DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. FACNET TELECOMUNICAÇÕES
LTDA - ME
GRP INTERNET E BANDA
LARGA LTDA
LEITE E SANTOS (LINK NET)
. INTERNET MAIS FIBRA LTDA
(FIBRA+)
JHS
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
ROSIMEIRE PEREIRA SOUZA
GOMES (DOURATEL)
. FLEETNET
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
C-CONNECT ACESSO A
INTERNET LTDA
S.S. MEREY (SCORPIONS NET
T E L ECO M )
. CLAUDINEI 
DOS 
SANTOS
SOARES (CLARK NET)
WEVERTON 
CORREIA
G U E D ES
BRUNO GUSTAVO CORDEIRO
(CLICKNET)
.
MULTICAST TELECOM LTDA
G5 
MS
T E L ECO M U N I C AÇÕ ES
LT DA
CARLOS 
PAIVA
OLIVEIRA
(CAPITALNET)
. HONÓRIO &
RAMOS LTDA
(NEY NET)
BURDA 
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS LTDA
RAPHAEL VICENTE HENRIQUE
DOS 
REIS 
EIRELI 
(DIGITAL
CENT.)
.
GUILHERME SILVA TOMM.
BARRETO 
E 
CANTOIA
PROVEDOR DE INTERNT
LT DA
MSDIGITAL
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
.
M F D LARSEN EIRELI ME
GLAUCO 
OLIVEIRA
GUERREIRO
JP. NET INTERNET DIGITAL
EIRELI
. CAMPINET -
INTERNET VIA
RÁDIO EIRELI
DM TREVIZAN EIRELI
VSW TELECOM LTDA - ME
. VETT 
-
VIA 
EXPRESS
TECNOLOGIA 
E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA
GILVANI RITTER
DMS COMUNICAÇÕES LTDA
.
XIS 6 INTERNET FIBRA LTDA
DESPACHO Nº 985, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo
em vista o que consta do Processo nº 48500.001449/2019-07, resolve: (i) homologar, nos
termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de
novembro de 1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si
celebram a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66,
e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo; (ii) a receita proveniente dos
contratos homologados no item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas
pela Energisa Rondônia, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de
13 de fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
ANEXO
. MAXIMUS 
INFORMÁTICA
LT DA
JAN 
CHARLES
RUECKERT - EPP
R 
& 
B
COMÉRCIO 
DE
INFORMÁTICA LTDA
. 2 VC TURBONET COMÉRCIO
LT DA
W. 
DEODATO 
DE
SOUZA EIRELI
O. P DOS SANTOS & Ci LTDA
(ELETRO FENIX)
. AMAZÔNIA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 14 DE ABRIL DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15
de abril de 2023.
Nº 1.046 - Processo nº: 48500.004367/2020-40. Interessados: Ventos de São Longino
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
05. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara do Rio do
Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.047 - Processo nº: 48500.006241/2022-71. Interessados: SPE Alto Farias S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: CGH Alto Farias. Unidades Geradoras: UG1, de
3.006,00 kW. Localização: Município de Antônio Carlos, no estado de Santa Catarina.
Nº 1.048 - Processo nº: 48500.000466/2020-52. Interessados: Vale S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV AC XXIII. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW
cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.
Nº 1.049 - Processo nº: 48500.005066/2020-33. Interessados: Ciranda 6 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Xaxado 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG172, de 186,05 kW cada. Localização: Município de São José do
Belmonte, no estado de Pernambuco.
Nº 1.050 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Mercochem Agro Industrial e
Comercial Eireli Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Mercochem. Unidades
Geradoras: UG1 a UG5, de 100,00 kW cada. Localização: Município de Janaúba, no estado
de Minas Gerais.
Nº 1.053 - Processo nº: 48500.002898/2018-83. Interessados: Marlim Azul Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Marlim Azul. Unidades Geradoras: e UG1, de
565.500,00 kW de potência instalada,. Localização: Município de Macaé, no estado do Rio
de Janeiro.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.030, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº: 48500.007804/2022-49. Interessados: Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar
os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento
Energético - CDE, para o mês de fevereiro de 2023. Prazo para recolhimento:
até o dia 10 de maio de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam
dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.031, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo
nº: 
48500.007805/2022-93.
Interessados: 
Concessionárias
de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de junho de 2023. Prazo para recolhimento: até o dia
10 de maio de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.036, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007563/2022-38,
decide por extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.007563/2022-38, sem
julgamento do mérito, diante da existência de decisão judicial de mérito definitiva sobre o
tema, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273,
de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.037, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007765/2022-80,
decide por: (i) dar parcial provimento à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de
Rio Fortuna - SC, CNPJ nº 82.926585/0001-30, acerca do faturamento estimado de
iluminação pública; (ii) determinar que a Cerbranorte efetue a atualização da base de
faturamento de iluminação pública considerando 702 pontos reconhecidos pela prefeitura;
(iii) determinar que a distribuidora exclua da base de dados de faturamento de IP, a partir
de novembro de 2022, todos os pontos que, embora não reconhecidos pela prefeitura,
possuem comprovação do pedido de inclusão; (iv) determinar que a distribuidora proceda
a devolução em dobro, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, alterado pelo Despacho nº 18, de 2019, de todos os pontos de iluminação
pública que não foram localizados no levantamento conjunto, considerando o período
compreendido entre a assinatura do contrato (dez/2014) ou a inclusão de cada ponto na
base de faturamento, o que for menor, e novembro de 2022, podendo compensar do valor
eventuais dívidas que o Município possua relativas à prestação do serviço público de
energia elétrica; (v) determinar que a distribuidora proceda a devolução em dobro, nos
termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo
Despacho nº 18, de 2019, de todos os pontos de iluminação pública que foram localizados
no levantamento conjunto, mas que estavam em local privado e a distribuidora não
comprovou que houve pedido da prefeitura, considerando o período compreendido entre
a assinatura do contrato (dez/2014) ou a inclusão de cada ponto na base de faturamento,
o que for menor, e novembro de 2022, podendo compensar do valor eventuais dívidas que
o Município possua relativas à prestação do serviço público de energia elétrica; (vi)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (viii) desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
E ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO Nº 1.029, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 48500.007590/2022-19. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico. Decisão: Aprovar os Submódulos 1.1
"Adesão à CCEE" (revisão 9.0), 1.2 "Cadastro de Agentes" (revisão 12.0), 1.4 "Atendimento"
(revisão 8.0), 1.5 "Desligamento da CCEE" (revisão 5.0), 1.6 "Comercialização Varejista"
(revisão 5.0), 2.1 "Coleta e Ajuste de Dados de Medição" (revisão 5.0), 5.1 "Contabilização
e Recontabilização" (revisão 4.0) e 6.2 "Notificação e Gestão do Pagamento de Penalidades
e Multas" (revisão 5.0) dos Procedimentos de Comercialização, conforme o disposto nos
Anexos I a VIII deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos
e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente
DESPACHO Nº 1.032, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Processo nº 48500.007590/2022-19. Interessados: Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica e Agentes do Setor Elétrico. Decisão: Aprovar os Submódulos 3.2
"Contratos do Ambiente Regulado" (revisão 7.0), 3.3 "Sazonalização e Revisão da
Sazonalização de Garantia Física" (revisão 6.0) e 3.8 "Mecanismo de Venda de Excedentes"
(revisão 7.0) dos Procedimentos de Comercialização, conforme o disposto nos Anexos I a
III deste Despacho. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente

                            

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