DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 988, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.006400/2021-57. Interessado: Participa Empreendimentos
Imobiliários e Participações Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo
com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da
emissão de DRS-PCH da PCH Cachoeira do São Francisco, com 5.500 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.048853-4.01, localizada no rio São Francisco ,
integrante da sub-bacia 60, cuja casa de força localiza-se no município de Quirinópolis,
estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 13 DE ABRIL DE 2023
Nº 1.017 - Processos nos: 48500.003447/2022-40. Interessado: Solar Matriz SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV relacionada no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de
Cuiabá, estado Mato Grosso.
Nº 1.027 - Processos nº: 48500.009378/2022-88 e 48500.008294/2022-27. Interessado:
ECOU Geração de Energia S.A, CNPJ nº 29.255.144/0001-70. Decisão: enquadrar como
geração qualificada o projeto das UTE Associação dos Funcionários Públicos de São
Bernardo do Campo e UTE Edifício Condomínio Neomilano para fins de enquadramento
como minigeração distribuída.
Nº 1.028 - Processo nº: 48500.009372/2022-19. Interessado: Condomínio Edifício Domo
Residencial Prime, CNPJ nº 19.719.474/0001-16. Decisão: enquadrar como geração
qualificada o projeto da UTE Condomínio Domo Residencial Prime como minigeração
distribuída.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 973, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.004108/2017-13, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 13.017.462/0001-63,
e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas
pela Energisa Sergipe, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. COMUNICAÇÕES DO
FUTURO
LT DA
ANGELO MORENO SILVA DE
OLIVEIRA
ISAQUE
OLIVEIRA
COMERCIAL LTDA
. DB3
SERVIÇOS
DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
JOSÉ ROBERTO
VIEIRA DE
ANDRADE FILHO
ATIVA NET LTDA
. VORTEX SRVIÇOS LTDA
G4 TELECOM LTDA
ROBERTO
DA
CO N C E I Ç ÃO
. YNET TELECOM EIRELI
SAULO SANTOS ROCHA
JOSÉ
ANDERSON
RODRIGUES SILVA
DESPACHO Nº 974, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista
o que consta do Processo nº 48500.004110/2017-92, resolve: (i) homologar, nos termos do art.
16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, os
Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Minas
Gerais - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58, e as prestadoras de
serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados
no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Minas Gerais -
Distribuidora de Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MEGA
NET
CATAGUASES
PROVEDOR
DE
INTERNET
TELECOM LTDA
INTERMINAS
-
PROVEDOR
DE
SERVIÇOS
DE
INTERNET LTDA
C & R CONSULTORIA COMPUTADORES
E INTERNT EIRELI
. CHARLES
AUGUSTO
ADÃO
PINTO ME
SIGNET TELECOM
LT DA
MEGA
GRUPO
DE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 975, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001451/2019-78, resolve: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Departamento Municipal de Energia de Ijuí -
DEMEI, CNPJ nº 95.289.500/0001-00, e as prestadoras de serviços de telecomunicação
do Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Departamento Municipal de Energia
de Ijuí - DEMEI, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13
de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
.
OI S.A.
NJS TELECOM LTDA
TV IJUI LTDA
. VOGEL
SOLUÇÕES
EM
TELECOMUNICAÇÕES
E
INFORMÁTICA S.A
SEIDEL E CIA LTDA - ME
ÁV AT O
T EC N O LO G I A
LT DA
. PROCERGS
-
CIA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
DO ESTADO
DO RIO
GRANDE DO
SUL
C E R I LU Z
P R OV E D O R ES
DE
INTERNET
LT DA
DESPACHO Nº 976, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001452/2019-12, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí - Certaja Energia, CNPJ nº
97.839.922/0001-29, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a
receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade
das tarifas praticadas pela Certaja Energia, conforme disposto no art. 11, parágrafo único,
da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. VIPNET - TELECOMUNICAÇÃO E
INFORMÁTIA LTDA
I. B TELECOM LTDA
MATEK
SOLUÇÕES
EM
INFORMÁTICA LTDA
. BRASREDE
TELECOMUNICAÇÕES
LT DA
CONECTSUL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
DESPACHO Nº 982, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.005619/2017-52, decide: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 08.826.596/0001-
95, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente
dos contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas
praticadas pela Energisa Borborema, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
.
FPS INTERNET E INFORMÁTICA LTDA
PROXXIMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO Nº 983, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016,
tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.004112/2017-81, resolve: (i)
homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP
nº 001, de 24 de novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de
Infraestrutura, que entre si celebram a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A.,
CNPJ nº 25.086.034/0001-71, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do
Anexo; (ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item "i" deverá
favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa Tocantins Distribuidora de
Energia S.A., conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. CONNECTIONLINE
INTERNET
EIRELI
COELHO
TECNOLOGIA
EIRELI - EPP
D R CARNEIRO VIEIRA
.
B A SANTOS EIRELI
JOSÉ BRITO PEREIRA
S I N A LU P
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
EIRELI
. FLÁVIO
JOSÉ
SOUSA
ARAÚJO
(PORTAL NET)
PIRES,
PALUA
&
OLIVEIRA LTDA
E. B. DA SILVA
. W. S. N. TELECOMUNICAÇÕES -
EIRELI
KNET
PROVEDOR
GONÇALVES DE SOUZA
LT DA
A. L. MOTA DE PAULA
. C.
FONSECA
NEGRE
(PERFIL
NET)
SULNET
T E L ECO M U N I C AÇO ES
EIRELI
JUPTER
TELECOMUNICAÇÕES
E
INFORMÁTICA LTDA
.
AUTOLINKRNET SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA FIBRA ÓPTICA LTDA
DESPACHO Nº 984, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em
vista o que consta do Processo nº 48500.004111/2017-37, resolve: (i) homologar, nos termos
do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro
de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 15.413.826/0001-50, e as
prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
Energisa Mato Grosso do Sul Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no art. 11,
parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
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