DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 0513/SIA de 08 de março de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2016, Seção 1 Página 6.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.922, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.003695/2023-21, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santa Maria;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0600;
III - município (UF): Tacuru (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 42' 05'' S /
054° 47' 24'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.923, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047581/2022-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Uirapuru;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0114;
III - município (UF): Crixás do Tocantins (TO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11° 13' 47''
S / 048° 56' 22'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.988, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e
considerando o que consta do processo nº 00065.015288/2023-67, resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO Espírito Santo;
II - Indicador de localidade: 9PEN;
III - Indicativo de chamada da EPTA: FPSO Espírito Santo;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia do Espírito Santo;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 15,9 metros;
VII - Resistência do pavimento: 8,6 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18,7 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de maio de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.141/SIA, de 21 de agosto de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2020, Seção 1, página 25.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 10.974, DE 11 DE ABRIL DE 2023
O
GERENTE DE
OPERAÇÕES DA
AVIAÇÃO GERAL
no uso
das
atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de
fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00066.004160/2023-68, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a suspensão a pedido do Certificado de
Operador Aéreo -
COA nº 2006-07-2CKP-13-03, em
favor da sociedade
empresária RTS-ROTA DO SOL TAXI AEREO LTDA, CNPJ - 01.904.715/0001-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 11.012, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015921/2023-17, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 186, de 17 de janeiro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de janeiro de 2020, Seção 1, página 34, que credenciou médico em
conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67, resultado do
processo nº 00065.002159/2020-66, por motivo de falecimento do credenciado, Dr. EMILIO
VELOSO DO CARMO, MC225, CRM2827GO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
PORTARIA Nº 11.013, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015933/2023-41, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento do médico MAX JURNO LOYOLA SANTANA
RIOS, MC143, CRM8934DF estabelecido nas:
I - Portaria nº 771, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 23 de março de 2020, Seção 1, página 98, processo nº 00065.002664/2020-19; e
II - Portaria nº 955, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de março de 2020, Seção 1, página 141, processo nº 00065.508101/2016-45.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
PORTARIA Nº 11.014, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015953/2023-12, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento do médico MARCILIO BASTOS DAVID, MC145,
CRM56529MG estabelecido nas:
I - Portaria nº 941, de 2 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 15 de abril de 2020, Seção 1, página 52, processo nº 00065.070287/2019-07; e
II - Portaria nº 1.232, de 10 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 13 abril de 2017, Seção 1, página 240, processo nº 00065.500336/2017-70.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
PORTARIA Nº 11.017, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015973/2023-93, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento da médica RENATA DOS SANTOS CORREA,
MC068, CRM124142SP, estabelecido nas:
I - Portaria nº 1.598, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de junho de 2020, Seção 1, página 73, processo nº 00065.001344/2020-33;
II - Portaria nº 1.959, de 9 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 16 de junho de 2017, Seção 1, página 54, processo nº 60800.060010/2011-71;
III - Portaria nº 2.845, de 27 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial
da União
de 28 de
novembro de 2014, Seção
1, página 13,
processo nº
00065.039603/2014-51;
IV - Portaria nº 1.449, de 24 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da
União de 25 de junho de 2014, Seção 1, página 4, processo nº 00065.039603/2014-51;
V - Portaria nº 2.547, de 26 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de dezembro de 2011, Seção 1, página 23; e
VI - Portaria nº 1.198, de 20 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da
União de 21 de junho de 2011, Seção 1, página 2.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O
DIRETOR-GERAL
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do
art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº
50300.000908/2023-10 ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art.
1º
Conhecer
da
solicitação
das
empresas
Atlântico
Sul
Empreendimentos
e Participações
Ltda.,
Estaleiro Atlântico
Sul
S.A. -
Em
Recuperação Judicial, e APM Terminals B.V., exarada no Documento SEI nº
1820854, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Art. 2º No mérito, deferir o pedido no que tange à transferência do
controle societário da empresa Atlântico Sul Empreendimentos e Participações
Ltda. para a empresa APM Terminals B.V.
Art. 3º Consignar que o pleito de alteração de perfil de carga do
Contrato de Adesão (Adaptação) nº 37/2014-ANTAQ será deliberado em
momento oportuno nos autos do Processo 50300.021057/2022-50.
Art. 4º Encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais - SFC para conhecimento e apuração das
possíveis infrações referentes à prática de gun jumping, prevista nos parágrafos
3º, 4º e caput, do artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de
2011.
Art. 5º Determinar que as informações e documentos constantes no
presente processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar
de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas
envolvidas.
Art. 6º Encaminhar os autos ao Poder Concedente para ciência.
Art. 7º Comunicar às interessadas o teor desta Decisão.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
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