DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Os testes autorizados no âmbito do Projeto Piloto ficam limitados a
experimentos em geradores, nos termos da proposta apresentada à ANP, nos autos do
processo administrativo nº 48610.202815/2022-93, pelos períodos determinados no Termo
de Compromisso Autorizativo, nos volumes limitados por este ato.
Art. 4º A instauração do Projeto Piloto afasta a aplicação do art. 33 da
Resolução ANP nº 49, de 2016 apenas para realização dos testes autorizados por este ato,
não sendo extensível a suspensão de efeitos a quaisquer outras atividades realizadas pelos
signatários do Termo de Compromisso Autorizativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
RESOLUÇÃO ANP Nº 922, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Dispõe
sobre
medida
regulatório-cautelar,
suspendendo a limitação à atividade de prestação do
serviço de armazenagem nas instalações produtoras de
derivados de petróleo, incluindo de forma temporária o
art. 26-A e suspendendo cautelarmente o art. 42 da
Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021.
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno da ANP, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.233159/2022-
71 e as deliberações tomadas na 1.113ª Reunião de Diretoria, realizada em 29 de março de
2023, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o art.42 da Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021.
Art. 2º Fica temporariamente acrescido o art.26-A à Resolução ANP nº 852, de 23
de setembro de 2021, com a seguinte redação:
"26-A Fica permitido em caráter temporário e precário ao produtor de derivados de
petróleo e gás natural a prestação de serviço de armazenagem de derivados produzidos em
outra instalação produtora em tanques de armazenamento de sua instalação produtora, de
forma não discriminatória, para outro agente regulado pela ANP, bem como a contratação
deste serviço junto a outros agentes regulados, nos termos da regulamentação vigente para
cada atividade regulada." (NR)
Art. 3º Fica suspenso, cautelarmente, o cancelamento das autorizações de cessão
de espaço para armazenagem e movimentação de combustíveis nas instalações produtoras de
derivados de petróleo, de que trata o art. 42 da Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de
2021.
Art. 4º Esta Resolução vigorará até 1º de janeiro de 2024.
RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA
Diretor-Geral
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 281, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de
28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.218708/2020-15,
resolve:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a USINA
DE ÁLCOOL TRÊS IRMÃOS LTDA., CNPJ nº 29.204.243/0001-23, localizada no Loteamento
Rural Eldorado, Gleba Ipiranga, S/N, Fazenda Cacula II, Zona Rural, Ipiranga do Norte - MT.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 282, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho
de 2018, para o caso previsto no inciso I do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº
48610.218708/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da USINA DE
ÁLCOOL TRÊS IRMÃOS LTDA., CNPJ nº 29.204.243/0001-23, com capacidade de produção de 60
m³/d de etanol hidratado, localizada na LOTEAMENTO RURAL ELDORADO, GLEBA IPIRANGA ,
S/N, FAZENDA CACULA II, ZONA RURAL, Ipiranga do Norte - MT, respeitadas as exigências
ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 278, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019 e o que consta no processo
48610.210907/2023-28. resolve: Autorizar a empresa RAIZEN S.A., a exercer a atividade de
Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
.
CNPJ
.
33.453.598/0001-23
.
33.453.598/0010-14
.
33.453.598/0052-73
DIOGO VALÉRIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 279, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo
48610.212591/2023-17.resolve: Autorizar a empresa DOMMO ENERGIA S.A., a exercer
a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo. Fica
revogada a Autorização SDL-ANP nº 630, de 9 de setembro de 2020.
.
CNPJ
.
08.926.302/0001-05
.
08.926.302/0007-92
DIOGO VALÉRIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 280, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e o que consta no processo
48610.212432/2023-12. resolve: Autorizar a empresa PETER CREMER BRASIL LTDA, a
exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior no(s) CNPJ(s) listado(s) abaixo.
.
CNPJ
.
45.098.874/0001-61
DIOGO VALÉRIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 364, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não
localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das
devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do
processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, §2,
III, da RANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência,
com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 13 de Abril de 2023
foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 174/2008, anteriormente
outorgada a sociedade AGRENCO BIOENERGIA IND. COM. OLEOS BIODISEL LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 08.614.267/0001-80, com a publicação
no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 357, de 12 de Abril de 2023.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação no Diário Oficial da União.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado
a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do
prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de
Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio
de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número do processo
administrativo SEI ANP nº 48610.200541/2023-89, estar obrigatoriamente assinado pelo
representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário
ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não
conhecimento.
VII - O processo administrativo tramita eletronicamente e ao agente regulado é
possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página
institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento
no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 365, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em
referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo
transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar
o disposto no art. 18, §2, III,da RANP nº 777/2019, torna público, sob a forma de
extrato, que:
I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com
a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 13 de Abril de 2023 foi
tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 311/2008, anteriormente
outorgada a sociedade COMANCHE DA BAHIA LTDA - CNPJ nº 02.392.616/0001-80, com a
publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 363, de 13 de Abril de 2023.
II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades
anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima.
III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser
interposto nos prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta
comunicação no Diário Oficial da União.
IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem
direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a
decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor
regulado a que antes estava autorizada.
V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro
do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à
Agência
Nacional
do
Petróleo,
Gás
Natural
e
Biocombustíveis
-
ANP,
A\C
Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65,
16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004.
VI - O documento deve ter como referência o número do processo
administrativo SEI ANP nº 48610.200535/2023-21, estar obrigatoriamente assinado pelo
representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário
ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu
não conhecimento.
VII - O processo administrativo tramita eletronicamente e ao agente regulado
é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na
página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada
diretamente
no
módulo
de
peticionamento
eletrônico
do
SEI,
após
prévio
cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na
mesma página.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 367, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
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