DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
7 Tabela VII
Diversos Padronizados
7
Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na
entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.
2,48
.
10
Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.
0,36
.
11
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
0,34
.
8 Tabela VIII
Uso Temporário e
Arrendamento Realizado com Base em
Estudos Simplificados
3
Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou
fração.
---
.
3.1
Áreas primárias (com acesso à berço)
---
.
3.1.1
Sítio padrão
---
.
3.1.1.1
Classe 3
30,11
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
TABELA
REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021
FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES.
61/2021
.
I - Infraestrutura de
Acesso Aquaviário
4. Os itens 2.1.9 ou 2.2.9 também serão aplicados para embarcações de apoio marítimo, conforme sentido da
navegação;
5. O item 3 também será aplicado às embarcações que se utilizarem das facilidades desta tabela,
exclusivamente para abastecimento e/ou reparo.
6. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e federais incidentes sobre o
faturamento.
1. Estão isentas do pagamento desta Tabela
as embarcações que não sejam empregadas
no comércio marítimo ou no apoio
marítimo, as embarcações
.
empregadas
na
navegação
de
apoio
portuário,
as embarcações
de
exclusiva
configuração de turismo e de recreio, bem
como aquelas cuja isenção está prevista em
Lei;
.
II - Instalações de Acostagem
9. No caso de embarcações de apoio portuário, os valores desta tabela serão cobrados do requisitante com
redução de 95% (noventa e cinco por cento);
10. No caso das embarcações de exclusiva configuração de turismo e de recreio, os valores desta tabela
serão cobrados do requisitante com redução de 50% (cinquenta por cento);
11. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e federais incidentes sobre o
faturamento.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de
2021
. III - Infraestrutura Operacional
ou Terrestre
6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e
embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 35%.
8. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e federais incidentes sobre o
faturamento.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de
2021
.
VII - Diversos Padronizados
4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine
pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 35%.
5. Os itens 10 e 11 devem ser requisitados por período mínimo de 30 dias;
6. Os valores constantes desta tabela já incluem os tributos locais e federais incidentes sobre o
faturamento.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de
2021
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Processo
nº
50300.016399/2018-71.
Fiscalizada:
HAPAG-LLOYD
BRASIL
AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA. CNPJ nº 96.452.545/0001-08. Objeto e Fundamento
LegaI: A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos
fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.016399/2018-71, decide por: CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela
empresa HAPAG-LLOYD BRASIL AGENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ n°
96.452.545/0001-08, para, no mérito, conceder-lhe PROVIMENTO INTEGRAL, reformando a
decisão proferida pelo Despacho de Julgamento nº 91/2020/GFN/SFC (1075421) para
considerar INSUBSISTENTE o Auto de Infração nº 3388-0 (0647771) e, consequentemente,
determinar o arquivamento do processo sem irregularidade.
GABRIELA COELHO DA COSTA
Superintendente
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 315, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O
DIRETOR-SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 61 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, combinado com o artigo
40 do Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 28 de abril de 2023,
o prazo de que trata a Portaria nº 1.254, de 06 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 230, de 08/12/2022, Seção 1, pag. 321 , referente à Comissão de
Inquérito decorrente do Regime Especial de Intervenção decretado pela Previc na OABPrev-
R J.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO PENA PINHEIRO
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 302, DE 6 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007019/2022-47, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Folha Prev, CNPB
nº 1997.0002-29, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de
Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 308, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a" e "d" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000196/2023-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a retirada de patrocínio vazia da Bosch Telecom Limitada
(CNPJ nº 57.225.955/0001-64) do Plano de Aposentadoria BOSCH - CNPB nº 1986.0007-29,
administrado
pela
Previbosch
-
Sociedade
de
Previdência
Privada,
CNPJ
nº
54.155.007/0001-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 323, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007187/2022-32, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
CIDASC-FLEXCERES, CNPB nº 2009.0011-92, administrado pela CERES Fundação de
Previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 324, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007199/2022-67, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano CV EPAGRI-
FLEXCERES, CNPB nº 2005.0023-56, administrado pela CERES Fundação de Seguridade
Social, CNPJ nº 00.532.804/0001-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 325, DE 14 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007195/2022-89, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações
propostas ao regulamento do Plano
EMATERMG-FLEXCERES, CNPB nº 2007.0026-47, administrado pela CERES Fundação de
previdência, CNPJ nº 00.532.804/0001-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
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