DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. As cessões efetivadas nos casos previstos nos incisos II, III,
IV e V do artigo 2º deverão ser objeto de nova revisão a cada dois anos.
Art. 4º O número de servidores cedidos ou requisitados não deverá
ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do total de integrantes ativos de cada
carreira ou cargo do quadro permanente de pessoal do IPEA.
Parágrafo único. Havendo necessidade de
adequar o quantitativo de
servidores cedidos ao limite estabelecido no presente artigo, deverá a administração
pública solicitar o regresso ao órgão de servidores cedidos nos casos previstos nos
incisos II, III, IV e V do artigo 2º.
Art. 5º Havendo ocorrência de vaga, os pedidos de cessão deverão ser
analisados em ordem de chegada ao Gabinete da Presidência, exceto quando em favor
de servidoras mulheres ou pessoas negras, indígenas ou com deficiência, e o último ato
de cessão publicado não tenha recaído sobre um membro dessas categorias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 712, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Aprova emendas aos RBAC nºs 153 e 01 e altera a
Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da
atribuição que lhe foi conferida pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de
setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos XXI e XXX, da
mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00058.042039/2020-91,
deliberado e aprovado na 6ª Reunião Deliberativa, realizada em 11 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Emenda nº 07 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil -
RBAC nº 153, intitulado "Aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência",
consistente nas seguintes alterações:
"153.1 .....................................................................................................................
(a) Para efeito deste Regulamento aplicam-se os termos e as definições
estabelecidos a seguir, bem como aqueles disponíveis no RBAC nº 01, denominado
"Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC"
e demais normas relacionadas à matéria.
.................................................................................................................................
(4)-I Área de Segurança Aeroportuária (ASA) significa a área circular do
território de um ou mais municípios, definida a partir do centro geométrico da maior
pista do aeródromo, com 20 km (vinte quilômetros) de raio, cujos uso e ocupação estão
sujeitos a restrições especiais em função da natureza atrativa de fauna.
.................................................................................................................................
(7) Área protegida significa a área que compreende a pista de pouso e
decolagem, a stopway, o comprimento da faixa de pista, a área em ambos os lados da
pista de pouso e decolagem delimitada pela distância estabelecida pelo RBAC nº 154 para
a posição de espera da referida pista, a área de segurança de fim de pista (RESA) e, se
existente, a zona desimpedida (clearway).
.................................................................................................................................
(15)-II Comissão de Gerenciamento do Risco da Fauna (CGRF) significa a
comissão instituída pelo operador de aeródromo, que deve convidar à participação
representantes de órgãos públicos e demais organizações da sociedade civil cuja
participação julgue pertinente para o gerenciamento do risco da fauna provocado por
focos atrativos e potencialmente atrativos situados na ASA.
.................................................................................................................................
(17)-II
Condicionamento
anaeróbico
significa a
capacidade
de
realizar
atividades físicas que requerem grandes quantidades de energia e duram poucos
segundos ou minutos em uma intensidade alta. Exemplos de atividades que exigem bom
condicionamento anaeróbico são levantamento de peso, corridas de curta distância,
"tiros" de natação e outras atividades com muita carga e curta duração.
.................................................................................................................................
(22)-I Entorno do aeródromo significa o espaço compreendido pela Área de
Segurança 
Aeroportuária 
(ASA), 
à 
exceção 
da 
área 
compreendida 
pelo 
sítio
aeroportuário.
.................................................................................................................................
(30)-I Identificação do Perigo da Fauna (IPF) significa o documento que
apresenta uma abordagem preliminar do perigo da fauna, na qual são identificadas as
espécies de fauna presentes no aeródromo e no seu entorno que provocam risco às
operações aéreas, bem como os principais focos de atração e as medidas para a redução
do risco.
.................................................................................................................................
(32) [Reservado]
.................................................................................................................................
(40) [Reservado]
.................................................................................................................................
(45) [Reservado]
.................................................................................................................................
(49) [Reservado]
(49)-I Pista contaminada significa a situação em que uma porção significativa
da área da superfície da pista (em áreas isoladas ou não), dentro do comprimento e da
largura que estão sendo utilizados, é coberta por um ou mais contaminantes.
