DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PARECER Nº 2/2023 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S.A. PRÉ-SAL PETRÓLEO S. A. - PPSA
O Conselho de Administração da Empresa Brasileira de Administração de
Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, no uso de suas atribuições legais
e estatutárias, examinou nesta data o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações
Contábeis referentes ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, acompanhadas
do parecer sem ressalvas dos Auditores Independentes Russel Bedford S/S, de 28 de
fevereiro de 2023, a proposta de destinação do lucro líquido e retenção de parcelas de
lucros e do Parecer nº 01 do Comitê de Auditoria, datado de 08 de março de 2023.
O Estatuto Social da PPSA, em consonância com a Lei nº 6.404/76, estabelece
no seu artigo 33, que compete à Assembleia Geral fixar a remuneração global dos
membros estatutários. Atendendo a esse propósito, a Diretoria Executiva encaminhou ao
Conselho de Administração a proposta para o montante da remuneração dos
Administradores, Conselheiros e Membros dos Comitês de Assessoramento referente ao
período de abril de 2023 a março de 2024.
Em face do exposto, e com base no artigo 46, incisos V e VIII do Estatuto Social,
compete ao Conselho de Administração manifestar-se previamente sobre as propostas a
serem submetidas à deliberação do acionista controlador em Assembleia Geral e sobre o
relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva, respectivamente.
Nestes termos, o Conselho de Administração aprova os citados documentos e
os submete à apreciação da Assembleia Geral Ordinária, prevista para se realizar no dia 27
de abril de 2023.
Brasília, 24 de março de 2023.
EMMANUEL SOUSA DE ABREU
Presidente
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Conselheiro
JOSÉ EDUARDO VINHAES GERK
Conselheiro
ADA LIZ CAVALHERO
Conselheira
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 35, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Determina, em caráter excepcional e transitório, a
competência 
para
analisar 
e
decidir 
sobre
requerimento de renovação da Permissão Prévia de
Pesca e Autorização de Pesca de embarcação de pesca
autorizada a operar na captura do pargo (Lutjanus
purpureus), à
Secretaria Nacional
de Registro,
Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e
Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso IV do art. 39 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e do
inciso IV do art. 1º do Anexo I do Decreto n° 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº
21000.085284/2022-90, resolve:
Art. 1° Fica determinado, em caráter excepcional e transitório, a competência para
analisar e decidir sobre os requerimentos de renovação das Permissões Prévias de Pesca e
Autorizações de Pesca das embarcações de pesca autorizadas a operar na captura do pargo
(Lutjanus purpureus), nas modalidades de pesca 1.8, 1.9 e 1.10, do Anexo I da Instrução
Normativa Interministerial nº 10 de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, à Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e
Pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Parágrafo único. Para atendimento ao caput, serão considerados os requerimentos
pendentes de análise protocolados nas Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura até
31 de dezembro de 2023.
Art. 2º As Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura devem encaminhar à
Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa do Ministério da Pesca e
Aquicultura:
I - os processos administrativos de que trata o art. 1°, protocolados até a data de
entrada em vigor desta portaria, no prazo de até 30 (trinta) dias; e
II - os processos administrativos de que trata o art. 1°, protocolados a partir da
entrada em vigor desta portaria, no prazo de até 7 (sete) dias, contados da data de
protocolo.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 36, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Tornar pública a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas no Edital de
Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento para autorização de pesca especial temporária para captura
da tainha (Mugil liza) ano 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1°
de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio
de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo nº 21000.108670/2022-67, resolve:
Art. 1° Tornar pública na forma dos Anexos I, II, III e IV, a relação final das embarcações de pesca habilitadas e não habilitadas na primeira etapa do Edital de Seleção nº 4, de
26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. A habilitação não implica em credenciamento automático da embarcação de pesca, nem concede o direito imediato à emissão da Autorização de Pesca Especial
Temporária.
Art. 2° A embarcação de pesca classificada como habilitada participará da segunda etapa do processo seletivo, denominada credenciamento.
