DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Conselho de Administração; e Fixar remuneração dos membros do Conselho de
Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria. O Sr.
Helder Melillo Lopes Cunha Silva, Presidente do Conselho de Administração da Codevasf,
presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf,
havendo nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a secretariá-los. Composta a mesa, o
Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de
anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº
6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia,
conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os
documentos
e
informações
relativos
aos assuntos
constantes
da
ordem
do
dia
encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da
acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A
acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por
já serem esses do conhecimento de todos. A União, nos pareceres da Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e da Secretaria de
Coordenação
e
Governança
das
Empresas 
Estatais
-
SEST,
Processo
SEI
nº
10951.100205/2023-01, votou: 1) pela aprovação do Relatório da Administração e das
Demonstrações Financeiras de 2022; 2) pela aprovação da destinação do resultado do
exercício de 2022, conforme proposta da administração; 3) pela eleição de João Daniel de
Andrade Cascalho, representante do Ministério de Minas e Energia, [conteúdos
suprimidos por conter dados reservados/restritos], empossado pelo Colegiado em 19 de
dezembro de 2022 (Ata da 324ª reunião ordinária do Conselho de Administração SEI
32224463), e de Carlos Hermínio de Aguiar Oliveira (SEI 32526920), [conteúdos
suprimidos por conter dados reservados/restritos], representante dos empregados, como
membros do Conselho de Administração; 4) pela eleição de Wellington César Lima e Silva
(OFÍCIO SEI Nº 20514/2023/MGI - SEI 32936584, de 31 de março de 2023), como membro
do Conselho de Administração, representante do Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos, condicionada a aprovação da Casa Civil até a data da AGO, ou na sua
falta, pela manutenção do atual representante do extinto Ministério da Economia no
colegiado; 5) pela eleição de Carlos Renato do Amaral Portilho - titular, e de Hilton
Ferreira dos Santos - suplente, como representantes do Tesouro Nacional no Conselho
Fiscal da CODEVASF (Parecer SEI Nº 2669/2023/MF - SEI 33019909, de 06 de abril de
2023), condicionada à aprovação da Casa Civil da Presidência da República até a data do
conclave, ou na falta de tal ato, pela manutenção dos atuais representantes no colegiado;
6) pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e
membros do Comitê de Auditoria, conforme a orientação da Secretaria de Coordenação
das Empresas Estatais - SEST, nos termos do disposto no Decreto nº 11.437/2023, art. 36,
inciso "X", por meio do OFÍCIO SEI Nº 24206/2023/MGI (SEI nº 33002470), de 06 de abril
de 2023, acompanhado da Nota Técnica SEI nº 7866/2023/MGI (SEI nº 33002843), Minuta
de Despacho 33037290 SEI 10951.100205/2023-01 / pg. 1 da mesma data, da seguinte
forma:
a) fixar
em até
R$ 3.580.878,13
o montante
global a
ser pago
aos
administradores, no período compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; b) fixar
em até R$ 140.484,60 a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal, em até R$
140.484,60 a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período
compreendido entre abril de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos
membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da
remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores
relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros
do Comitê de Auditoria em 10% da remuneração média mensal dos membros da
Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios ; e)
recomendar a observância dos limites individuais definidos pela Sest, ressaltada a sua
competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por
cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na
alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer
benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por
ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-
base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta
assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e
verbas de representação, nos termos Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a
responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do
empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica
de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de
trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o
pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da
Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é
competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê
de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da
remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; e l)
condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo
nº 202, §3º da CF/1988 e no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001. Por fim,
conforme recomendação da STN, com o objetivo de aprimorar as Demonstrações
Contábeis da CODEVASF, que a empresa, para as próximas prestações de contas, adote as
seguintes recomendações: a) registre em nota explicativa específica e em tópico
específico do Relatório da Administração os aspectos inerentes ao interesse público
conforme determina o estatuto social da companhia, que abrange informações a respeito
de obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, incluindo a
realização de investimento e assunção de custos operacionais em condições diversas às
de uma sociedade privada que atue no mesmo mercado, nas diferentes modalidades,
sejam transferências voluntárias, termos de execução descentralizada e aumento de
capital, considerando que apresentam implicações patrimoniais e custos distintos nas
demonstrações financeiras; b) esclareça na nota explicativa relacionada ao Imobilizado
quais ativos ou qual categoria de ativos permanecerão sob operação da empresa e quais
ativos ou categoria de ativos serão objeto de doação no âmbito da execução de políticas
públicas, mas que deverão ser registrados no imobilizado, em consonância com o CPC 27
que indica que "o custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como
ativo se, e apenas se: (a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao
item fluirão para a entidade; e (b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente";
e c) especifique a composição dos valores e justificar a variação observada no período
para a conta Ganhos/Perdas de Capital, tendo em vista a relevância dos valores
envolvidos (nota 20.2), assim como apresentar informações relevantes sobre os critérios
gerais e procedimentos realizados para a efetivação da doação de ativos. Esgotada a
ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada
na forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única acionista e pelos
integrantes da mesa.