(49)-II Pista de pouso e decolagem não pavimentada significa a pista de pouso
e decolagem cuja superfície do pavimento é composta predominantemente por materiais
naturais, tais como terra (saibro ou argila), areia, cascalho, grama ou possíveis misturas
de solo.
(49)-III Pista molhada significa a situação em que a intensidade de chuva na
pista de pouso e decolagem é superior a 5,0 mm/h ou razão equivalente.
(49)-IV Pista seca significa a situação em que não há precipitação e a
superfície da pista de pouso e decolagem estiver livre de umidade visível e não
contaminada, dentro do comprimento e da largura que estão sendo utilizados.
.................................................................................................................................
(51) Plano de Assistência às Vítimas de Acidente Aeronáutico e Apoio a seus
Familiares (PAFAVIDA) significa o plano regulamentado pela IAC nº 200-1001 ou
instrumento normativo que a substitua.
.................................................................................................................................
(52)-I Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional (PGSO) significa um
conjunto de ferramentas gerenciais e métodos organizados para apoiar as decisões a
serem tomadas por um provedor de serviço da aviação civil em relação ao risco à
segurança operacional em suas atividades diárias, sendo, porém, mais simplificado
quando comparado ao Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) e
aplicável a operações aeroportuárias menos complexas e que não exijam a implantação
do SGSO.
(52)-II Posicionamento para intervenção significa o procedimento adotado pelo
SESCINC para atendimento às aeronaves na condição de urgência ou socorro, requerendo
o posicionamento
dos CCI para
aguardar a
aeronave naquela condição
e o
acompanhamento da mesma, após o pouso, até a parada total dos motores.
(53) [Reservado]
.................................................................................................................................
(59)-I Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna (PGRF) significa o
documento que, com base nos resultados obtidos em IPF, visa estruturar as operações do
aeródromo para o gerenciamento permanente do risco provocado pela fauna às
operações aéreas.
......................................................................................................................" (NR)
"153.3 .....................................................................................................................
ABNT/NBR - Normas Brasileiras emitidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas
ACC - Centro de Controle de Área
ACN (Aircraft Classification Number) - Número de Classificação da Aeronave
pelo Método ACN-PCN
AGA (Aerodromes, Air Routes and Ground Aids) - Aeródromos, rotas aéreas e
auxílios terrestres
AIS (Aeronautical Information Service) - Serviço de Informações Aeronáuticas
AISO - Análise de Impacto sobre a Segurança Operacional
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APP - Órgão de Controle de Aproximação
APU (Auxiliary Power Unit) - Unidade Auxiliar de Energia a Bordo
ARP (Aerodrome Reference Point) - Ponto de Referência do Aeródromo
ASA - Área de Segurança Aeroportuária
ATS (Air Traffic Service) - Serviço de Tráfego Aéreo
BA - Bombeiro de Aeródromo
BA-1 - Bombeiro de Aeródromo 1
BA-2 - Bombeiro de Aeródromo 2
BA-CE - Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço
BA-LR - Bombeiro de Aeródromo Líder de Equipe de Resgate
BA-MC - Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI
BA-RE - Bombeiro de Aeródromo Resgatista
CACI - Curso de Administração em Contraincêndio e Salvamento
CAT - Categoria Contraincêndio de Aeródromo
CAT AV - Categoria Contraincêndio de Aeronave
CATCIS - Curso de Atualização Técnica em Contraincêndio e Salvamento
CBA 1 - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 1
CBA 2 - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2
CBBA - Curso de Básico de Bombeiro de Aeródromo
CCI - Carro Contraincêndio de Aeródromo
CECIA - Curso Elementar em Contraincêndio e Salvamento
CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
CEOCIS - Curso de Especilaização
para Oficiais em Contraincêndio e
Salvamento
CGRF - Comissão de Gerenciamento do Risco da Fauna
COE - Centro de Operações de Emergência
CSO - Comissão de Segurança Operacional
CTA - Carro Tanque Abastecedor
