DOU 17/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 73, segunda-feira, 17 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 468, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.649 de 02 de Agosto de 2012, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Pará e Municípios, e aloca
recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de Novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.661, de 4 de dezembro de 2014, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro - CIB-RJ n° 3.624, de 17 de dezembro de 2015, que pactua o Plano de Ação da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região Norte do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Resolução nº 056/2020 - CIB/RS que aprova, conforme anexo, a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da
Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ªCRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18º
CRS;
Considerando a Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014, que altera o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) da Região
Macro Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Resolução CIB nº 80, de 12 de abril de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará, que aprova o Plano Estadual de Atenção Integral às Urgências
do Estado do Pará/PA;
Considerado a Deliberação CIE nº 077/2022, de 29 de julho de 2022 que Ratifica a Realocação, do Componente Hospitalar, Etapa l, do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Sergipe, de 03 leitos NOVOS de UTI Pediátrica, Tipo II, do Hospital Governador João Alves Filho (CNES 2816210) para o Hospital Santa
Izabel (CNES 0002232), previstos na Região de Aracaju/SE, na Portaria nº 1.771, de 25 de agosto de 2014, do Ministério do Saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09 Bauru/SP;
e
Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.130052/2022-54, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos nos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
44.320.273,92 (quarenta e quatro milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se à habilitação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico
Tipo II e ao custeio diferenciado de leitos UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo II, previstos nos respetivos Planos de Ação Regional da Rede de
Atenção às Urgências.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
Nº DE LEITOS NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
VALOR ANUAL TOTAL
MAC (R$)
. ES
320120
CACHOEIRO
DE
ITAPEMIRIM
HIFA
HOSPITAL
MATERNO
INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS
2485729
ES T A D U A L
160695
26.01 UTI ADULTO TIPO II
30
R$ 5.913.000,00
. ES
320530
VITORIA
HOSPITAL
ESTADUAL
DE
URGENCIA E EMERGENCIA
7621442
ES T A D U A L
160684
26.01 UTI ADULTO TIPO II
10
R$ 1.971.000,00
. ES
320530
VITORIA
A F P ES
0011991
ES T A D U A L
160672
26.01 UTI ADULTO TIPO II
14
R$ 2.759.400,00
. ES
320320
L I N H A R ES
LINHARES MEDICAL CENTER S
A
0678627
ES T A D U A L
160681
26.01 UTI ADULTO TIPO II
15
R$ 2.956.500,00
. ES Total
R$ 13.599.900,00
. GO
520140
APARECIDA
DE
GOIANIA
HOSPITAL
MUNICIPAL
DE
APARECIDA DE GOIANIA HMAP
9680977
MUNICIPAL
163019
26.01 UTI ADULTO TIPO II
12
R$ 2.365.200,00
. GO
520870
GOIANIA
HOSPITAL RUY AZEREDO
2339234
MUNICIPAL
163496
26.01 UTI ADULTO TIPO II
25
R$ 4.927.500,00
. GO
520110
ANAPOLIS
HOSPITAL ALFREDO ABRAHAO
0616036
MUNICIPAL
161370
26.01 UTI ADULTO TIPO II
10
R$ 1.971.000,00
. GO
520870
GOIANIA
HOSPITAL RUY AZEREDO
2339234
MUNICIPAL
162174
26.01 UTI ADULTO TIPO II
8
R$ 1.576.800,00
. GO Total
R$ 10.840.500,00
. MA
210570
LAGO DA PEDRA
HOSPITAL
REGIONAL
DR
RUBENS JORGE
0188425
ES T A D U A L
160827
26.01 UTI ADULTO TIPO II
10
R$ 1.971.000,00
. MA
210160
BARRA DO CORDA
HOSPITAL REGIONAL DE BARRA
DO CORDA DR JOSE DE ABREU
S I LV A
2814277
ES T A D U A L
160977
26.01 UTI ADULTO TIPO II
1
R$ 197.100,00
. MA Total
R$ 2.168.100,00
. MG
313670
JUIZ DE FORA
HSVP JUIZ DE FORA
2221772
MUNICIPAL
163723
26.01 UTI ADULTO TIPO II
5
R$ 985.500,00
. MG
317130
V I CO S A
HOSPITAL SAO SEBASTIAO
2099454
MUNICIPAL
157581
26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO
II
7
R$ 1.379.700,00
. MG Total
R$ 2.365.200,00
. MS
500270
CAMPO GRANDE
HOSPITAL
ADVENTISTA
DO
PENFIGO UNIDADE CENTRO
2599643
MUNICIPAL
161538
26.01 UTI ADULTO TIPO II
10
R$ 1.971.000,00
. MS Total
R$ 1.971.000,00
. PA
150420
M A R A BÁ
HOSPITAL
MUNICIPAL
DE
M A R A BÁ
2615797
MUNICIPAL
159958
26.01 UTI ADULTO TIPO II
2
R$ 394.200,00
. PA Total
R$ 394.200,00
. RS
432120
T AQ U A R A
HOSPITAL BOM JESUS
2227932
ES T A D U A L
161154
26.01 UTI ADULTO TIPO II
2
R$ 394.200,00
. RS
431870
SÃO LEOPOLDO
HOSPITAL CENTENÁRIO
2232022
MUNICIPAL
163410
26.01 UTI ADULTO TIPO II
2
R$ 394.200,00
. RS Total
R$ 788.400,00
. PR
410690
C U R I T I BA
HOSPITAL UNIVERSITARIO
CA JURU
0015407
ES T A D U A L
159369
26.04 UTI ADULTO TIPO III
2
R$ 65.700,00
.
RECLASSIFICAÇÃO UTI AD -
TIPO II P/TIPO III
. PR Total
R$ 65.700,00
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
MS
HOSPITAL
FEDERAL
CARDOSO FONTES
2295423
MUNICIPAL
155382
26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO
II
7
-
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
MS
HOSPITAL
FEDERAL
DA
L AG OA
2273659
MUNICIPAL
157052
26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO
II
4
-
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
MS
HOSPITAL
FEDERAL
CARDOSO FONTES
2295423
MUNICIPAL
160306
26.04 UTI ADULTO TIPO III
8
-
. RJ
330455
RIO DE JANEIRO
UERJ
HOSPITAL UNIV
PEDRO
E R N ES T O
2269783
ES T A D U A L
160516
26.06 UTI PEDIÁTRICO TIPO
III
6
R$ 1.379.700,00
. RJ Total
R$ 1.379.700,00
. SC
420910
JOINVILLE
HOSPITAL INFANTIL DR JESER
AMARANTE FARIA
6048692
MUNICIPAL
164582
26.03 UTI PEDIÁTRICO TIPO
II
10
R$ 1.971.000,00
. SC Total
R$ 1.971.000,00
. Total Geral
200
R$ 35.543.700,00
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