Parágrafo único. O credenciamento será realizado em observância aos critérios e ao número de vagas estabelecidos na Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE CERCO/TRAINEIRA COM INSCRIÇÃO HABILITADA NO PROCESSO SELETIVO PARA
OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2023.
.
Nº
Nº PROCESSO SEI
NOME DA EMBARCAÇÃO DE PESCA
Nº RGP
Nº TIE/PRPM
S I T U AÇ ÃO
.
1
21000.008744/2023-47
VO JOAQUIM F
SP-0001226-1
401-058847-1
H A B I L I T A DA
.
2
21000.006630/2023-62
MENEZES F
SC-0001236-9
3840074398
H A B I L I T A DA
.
3
21000.008745/2023-91
SIVIERO III
SP-0001293-9
443-008255-3
H A B I L I T A DA
.
4
21000.005615/2023-05
FERREIRA XV
SC-0001295-1
443-007928-5
H A B I L I T A DA
.
5
21000.004895/2023-26
IPE III A
SC-0001304-5
443-006630-2
H A B I L I T A DA
.
6
21000.004898/2023-60
KOWALSKY IV
SC-0001257-1
4430078653
H A B I L I T A DA
.
7
21000.005621/2023-54
MARCOS ANTONIO F
SC-0001256-7
443-010059-4
H A B I L I T A DA
.
8
21000.005612/2023-63
YAGOPESCA F
RJ-0001284-5
443-004394-9
H A B I L I T A DA
.
9
21000.005626/2023-87
YAGO F
SC-0001317-7
443-009152-8
H A B I L I T A DA
ANEXO II
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO DE CERCO/TRAINEIRA COM INSCRIÇÃO NÃO HABILITADA NO PROCESSO SELETIVO PARA
OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE PESCA ESPECIAL TEMPORÁRIA PARA A CAPTURA DA TAINHA (MUGIL LIZA) - TEMPORADA DE PESCA DO ANO DE 2023.
. Nº
Nº PROCESSO SEI
NOME DA EMBARCAÇÃO
DE PESCA
Nº RGP
Nº TIE/PRPM
S I T U AÇ ÃO
M OT I V O
.
1
21000.005622/2023-07
FERREIRA XVI
SC-0001294-7
443-007929-3
NÃO HABILITADA
NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1
estabelecido no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022 - SAP/MAPA.
.
2
21000.005623/2023-43
MARILIA I A
SC-0001264-1
443-008267-7
NÃO HABILITADA
NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1
estabelecido no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022.
.
3
21000.008741/2023-11
TATIANA F
SC-0001312-7
443-010546-4
NÃO HABILITADA
NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1,
estabelecido no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022.
.
4
21000.008588/2023-14
HIROSHO I
SC-0026436-0
443-049395-2
NÃO HABILITADA
NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1
estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022.
.
5
21000.004901/2023-45
JOSE AUGUSTO IV
SC-0001315-1
381-007294-0
NÃO HABILITADA
NÃO cumpriu com o requisito do inciso VI do item 5.1
estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022.
.
6
21000.008616/2023-01
PRIMAVERA XVIII
SC-0001216-7
443-009106-4
NÃO HABILITADA
NÃO cumpriu com o requisito do inciso IX do item 5.1,
estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro
de 2022.
.
7
21000.006629/2023-38
GAVIÃO PESCADOR III
SC-0001321-7
443-047430-3
NÃO HABILITADA
NÃO cumpriu com os requisitos, pelo descumprimento do
Item 5.1 no inciso X estabelecidos no Edital de Seleção nº 4,
de 26 de dezembro de 2022.
.
8
21000.006632/2023-51
MARILIA III
SC-0001262-9
443-009128-5
NÃO HABILITADA
NÃO cumpriu com os requisitos dos incisos IX e X do item
5.1 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022
.
9
21000.005837/2023-10
PRIMAVERA XIX
SC-0001241-5
443-011917-1
NÃO HABILITADA
NÃO cumpriu com os requisitos dos incisos IX e X do item
5.1 estabelecidos no Edital de Seleção nº 4, de 26 de
dezembro de 2022 - SAP/MAPA.

                            

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