CVE - Corpo de Voluntários de Emergência
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
EPB - Estágio de Padronização de Bombeiros para Aeródromos
EPR - Equipamento de Proteção Respiratória
ESEA - Exercícios Simulados de Emergência em Aeródromos
ESO - Evento de Segurança Operacional
FCA - Frequência de Coordenação entre Aeronaves
FOD (Foreign Object Debris) - Objeto estranho que possa causar dano a
aeronave
FTBA - Formação Técnica de Bombeiros de Aeródromo
GS - Gerente de Seção Contraincêndio
GSO - Gerenciamento da Segurança Operacional
IAC - Instrução de Aviação Civil
IDSO - Indicadores de Desempenho de Segurança Operacional
IML - Instituto Médico Legal
INFRAERO - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
IPF - Identificação do Perigo da Fauna
IRI (International Roughness Index) - Índice Internacional de Irregularidade
LGE - Líquido Gerador de Espuma
MGSO - Manual de Gerenciamento da Segurança Operacional
MOPS - Manual de Operações do Aeródromo
OC - Operador de Sistema de Comunicação
PAA - Parque de Abastecimento de Aeronaves
PACI - Posto Avançado Contraincêndio
PAFAVIDA - Plano de Assistência às Vítimas de Acidente Aeronáutico e Apoio
a seus Familiares
PCINC - Plano Contraincêndio de Aeródromo
PCM - Posto de Coordenação Móvel
PCN - Número de Classificação do Pavimento pelo Método ACN-PCN
PESO - Procedimentos Específicos de Segurança Operacional
PGRF - Programa de Gerenciamento do Risco da Fauna
PGSO - Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional
PISOA - Programa de Instrução de Segurança Operacional de Aeródromo
PLEM - Plano de Emergência em Aeródromo
PPD - Pista de Pouso e Decolagem
PQ - Pó Químico
PRAI - Plano de Remoção de Aeronaves Inoperantes e Desinterdição de Pista
PSAC - Provedor de Serviço de Aviação Civil
PSOE/ANAC - Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC
PTR-BA - Programa de Treinamento
Recorrente para Bombeiros de
Aeródromo
RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
RESA (Runway End Safety Area) - Área de Segurança de Fim de Pista
RTF (Radiotelephony) - Radiotelefonia
RVR (Runway Visual Range) - Alcance Visual da Pista de Pouso e Decolagem
RWYCC (Runway Condition Code) - Código de Condição da Pista de Pouso e
Decolagem
SCI - Seção Contraincêndio de Aeródromo
SESAQ - Serviço Especializado de Salvamento Aquático
SESCINC - Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos
Civis
SGSO - Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional
SIPAER - Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
SOCMS - Sistema de Orientação e Controle da Movimentação no Solo
SPDA - Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
SREA - Sistema de Resposta à Emergência Aeroportuária
TP - Traje de Proteção" (NR)
"153.5 .....................................................................................................................
(a) Este Regulamento é de cumprimento obrigatório pelo operador de
aeródromo que atua em aeródromo civil brasileiro, compartilhado ou não.
.................................................................................................................................
(b) Este Regulamento também se aplica, nos limites de suas competências e
responsabilidades, a todas as pessoas, naturais ou jurídicas, que atuem em aeródromo civil
brasileiro, compartilhado ou não.
(c) O operador de aeródromo e demais pessoas, naturais ou jurídicas, que
atuem em sítio aeroportuário localizado em área de fronteira internacional devem seguir,
além do disposto neste Regulamento, às restrições e definições impostas em acordo(s)
firmado(s) com o(s) país(es) limítrofe(s).
.................................................................................................................................
(e) Os requisitos e parâmetros mínimos de segurança operacional são
estabelecidos por classe de aeródromo, classificados segundo critérios constantes na Seção
153.7, estando disposta no Apêndice A deste Regulamento a exigência de cumprimento e
especificidades de cada requisito para cada classificação existente de aeródromo." (NR)
"153.7 .....................................................................................................................
(a) Todo aeródromo civil brasileiro, compartilhado ou não, é classificado com
vistas a definir os requisitos deste Regulamento que lhe são obrigatórios.

                            

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