.669
0,77
2.563
0,74 -
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXIX) = (V + XXI)
14.747.877
14.747.877
2.275.801
15,43
301.212
2,04
299.594
2,03 -
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXX) = (VI + XXII)
66.000
66.000
156
0,24
156
0,24
156
0,24 -
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXI) = (VII + XXIII)
28.895.100
28.895.100
17.202.815
59,54
3.445.828
11,93
2.218.446
7,68 -
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
67.873
67.873
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XXXII) = (VIII + XXIV)
183.784.929
183.784.929
43.172.905
23,49
17.572.198
9,56
15.948.106
8,68 -
FONTE: SIAFI, elaboração STN/CCONT/GEINF
(3/3)
Notas:
1 Do valor total de R$ 15,78 bilhões liquidados com ações e serviços públicos de saúde, R$ 12,38 bilhões se referem a transferências a estados, DF e municípios e R$ 3,40 bilhões foram aplicados diretamente pela União.
2 Regra da Emenda Constitucional nº 86/2015.
3 Correção aplicada de acordo com o art. 110 da EC 95/2016.
4 Foram registrados no âmbito do Ministério da Saúde os recursos para a inscrição dos restos a pagar processados e não-processados, autorizados por parte da Secretaria do Tesouro Nacional.
5 Nos exercícios de 2015 a 2020, houve mais pagamentos do que o necessário para cumprir os respectivos limites. Portanto, mesmo que ocorram cancelamentos de restos a pagar desse período neste exercício, o limite mínimo já foi alcançado.
Constam neste demonstrativo, em destaque, para fins informação e transparência.
6 Os valores dos RPNP inscritos antes de 2012 passam a constar deste relatório para facilitar o controle do cumprimento do limite mínimo dos anos anteriores à LC 141/2012, em atendimento ao Acórdão nº 1048/2018 - Plenário, do Tribunal de
Contas da União.
7 A coluna de RP Considerado no Limite deve ser comparada com a coluna de RP Pagos. Sempre que os valores pagos de um ano forem maiores que o total de RP Considerado no Limite, todo o restante do RP poderá ser cancelado sem comprometer
o limite do respectivo ano.
8 Os cancelamentos dos RPNP estão sendo compensados anualmente nas modalidades 45, 46, 95 e 96. Como esses valores não estão marcados com parâmetros que permitam conhecer os anos aos quais pertencem os RPNP cancelados, os valores
compensados são distribuídos igualmente entre os anos que ainda precisam pagar seus restos a pagar para garantir o cumprimento do mínimo.
9 O controle dos cancelamentos no quadro específico "Controle dos Restos a Pagar Cancelados para fins de Cumprimento do Limite Mínimo de Despesas com Saúde, conforme o artigo 24 da LC nº 141/2012" será realizado apenas para os exercícios
que tiverem valores negativos na coluna "Saldo do valor aplicado além do limite mínimo após cancelamentos e compensações".
10 Tendo em vista decisão favorável à União, no âmbito da ADI nº 5595, que questionou a constitucionalidade do art. 3º da EC nº 86/2015, as despesas realizadas na Fonte 42 (Recursos Decorrentes da Exploração de Petróleo e Gás Natural) foram
reincluídas no cálculo dos gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde.

                            

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