Brasília-DF, 13 de abril de 2023.
LUCIANA NARIMATSU RIBEIRO
Secretária da Assembleia Geral Ordinária
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Procurador da Fazenda Nacional
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
Presidente da Assembleia Geral Ordinária
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2023
Às dez horas e trinta minutos do dia 13 de abril de 2023, por meio de
videoconferência, presente a totalidade do capital social, na pessoa do Procurador da
Fazenda Nacional Luiz Frederico de Bessa Fleury, representante da União, designado pela
Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de
março de 2023, edição 50, seção 2, página 38; o Presidente do Conselho de Administração
da Codevasf, Helder Melillo Lopes Cunha Silva; a Presidente do Conselho Fiscal, Vanessa
Ferreira de Lima e a Chefe da Secretaria de Órgãos Colegiados, Luciana Narimatsu Ribeiro;
realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública,
constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53
5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos
termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União
de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 7041/2023/ME, datado de 13 de
janeiro de 2023 (processo nº 10951.100205/2023-01), para deliberar sobre Capitalização
dos Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital Social; e Alteração do Artigo 13 do
Estatuto Social. O Sr. Helder Melillo Lopes Cunha Silva, Presidente do Conselho de
Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do
Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Luciana Narimatsu Ribeiro a
secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos,
esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts.
124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto
componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o
Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes
da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao
representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de
convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos
documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, nos pareceres da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN
e da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, Processo SEI
nº 10951.100205/2023-01, votou pela aprovação da proposta de aumento de capital,
mediante a utilização dos créditos de Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital -
AFAC, recebidos no exercício de 2022, no valor original de R$ 1.259.509.823,40 (um bilhão,
duzentos e cinquenta e nove milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e vinte e três
reais e quarenta centavos). A capitalização elevará o capital social da Empresa de R$
4.294.750.463,70 (quatro bilhões, duzentos e noventa e quatro milhões, setecentos e
cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), para o valor de R$
5.554.260.287,10 (cinco bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e
sessenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos), representados por
40.128.672 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil e seiscentas e setenta e duas) ações
nominativas sem valor nominal, com o consequente ajuste de redação do art. 13 do
estatuto social da CODEVASF, para refletir a nova expressão monetária do capital social:
"Art. 13. O capital social da Codevasf, que pertence integralmente à União, é de R$
5.554.260.287,10 (cinco bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e
sessenta mil, duzentos e oitenta e sete reais e dez centavos), totalmente subscrito e
integralizado, representados por 40.128.672 (quarenta milhões, cento e vinte e oito mil e
seiscentas e setenta e duas) ações ordinárias nominativas sem valor nominal. " Esgotada a
ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada na
forma do art. 130 da Lei nº 6.404/1975, pelo representante da única acionista e pelos
integrantes da mesa.
Brasília-DF, 13 de abril de 2023.
LUCIANA NARIMATSU RIBEIRO
Secretária da Assembleia Geral Ordinária
LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY
Procurador da Fazenda Nacional
HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA
Presidente da Assembleia Geral Ordinária
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 2.458, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/3311 - DPF/URA/MG, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação
deste Alvará no D.O.U., à empresa ALFORGE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº
13.343.833/0010-98, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial,
para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 842/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.459, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/4888 - DPF/SJE/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa TAG MARINE LTDA, CNPJ
nº 65.611.857/0001-93 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 2.460, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada,
de acordo
com
a decisão
prolatada no
Processo
nº 2023/6564
-
DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GLOBALSERVICE VIGILANCIA E
SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 84.526.045/0001-94, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no
Amazonas, com Certificado de Segurança nº 627/2023, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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