DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0201094/2022
Código: 215.986
Interessado: BERTRAND EXCELLENT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência
referente aos últimos quatro anos, certificado de proficiência em língua portuguesa em
conformidade com a Portaria retromencionada, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e certidão de antecedentes
criminais emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por
tradutor público juramentado. Diante disso, houve o encaminhamento pela Polícia Federal
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0196618/2022.
Código: 210.565
Interessado: MARIE CAROLE ESNOLD FLORIAL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de regularmente convocada, não compareceu presencialmente para a
coleta dos dados biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências
contidas no art. 7, incisos II e IV, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0195588/2022.
Código: 209.388
Interessado: SALIOU DIOP.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui tempo suficiente de residência por prazo indeterminado e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0193658/2022
Código: 207.200
Interessado: PASCOAL MENDES SIMAO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0193389/2022
Código: 206.866
Interessado: ANTON PISARENKO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora
do prazo de validade, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191975/2022.
Código: 205.158
Interessado: MOUSTAPHA NDIAYE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191974/2022.
Código: 205.157
nteressado: ANDRE NSUMBU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente excedeu o prazo
máximo de ausência do país, além disso, apresentou certidão de antecedentes criminais
do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, foi
notificado pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0191878/2022
Código: 205.047
Interessado: WEBSTER FIEVRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao limite estipulado por legislação,
e portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
§2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0191601/2022.
Código: 204.719
Interessado: ARCHETON MAGLOIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não
apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido,
tais como: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem, traduzido no Brasil por tradutor juramentado,
legalizado
e validado
junto
à
Embaixada ou
Consulado
do
Brasil naquele
país;
Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria nº 623, de 13.11.2020,
publicada em 17.11.2020; Cópia completa do documento de viagem internacional, ainda
que vencido, observadas as regras do Mercosul; e Documento indicativo da capacidade de
se comunicar em língua portuguesa; que pode ser feita por um dos documentos previsto
no art. 5º da Portaria nº 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020, razão pela qual
foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do
pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as
exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº
9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais
requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0191465/2022.
Código: 204.582
Interessado: MAGALIE ROSEMBERT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa emitido por instituição que não está prevista na Portaria nº 623, de 13
de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 139/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Anular Despacho de Indeferimento
Interessado: EMILIANA PATRICIA DE ALMEIDA FRANCISCO
Processo: 08505.009371/2019-04
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação judicial do MM.
Juiz Federal da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, datada de 14 de março de 2023,
anulo o Despacho nº 8051/2019/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS/MJ,
publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2019.
DESPACHO Nº 138/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Tornar sem efeito registro de naturalização
Interessado: ABRAHAM LAFORTUNE
Processo: 235881.0153295/2021
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na
Portaria n.º 1.945, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 04 de
abril de 2023, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea
"a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o art. 65 da Lei 13.445/2017, a
ABRAHAM LAFORTUNE - G310671-K, natural do Haiti, nascido em 15 de agosto de 1985,
filho de Andre Lafortune e de Elimene Laurent, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0153295/2021), tendo em vista a duplicidade.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 544, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Série: Um Maluco no Pedaço VI (Fresh Prince of Bel Air, Estados Unidos da
América - 1995)
Produtor(es): Werner Walian
Diretor(es): Ellen Falcon
Distribuidor(es): Warner
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Comédia
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000017/2023-94
Requerente: TV SBT Canal 4 de São Paulo
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 545, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Especial: Desfile das Escolas de Samba 2023 (Brasil - 2023)
Produtor(es): Central Globo de Produção
Diretor(es): Angelica Campos
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Cultura
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência e Temas Sensíveis
Processo: 08017.000358/2023-60
Requerente: Globo Comunicação e Participações S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 546, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Filme: Campeões (Champions, Estados Unidos da América - 2023)
Produtor(es): Paul Brooks, Scot Niemeyer, Jeremy Plager
Diretor(es): Bobby Farrelly
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em
TV aberta

                            

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